Numero do processo: 13116.000239/00-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – MULTA REGULAMENTAR – Incabível a possibilidade de exigir penalidade regulamentar após decorrido o prazo decadencial.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-94.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 12689.000365/00-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA.
Embora praticados antes do acerto da fórmula entre a PETROCEL e a FIBRA, que rigorosamente se destinava a contrato futuro, os preços das transações havidas em junho e julho de 1999 estiveram dentro da faixa de preços praticados no mercado internacional segundo a informação e dados fornecidos pelo próprio importador, e, inclusive, abaixo do preço informado pela PROPPET, único produtor nacional. O acordo de cavalheiros entre exportador e importador de forma a que a partir de agosto, mesmo antes da vigência do Contrato de fornecimento e Compra e Venda, a vigorar a partir de 0/10/99, fosse aplicada a fórmula convencionada com a anuência de ajustes, descontos nas remessas seguintes para compensar preços que, embora compatíveis com o mercado, resultassem em valor acima da fórmula de contrato, são perfeitamente válidos entre as partes, mas não podem ser opostos à administração aduaneira, nem muito menos ser desconsiderado na fixação do valor aduaneiro do desembaraço em causa. O desconto efetuado sobre o valor de transação atual relativo a crédito decorrente de transação anterior, ajustado entre exportador e importador, integra o valor aduaneiro do despacho sob análise, independentemente do tratamento aduaneiro dado à transação anterior que deu origem ao crédito ora transformado em desconto.
Registra-se, porém, que o depósito integral do valor do imposto, além de não autorizar a cobrança de multa de mora, conforme reconheceu a decisão a quo, também não permite a cobrança de juros de mora.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir apenas a imputação relativa aos juros de mora, vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Marciel Eder Costa que davam provimento integral, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 11516.001196/2002-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA - ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo limite estipulado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no inciso II, § 1º, alínea "b", do artigo 88, da Lei nº 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 11080.013621/2002-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16. Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11128.004433/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
PRORROGAÇÃO DO REGIME.
Compete à Autoridade Aduaneira, com previsão de recurso apenas à Superintendência Regional da Receita Federal, a concessão e prorrogação do regime especial de Admissão Temporária (arts. 295. 297 e 301 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, e art. 11 da IN/SRF nº 150/99). Prorrogado o regime até 06/01/2001, e tendo em vista que, ainda em 21/08/2001, nenhuma providência havia sido adotada com a finalidade de regularização da permanência da mercadoria no País, tampouco fora efetivada a sua reexportação, há que ser formalizada a exigência do Imposto de Importação.
MULTAS DE OFÍCIO.
É cabível a aplicação de multa de ofício, relativamente ao Imposto de Importação, por força do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/94. Já a multa de ofício do IPI encontra-se cominada no art. 80, inciso I, da Lei nº 4.502/64, com redação dada pelo art. 45 da Lei nº 9.430/96.
TAXA SELIC.
A exigência da taxa Selic foi determinada pelo art. 13 da Lei nº 9.065/95, que se encontra em plena vigência, portanto é de aplicação obrigatória pela administração tributária.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11618.002827/2002-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA - A norma legal que concede a isenção determina que estão fora da incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos o valor do resgate de contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios da entidade, que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 1o de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Para gozar do benefício é necessário que sejam obedecidos todos os requisitos que o dispositivo legal impõe.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.051
Decisão: ACORDAM os Mernbros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 11516.002909/2003-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - LUCRO INFLACIONÁRIO - POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO - Quando a pessoa jurídica, optante pelo lucro real, tem o seu lucro arbitrado, o saldo de lucro inflacionário que havia sido diferido até o período de apuração anterior será adicionado no primeiro período em que tiver o lucro arbitrado.O fato de o contribuinte ter realizado todo o referido saldo em período posteriores, por si só não caracteriza postergação de pagamento, quando se evidencia pelo levantamento fiscal que nesses períodos não houve pagamento a maior, mas sim falta de pagamento.
ARBITRAMENTO - IRPJ - MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Não tendo restado caracterizado o desatendimento às intimações do Fisco para prestar esclarecimentos, descabe o agravamento da multa de ofício. A impossibilidade de cumprir determinada obrigação não se confunde com o desatendimento da intimação, que foi atendida, nos termos e condições possíveis ao contribuinte.
JUROS DE MORA - SELIC - Na forma do artigo 161 e § 1° do CTN e dispondo a lei que os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, cabe a exigência de juros de mora equivalentes à SELIC.
LANÇAMENTO REFLEXO – CSLL - Dado à íntima relação de causa e efeito que une o lançamento principal ao lançamento reflexo, a este, aplica-se a mesma decisão proferida no lançamento principal do IRPJ.
Numero da decisão: 103-22.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada de 112,5% (cento e doze e meio por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13026.000054/2001-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando não houver a entrega da declaração de rendimento dentro do respectivo exercício.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza denúncia espontânea em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo definido em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, José Pereira do
Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 11080.016540/2002-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física.
IRPF - PDV - RETENÇÃO INDEVIDA - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - JUROS - Na restituição do imposto de renda retido na fonte, que tenha origem na retenção indevida quando do recebimento da parcela relativa aos chamados planos de adesão voluntária - PDV, o valor a ser restituído será aquele apurado na revisão da declaração de ajuste anual, que deverá ser atualizado a partir da data da retenção nos termos da legislação pertinente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11543.003793/2002-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE - APOSENTADO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – CABIMENTO - Contribuinte que aufere proventos de aposentadoria e que é portador de moléstia grave devidamente comprovada, nos termos da legislação vigente, tem isenção de IR.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
