Numero do processo: 10711.005056/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Período de apuração: 17/02/2005 a 27/04/2005
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUNÇÃO. RECURSOS FINANCEIROS PARA REALIZAR AS OPERAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVA
A conclusão de existência de interposição fraudulenta com aplicação da pena de perdimento de mercadorias, ou sua conversão em multa de 100%, em razão da ausência de comprovação da origem dos recursos financeiros para subsidiar a importação, deve ser decorrente da análise de documentos e demais provas capazes de sustentar esta conclusão. A Fazenda Pública tem o dever de diligenciar na análise de tais documentos e anexa-los ao auto de infração para que constituam prova da acusação fiscal.
Diante da ausência, por parte do Fisco, da análise e da juntada de tais provas acerca da falta de origem dos recursos que financiaram as operações fiscalizadas, o auto de infração não pode prosperar.
Numero da decisão: 3301-007.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cândido Brandão Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR
Numero do processo: 10865.002251/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS RELATIVOS A LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA. CONCEITO DE RECEITA
Os salários e demais encargos são valores que compõem o preço do serviço prestado, assim como o custo de uma mercadoria é parcela significativa do preço de venda da mesma. Em toda e qualquer atividade econômica ocorre o fato de que parte da receita auferida dirige-se a suportar os custos dos serviços prestados ou da mercadoria vendida. Portanto, o valor total contratado com a tomadora da mão-de-obra é o preço do serviço prestado e, como tal, integra o faturamento da autuada.
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo das contribuições é o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. As exclusões de receitas da base de cálculo da Cofins restringem-se àquelas listadas na legislação de regência.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORARIA.TRIBUTAÇÃÓ.BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS e da Cofins para as empresas que prestam serviços de locação de mão-de-obra temporária, regida pela Lei n° 6.019/1974, corresponde aos valores por ela recebidos da empresa tomadora dos serviços, neles incluídos reembolsos do pagamento de salários e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas dos empregados.
Os salários e encargos relacionados aos trabalhadores temporários são custos operacionais incorridos pela empresa prestadora - que os contrata e aluga a respectiva mão-de-obra para outra pessoa jurídica razão pela qual compõem o valor do preço pago pela tomadora dos serviços e, portanto, o faturamento.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS RELATIVOS A LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA. CONCEITO DE RECEITA
Os salários e demais encargos são valores que compõem o preço do serviço prestado, assim como o custo de uma mercadoria é parcela significativa do preço de venda da mesma. Em toda e qualquer atividade econômica ocorre o fato de que parte da receita auferida dirige-se a suportar os custos dos serviços prestados ou da mercadoria vendida. Portanto, o valor total contratado com a tomadora da mão-de-obra é o preço do serviço prestado e, como tal, integra o faturamento da autuada.
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo das contribuições é o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. As exclusões de receitas da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep restringem-se àquelas listadas na legislação de regência.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORARIA.TRIBUTAÇÃÓ.BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS e da Cofins para as empresas que prestam serviços de locação de mão-de-obra temporária, regida pela Lei n° 6.019/1974, corresponde aos valores por ela recebidos da empresa tomadora dos serviços, neles incluídos reembolsos do pagamento de salários e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas dos empregados.
Os salários e encargos relacionados aos trabalhadores temporários são custos operacionais incorridos pela empresa prestadora - que os contrata e aluga a respectiva mão-de-obra para outra pessoa jurídica razão pela qual compõem o valor do preço pago pela tomadora dos serviços e, portanto, o faturamento.
Numero da decisão: 3302-007.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente
(assinado digitalmente)
Jorge Lima Abud Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD
Numero do processo: 13899.000932/2005-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE. PORTARIA MF. SÚMULA CARF 103.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância, conforme estabelece a Súmula CARF no 103. A Portaria MF no 63, de 9/2/2017 (vigente a partir da data de publicação no DOU - 10/02/2017) estabeleceu o limite de alçada para interposição de recurso de ofício como R$ 2.500.000,00, referente a exoneração de pagamento de tributos e encargos de multa.
Numero da decisão: 3302-007.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício em virtude do valor exonerado ser inferior ao limite de alçada, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Denise Madalena Green - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard (Suplente Convocada), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o Conselheiro Gerson José Morgado de Castro.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 10320.723532/2012-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
NÃO CUMULATIVIDADE. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. RESSARCIMENTO.
Os créditos da não cumulatividade apurados para as contribuições apurados sobre custos, encargos e despesas conforme as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, bem como as contribuições que incidiram na importação, na forma da Lei 10.865/2004, todos eles relacionados com receitas de exportação, são passíveis de ressarcimento.
DRAWBACK. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
A apuração de créditos decorrentes da não cumulatividade da contribuição pode ser realizada e ser objeto de pedido de ressarcimento se vinculadas às receitas de exportação, mesmo que a exportação tenha sido realizada num contexto de drawback. Isso porque há diversas despesas, custos e encargos que foram tributados, inclusive insumos tributados, por não fazerem parte do regime de suspensão do drawback, e que oneram as receitas de exportação, devendo-se ressarcir e permitir a apuração dos créditos.
ENERGIA ELÉTRICA. POSSIBILIDADE.
É possível apurar créditos sobre despesas com energia elétrica, conforme o art. 3º, III da Lei 10.833/2003, consumida em todos os estabelecimentos da empresa, não sendo possível limitar ao setor produtivo ou comercial.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA APURAÇÃO DOS CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme Súmula CARF nº 125, sobre os créditos objeto de ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3301-006.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para afastar a glosa sobre as despesas com energia elétrica e reconhecer a existência de receita de exportação auferida em setembro/2010, permitindo-se a apuração dos créditos sobre insumos, serviços e energia elétrica nos mesmos moldes em que decidido para o mês de agosto/2010, aplicando-se, ainda, a súmula nº 125 do CARF.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cândido Brandão Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR
Numero do processo: 10480.906273/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS SOBRE O DÉBITO COMPENSADO.
Sobre o débito compensado incidem juros e multa de mora, calculados entre a data de vencimento e a data de transmissão do PER/DCOMP.
Numero da decisão: 3302-007.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: conselheiros Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10120.007656/2006-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
Ementa:. COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS DEPENDENTE DE DISCUSSÃO EM OUTRO PROCESSO ENCERRADO FAVORAVELMENTE À RECORRENTE. RETORNO À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA ANÁLISE DA COMPENSAÇÃO.
Confirmado o término de outro processo, favoravelmente à recorrente, que continha discussão que impacta em eventual existência dos créditos utilizados na compensação encetada pela recorrente neste expediente, deve o processo ser devolvido à DRF, a fim de que sejam analisados os demais pressupostos do pleito de compensação.
Numero da decisão: 3302-007.770
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10166.009690/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2006
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA
Nos termos do Decerto 7.235, somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Tendo a autuação observado todos os preceitos legais, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
CESSÃO DE DIREITOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPENSAÇÃO.
O acordo de cessão de direitos não pode afastar a tributação na fonte dos rendimentos tributáveis relativo ao precatório no momento em que for quitado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Não obstante, por não constituir ônus do cessionário nem do cedente, o imposto sobre a renda retido na fonte não integra a base de cálculo do ganho de capital e não é passível de compensação ou dedução.
Numero da decisão: 2301-006.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Juliana Marteli Fais Feriato, Fernanda Melo Leal e João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10880.903194/2006-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2000
SALDO NEGATIVO. COMPOSIÇÃO DO CRÉDITO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO PARCIAL.
Os valores do imposto retido na fonte são considerados antecipações do imposto devido, desde que devidamente comprovados, e que os rendimentos sejam computados para a determinação do lucro real.
DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. REQUISITOS. HOMOLOGAÇÃO.
A comprovação do crédito líquido e certo, requisito necessário para o reconhecimento do direito creditório, conforme o previsto no art. 170 da Lei nº 5.172/66 do Código Tributário Nacional, acarreta na homologação da compensação até o limite do crédito apurado.
Numero da decisão: 1302-004.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Lúcia Miceli - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ricardo Marozzi Gregorio, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (Suplente Convocada) e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI
Numero do processo: 16366.000584/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005
MULTA ISOLADA. EXISTÊNCIA DE FRAUDE DEPENDENTE DE DISCUSSÃO EM OUTRO PROCESSO ENCERRADO DESFAVORAVELMENTE À RECORRENTE. PROCEDÊNCIA DA MULTA.
Confirmado o término de outro processo, desfavoravelmente à recorrente, que continha discussão acerca de fraude em compensação que impacta em existência de infração praticada pela recorrente neste expediente, deve ser mantida a multa isolada.
Numero da decisão: 3302-007.631
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard (Suplente Convocada), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o Conselheiro Gerson José Morgado de Castro.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10912.000091/2005-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. APRESENTADO ANTES DE 9 DE JUNHO DE 2005. DECADÊNCIA. DEZ ANOS.
Ao pedido de restituição apresentado antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo decadencial de dez anos contados da data do fato gerador, conforme dispõe a Súmula vinculante CARF nº 91.
Numero da decisão: 1301-004.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para superar o óbice da ocorrência de decadência (Súmula CARF nº 91), e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito requerido, oportunizando ao contribuinte a apresentação de documentos, esclarecimentos e, se possível, de retificações das declarações apresentadas. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, inclusive quanto à apresentação de nova manifestação de inconformidade em caso de indeferimento do pleito, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
