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5142067 #
Numero do processo: 12142.000295/2007-63
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1989, 1990, 1991, 1992 ILL. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. A execução administrativa de decisão judicial transitada em julgado deve obedecer as suas disposições sem inovações ou interpretações descabidas. COMPENSAÇÃO DE DARF AUTENTICADO NÃO HOMOLOGADA. A cópia autenticada de documento tem fé pública, nos termos do inciso III do art. 365 do CPC e por isso deve ser aceita a sua compensação.
Numero da decisão: 1302-001.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto e relatório proferidos pelo Relato, vencido o Conselheiro Waldir Veiga Rocha que dava provimento em menor extensão.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO DE SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Eduardo de Andrade, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Alberto Pinto Souza Junior.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

5799213 #
Numero do processo: 11128.002592/2005-05
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 28/03/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. QUESTÕES PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. A omissão no Acórdão recorrido da apreciação de questões preliminares, inclusive pedido de diligência, suscitadas na peça impugnatória, por constituir cerceamento do direito defesa, acarreta a ineficácia do ato administrativo, por vício folinal insanável, cujo remédio processual adequado é a declaração de nulidade, para que nova seja proferida em boa e devida forma, saneando o feito, e dela sendo intimada a impugnante, facultando-lhe, no prazo legal, a apresentação do recurso cabível. Recurso Parcialmente Provido, para determinar a nulidade do processo a partir do Acórdão recorrido, inclusive. Processo Anulado.
Numero da decisão: 3102-00.622
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade, de votos anulou-se o processo a partir da decisão recorrida, inclusive.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

5126951 #
Numero do processo: 37356.000236/2007-19
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2000 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO § 4°, ART. 150, DO CTN. Comprovada a ocorrência de pagamento parcial, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no § 4°, Art. 150 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733. No caso, há recolhimentos parciais, motivo da negativa de provimento ao recurso.
Numero da decisão: 9202-002.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, or unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

6265579 #
Numero do processo: 10120.007043/2006-15
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTO DA DECISÃO EMBARGADA. POSSIBILIDADE. Havendo necessidade de esclarecimento acerca do fundamento legal adotado pela decisão, devem ser conhecidos os embargos de declaração. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DA MULTA DE OFICIO COM A MULTA ISOLADA. O recolhimento do imposto de renda mensal por estimativa configura antecipação do tributo que será apurado no encerramento do ano-calendário, tanto que o montante eventualmente recolhido a maior no curso do ano deve ser restituído caso o fato gerador tributário, após efetivamente ocorrido ao final do período, alcance tributação inferior àquela recolhida por antecipação. Assim, encerrado o exercício fiscal, faz-se o imposto recolhido no ano calendário consolida-se face o imposto apurado no exercício em torno de uma única realidade, qual seja, a ocorrência do fato gerador do imposto de renda ocorrido em 31 de dezembro de cada ano Assim, não é possível penalizar o contribuinte (i) pelo não recolhimento das estimativas e (ii) pelo não recolhimento do imposto anual, posto que a primeira nada mais é do que antecipação do segundo. Embargos acolhidos
Numero da decisão: 1401-000.105
Decisão: Acordam os membro do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos interpostos, para esclarecer a dúvida suscitada no acórdão 105-17.113, de 26/06/2008 e, sem contudo alterar a decisão ali consubistanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

6348852 #
Numero do processo: 13807.010672/2002-60
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: null null
Numero da decisão: 3201-002.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza- Presidente. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano DAmorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

6038863 #
Numero do processo: 13502.001192/2009-17
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2006, 2007 Ementa: MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. INCISO II, DO §12, DO ART. 74, DA LEI N.° 9.430/96. DECISÃO JUDICIAL. TRANSITO EM JULGADO. A vigência de ordem judicial determinando a habilitação do crédito tributário, independentemente do trânsito em julgado da decisão que reconhece o direito creditório impede o lançamento da multa isolada, ainda que tida como não declarada a compensação formalizada.
Numero da decisão: 1102-000.298
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

5825399 #
Numero do processo: 13135.000024/2002-55
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL- ITR Exercício: 1995 REVISÃO DO YTN MÍNIMO. O VTN considerado no lançamento pode ser revisto pela autoridade administrativa com base em laudo técnico elaborado por Engenheiro Civil, Florestal ou Agrônomo, acompanhado de cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, e que demonstre o atendimento das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, porém, não houve comprovação que justificasse a sua alteração. DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS. As informações sobre animais e produção vegetal, pretendidas, também, para alteração; não deverão ser acatadas, por falta de documentos de prova hábeis para tanto. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-000.396
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto ao ITR e quanto insubsistentes as contribuições. A Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM

6129941 #
Numero do processo: 10120.002227/87-48
Data da sessão: Fri Oct 13 00:00:00 UTC 1989
Ementa: PIS/REPIQUE - DECORRÊNCIA - A contribuição constituída de recurso próprios e exigida em valor igual ao PIS/Dedtição do I.R. incidente sobre correção monetária indevida de. capital ainda não integralizado e sobre omissão de receita caracterizada por aumento de capital com recursos de origem e efetiva entrega incomprovadas, conforme regularmente se apurou, tem sua exigência confirmada in totum, por força do julgado da E. Câmara no Processo-matriz, que manteve o lançamento do imposto. - Rejeitadas as preliminares. - Negado provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 103-09.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulid.te e, no mérito, negar provimento ao recurso
Nome do relator: Braz Januário Pinto

5012902 #
Numero do processo: 16045.000390/2008-05
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CONVÊNIO. REPASSE INTEGRAL. ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL. INTERMEDIAÇÃO. Não há que se falar na figura do contribuinte individual, e consequentemente nas obrigações previdenciárias decorrentes, quando a associação demonstra que exerceu mera intermediação dos negócios e realizou o repasse integral aos associados, descontada a taxa de administração, dos valores recebidos em razão do convênio por ela firmado com outras empresas. ERRO NA DETERMINAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE A ASSOCIAÇÃO E OS DENTISTAS. FALHA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RELATÓRIO FISCAL. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA. A autoridade fiscal deixou de comprovar de forma inequívoca a relação jurídica de prestação de serviços existente entre a Associação e os dentistas, bem como de demonstrá-la adequadamente através do relatório fiscal, motivos pelos quais deve ser reconhecida a nulidade do lançamento, por vício material. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade do lançamento por vício material. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado e Carlos Henrique de Oliveira.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5156861 #
Numero do processo: 10580.011501/00-92
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1999 COFINS. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 173, I, DO CTN. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-002.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA