Sistemas: Acordãos
Busca:
6294738 #
Numero do processo: 10935.721283/2011-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2007 a 31/12/2008 AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA - MULTAS - LANÇAMENTO DECORRENTE DA EXCLUSÃO DO SIMPLES - SOBRESTAMENTO.
Numero da decisão: 9202-003.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para anular o acórdão recorrido e sobrestar o julgamento do recurso na Câmara a quo, até a decisão definitiva nos processos nº 10935.721701/2011-50 e 10935.721700/2011-13, que tratam da exclusão da empresa do Simples. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI - Relatora. EDITADO EM: 24/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

6176590 #
Numero do processo: 10980.009414/2009-16
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO AO ARGUMENTO DE QUE OS RENDIMENTOS SOBRE OS QUAIS INCIDIU IRRF SÃO ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS. PEDIDO INADMISSÍVEL A NÃO SER POR MEIO DE DIRPF RETIFICADORA, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 900, DE 30/12/2008. A Instrução Normativa nº 900, de 30/12/08, estabelece em seu art.10, § 1º, que “na hipótese de rendimento isento ou não tributável declarado na DIRPF como rendimento sujeito à incidência de imposto de renda e ao ajuste anual, a restituição do indébito de imposto de renda será pleiteada exclusivamente mediante a apresentação da DIRPF retificadora”. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-003.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Redator Designado ad hoc. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos André Ribas de Mello, Vinícius Magni Verçoza (Suplente convocado), Jaci de Assis Júnior, Mara Eugênia Buonanno Caramico e Ronnie Soares Anderson. Ausente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: Marcelo Vasconcelos de Almeida

6285996 #
Numero do processo: 16403.000063/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 PRELIMINAR NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Autorizada a apresentação da documentação fora do prazo definido na intimação fiscal. Ausência de intimação do resultado da diligência. Não atendimento ao despacho da DRJ. Preliminar do cerceamento do direito de defesa acolhida. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3201-001.986
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela Recorrente, a advogada Isabela Tralli, OAB/SP nº 198772. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cassio Shappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6277935 #
Numero do processo: 15578.000092/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 EMBARGOS INOMINADOS. OMISSÃO. Constatado que o acórdão recorrido analisou somente a questão prejudicial do recurso voluntário, matéria superada pelo colegiado, impõe-se a análise do mérito recursal, sanando-se a omissão identificada. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. NÃO APLICAÇÃO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. No que atine ao reconhecimento do direito creditório, não se aplica o disposto no § 5º do artigo 74 da Lei nº 9.430/96, pois a homologação tácita somente se aplica às compensações declaradas pelo contribuinte, e não ao reconhecimento do direito creditório pleiteado. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DIREITO CREDITÓRIO. ERRO DE CÁLCULO. Constatado erro de fato no cálculo do saldo negativo deferido pela unidade de origem, reconhece-se o direito creditório correspondente. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS SOB A ÉGIDE DO ART. 66 DA LEI 8.383/91. ESCRITA FISCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Na vigência do art. 66 da Lei nº 8.383/91 a compensação de tributos da mesma espécie era realizado na própria escrita do contribuinte. Se o próprio contribuinte admite não possuir tal documentação, não se reconhece a parcela de crédito correspondente. Embargos Acolhidos com Efeitos Infringentes. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-002.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos inominados com efeitos infringentes para retificar o decidido no Acórdão 1402-001.850, dando provimento parcial ao recurso para reconhecer o crédito adicional de R$ 8.759,50, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Manoel Silva Gonzalez, Leonardo de Andrade Couto e Leonardo Luís Pagano Gonçalves. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

6271405 #
Numero do processo: 10580.001864/2003-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1996 PRAZO PARA EFETUAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 91. Aplica-se o prazo de dez anos contados do fato gerador ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação tácita. PASEP. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. DECRETO Nº 71.618/72. A contribuição ao PASEP será calculada, em cada mês, com base na receita e nas transferências apuradas no sexto mês imediatamente anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95. Recurso Voluntário Provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar a decadência do pedido de restituição, ressalvando o direito de a Autoridade Administrativa apurar o valor do direito creditório mediante a aplicação da semestralidade. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes De Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6307299 #
Numero do processo: 12448.723574/2014-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2011 NULIDADES. IMPROCEDÊNCIA. Descabe falar em nulidade do lançamento na circunstância em que o enquadramento legal encontra-se devidamente descrito em instrumento que integra a peça de autuação, e a indicação incorreta do número de norma complementar não impossibilitou o contribuinte de exercer plenamente o seu direito de defesa. Não é merecedora de acolhimento também a aplicação de procedimento que não guarda relação com a situação versada nos autos e que, além disso, por expressa disposição da lei que o introduziu, não alcança a ação fiscalizadora submetida a exame. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL 60. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 243, DE 2002. LEGALIDADE. A Instrução Normativa SRF nº 243, de 2002, ao expressar, com precisão matemática, os elementos a serem considerados na determinação do custo dos bens, serviços ou direitos, adquiridos do exterior de pessoa vinculada, dedutível da determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, segundo o método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), atuou, com propriedade, nos exatos termos do disposto no art. 100 do Código Tributário Nacional. Irrelevante, ex vi do disposto no art. 118 do mesmo Código Tributário Nacional, os efeitos econômicos advindos da interpretação promovida pelo ato normativo combatido. MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. No caso de aplicação de multa de ofício sobre os tributos e contribuições lançados de ofício e de multa isolada em virtude da falta ou insuficiência de recolhimento de antecipações obrigatórias (estimativas), não há que se falar em aplicação concomitante sobre a mesma base de incidência, visto que resta evidente que as penalidades, não obstante derivarem do mesmo preceptivo legal, decorrem de obrigações de naturezas distintas. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. PROCEDÊNCIA. A incidência de juros de mora com base na taxa selic sobre a multa de ofício lançada encontra lastro na legislação de regência.
Numero da decisão: 1301-001.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista, que davam provimento ao Recurso. Fez sustentação o Sr. Daniel Monteiro Peixoto, OAB/SP nº 238.434. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6276133 #
Numero do processo: 16004.000991/2009-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 SIMPLES. EXCLUSÃO. CONTRADITÓRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O procedimento de exclusão da pessoa jurídica no SIMPLES tem rito próprio definido na legislação. A previsão normativa de contestação ao Ato Declaratório Executivo (ADE) que oficializa a exclusão garante ao sujeito passivo o contraditório e a ampla defesa. Formalizada a exclusão da pessoa jurídica do SIMPLES, correto o lançamento de ofício para cobrança dos tributos que passam a ser devidos. O julgamento simultâneo da contestação à exclusão e do inconformismo quanto à exigência do crédito tributário, preserva as garantias legais e processuais do sujeito passivo. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Presume-se ocorrida a omissão de receitas ou de rendimentos, em situação no qual os depósitos bancários indicando a movimentação financeira do contribuinte, não tiverem a origem comprovada pelo titular, mediante apresentação tempestiva de documentação hábil e idônea. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ESCRITURAÇÃO. DEFICIÊNCIAS. ARBITRAMENTO. Falta de escrituração fiscal/contábil, em especial, dos registros da movimentação financeira, inclusive bancária, constitui situação no qual a escrituração contem erros e deficiências que a tornam imprestável, hipótese no qual cabe o arbitramento do lucro, conforme previsão do artigo 530, do RIR/1999. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. Mantém-se a multa por infração qualificada quando reste inequivocamente comprovado o evidente intuito de fraude. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FUNDAMENTOS LEGAIS. CONSTATAÇÃO FÁTICA. PROCEDÊNCIA. Se a autoridade executora do procedimento de fiscalização logra êxito na demonstração da relação direta de determinada pessoa com as situações que constituem fatos geradores das obrigações tributárias, resta configurada a responsabilidade tributária pelo crédito tributário constituído, sendo autorizada, assim, a inclusão de referida pessoa no pólo passivo das obrigações constituídas por meio de Termo de Sujeição Passiva Solidária.
Numero da decisão: 1301-001.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos voluntários. O Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado acompanhou o relator pelas conclusões relativamente à imputação de responsabilidade tributária ao sócio pessoa física. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Gilberto Baptista e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

6155509 #
Numero do processo: 11065.003076/99-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/1998 a 31/07/1999 INCOMPETÊNCIA. NULIDADE. É nula a decisão proferida pelo Segundo Conselho de Contribuintes, que tratou de exigência do PIS lastreada nos mesmos fatos que ensejaram infração à legislação do imposto de renda, cuja competência para julgamento era do então Primeiro Conselho de Contribuintes. Processo Anulado.
Numero da decisão: 9303-002.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular o processo a partir do acórdão recorrido, inclusive, determinando o encaminhamento dos autos à Primeira Seção de Julgamento, em face da matéria. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda (Relator), Nanci Gama e Maria Teresa Martinez López, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. assinado digitalmente CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO – Presidente assinado digitalmente JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator ad hoc do voto vencido assinado digitalmente HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Redator designado para o voto vencedor Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Valmar Fonseca de Menezes (Presidente Substituto). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

6262680 #
Numero do processo: 16327.001066/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008 Ementa: EMBARGOS. OMISSÕES. Identificada omissão no acórdão atacado, cumpre a Turma Julgadora supri-la, apreciando os argumentos trazidos em sede de recurso voluntário. Por outro lado, na situação em que as omissões indicadas nos declaratórios interpostos não encontram lastro no pronunciamento embargado, a peça de defesa deve ser rejeitada. JUROS SELIC. PROCEDÊNCIA A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. JUROS SELIC. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Descabe falar em nulidade da decisão de primeira instância na circunstância em que a argumentação de defesa que deixou de ser apreciada não acarretou prejuízo ao exercício pleno do direito de defesa.
Numero da decisão: 1301-001.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os embargos de declaração para suprir a omissão relativa à incidência de juros de mora com base na taxa selic, nos termos do voto do relator. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6272230 #
Numero do processo: 16682.721312/2013-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2010 PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTO SUBSIDIÁRIO INOVADO. ARGUMENTO PRINCIPAL SUFICIENTE. Não é nula a decisão de primeira instância que se fundamenta também em um argumento subsidiário inovado, quando o argumento principal adotado na decisão é bastante, por si só, para se concluir pela manutenção do lançamento. ARTIFICIALIDADE DA BIPARTIÇÃO DOS CONTRATOS DE "AFRETAMENTO" DE PLATAFORMA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO. REALIDADE MATERIAL. CONTRATO ÚNICO. A bipartição dos serviços de exploração marítima de petróleo em contratos de aluguel de unidades de operação e de prestação de serviços propriamente dita é artificial e não retrata a realidade material das suas execuções. O fornecimento dos equipamentos é parte integrante e indissociável aos serviços contratados, razão pela qual se trata de um único contrato de prestação de serviços. PAÍSES SIGNATÁRIOS DE TRATADOS INTERNACIONAIS PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. ARTIGO 12 DA CONVENÇÃO E PROTOCOLOS ADICIONAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EQUIPARADA A ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. As remessas decorrentes de contratos de prestação de assistência técnica e de serviços técnicos sem transferência de tecnologia sujeitam-se à tributação de acordo com o art. 685, inciso II, alínea “a”, do Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99). TRATADO BRASIL-FRANÇA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PERMANENTE. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. São características do estabelecimento permanente a existência de uma instalação material, com caráter de permanência, que esteja à disposição da empresa, a qual deve exercer sua atividade nesta instalação ou por meio desta. Na existência de um estabelecimento permanente, seus lucros podem ser tributados na fonte. PAÍSES COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. INCIDÊNCIA DO IRRF À ALÍQUOTA DE 25%. O artigo 8º da Lei nº 9.779/99 determina que a alíquota para o cálculo do imposto de renda retido na fonte é de 25% quando o beneficiário tiver sede em país com tributação favorecida. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 2202-003.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros MARTIN DA SILVA GESTO, JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO e JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), que deram provimento integral ao recurso. Os Conselheiros MARTIN DA SILVA GESTO e JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO farão declaração de voto. Fizeram sustentação oral: pelo contribuinte, o advogado RICARDO KRAKOWIAK, OAB/SP 138.192 e, pela Fazenda Nacional, RODRIGO DE MACEDO E BURGOS (Procurador da Fazenda Nacional). (Assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator Composição do Colegiado: participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA