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4573887 #
Numero do processo: 10980.004835/2008-61
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2006 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ALCANCE. A isenção está condicionada ao reconhecimento da doença através de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, e se aplica aos rendimentos recebidos a partir do mês da emissão do laudo que reconhecer a moléstia ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo, desde que correspondam a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. RETIFICAÇÃO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DE DEDUÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. A retificação da declaração de rendimentos com a inclusão de deduções da base de cálculo do Imposto de Renda somente é possível mediante a comprovação do erro em que se funde e antes do início da ação fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.633
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

4831979 #
Numero do processo: 12045.000063/2007-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1996 a 30/11/1998 Ementa: CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 30, INCISO IV, DA LEI Nº 8212/91. DEIXAR DE ANALISAR DOCUMENTOS EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DA DECISÃO-NOTIFICAÇÃO. 1. No presente caso não foram observados os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. 2. Cerceamento de defesa por violação ao artigo 5°, incisos LIV e LV da Constituição Federal de 1988. 3. Ausência de análise, pela auditoria do INSS, dos documentos juntados pela Prestadora de Serviços em sua impugnação (fls. 84/110). 4. Nulidade da Decisão-Notificação. Processo anulado.
Numero da decisão: 206-00.027
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS

4815670 #
Numero do processo: 13502.000715/2002-23
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ORIGINAL. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS QUE NÃO SE SUBSUMEM NO CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO OU MATERIAL DE EMBALAGEM. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os bens não classificados no ativo permanente que, embora não se integrando ao produto em fabricação, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. O hidrogênio, quando empregado no processo de redução dito hidrogenação, para industrialização do hidrocarboneto buteno-1, por ser consumido em contato direto com o produto final, enquadra-se como insumo consoante à legislação do IPI e por isto é computado na base de cálculo do benefício fiscal.
Numero da decisão: 3803-000.706
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para admitir a inclusão dos gastos com hidrogênio na base de cálculo do crédito presumido de IPI, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Rangel Perrucci Fiorin, que reconheceu o direito ao crédito presumido sobre as aquisições de vapor, ar de serviço e ar de instrumentos. Fez sustentação oral: Drª. Fernanda Rocha Taboada Fontes OAB/BA nº 16.340
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4573859 #
Numero do processo: 19515.001097/2009-42
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da decisão de primeira instância e do lançamento, respectivamente, quando não se vislumbra nos autos qualquer uma das hipóteses previstas nos art. 31 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972. MPF. PRORROGAÇÃO. DEMONSTRATIVO DE EMISSÃO E PRORROGAÇÃO. NÃO-ENTREGA AO CONTRIBUINTE. EFEITO. A partir da Portaria SRF nº 3.007, de 2001, no caso de prorrogação de procedimento fiscal, regularmente cientificado ao contribuinte, não é causa de invalidade da ação fiscal a falta da entrega do Demonstrativo de Emissão e Prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal ao contribuinte. DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidadede lei tributária (Súmula CARF nº 2). MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Apurado imposto em procedimento de ofício, cabe exigi-lo juntamente com o correspondente valor de multa de ofício, conforme previsto na legislação de regência. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIDO. Descabe ao fisco produzir provas em favor do contribuinte, devendo, portanto, ser indeferido o pedido de diligência que tem por finalidade obter provas que deveriam e poderiam ter sido produzidas pelo recorrente Preliminar Rejeitada. Pedido de Diligência Indeferido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.639
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

9519096 #
Numero do processo: 10980.006353/2005-01
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA A COFINS Fatos geradores: 01/02/1999 a 31/12/2002, 01/02/2003 a 30/04/2003, 01/06/2003 a 30/06/2003, 01/09/2003 a 31/10/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003 ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO FATURAMENTO. OUTRAS RECEITAS. LEI N° 9.718/1998. O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da Cofins operado pela Lei n° 9.718/1998, quando vigia a redação original do art. 195, I, "b", da Constituição Federal, em que se previa apenas o faturamento como hipótese de incidência da contribuição social, não constando a possibilidade de alcançar outras receitas auferidas pela pessoa jurídica, o que veio a ocorrer somente em dezembro do mesmo ano por meio da Emenda Constitucional n° 20. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n.°70.235/72. JUROS MORATÓRIOS. TAXASELIC. LEGALIDADE. Legal a aplicação da taxa Selic para fixação dos juros moratórias para recolhimento do crédito tributário em atraso.- SÚMULA 04 DO CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.592
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, foi rejeitada a preliminar de nulidade do procedimento, não conhecido o recurso na parte referente à matéria já submetida à tutela do Poder Judiciário e, na parte conhecida, negado provimento ao recurso. Vencido o Carlos Henrique Martins de Lima (Relator). Designado o Conselheiro Belchior Melo de Sousa para a redação do voto vencedor. O Dr. Lucas Bertinato Maron, OAB/PR nº 45.128, acompanhou o julgamento.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA

4815662 #
Numero do processo: 13502.000255/00-82
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ORIGINAL. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS QUE NÃO SE SUBSUMEM NO CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO OU MATERIAL DE EMBALAGEM. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os bens não classificados no ativo permanente que, embora não se integrando ao produto em fabricação, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. O hidrogênio, quando empregado no processo de redução dito hidrogenação, para industrialização do hidrocarboneto buteno-1, por ser consumido em contato direto com o produto final, enquadra-se como insumo consoante à legislação do IPI e por isto é computado na base de cálculo do benefício fiscal.
Numero da decisão: 3803-000.705
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para admitir a inclusão dos gastos com hidrogênio na base de cálculo do crédito presumido de IPI, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Rangel Perrucci Fiorin, que reconheceu o direito ao crédito presumido sobre as aquisições de vapor, ar de serviço e ar de instrumentos. Fez sustentação oral: Drª. Fernanda Rocha Taboada Fontes OAB/BA nº 16.340
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

9520050 #
Numero do processo: 11020.002577/2002-12
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 PEDIDOS DE RESSARCIMENTO, DESPACHO DECISÓRIO. VICIO DE LEGALIDADE. ANULAÇÃO. PRAZO. A autoridade administrativa tem prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de sua edição, para anular ato administrativo eivado de vício de legalidade. Inexistem prazos preclusivos para que a autoridade administrativo profira decisão em processos que versem sobre pedidos de ressarcimento de créditos de IPI. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR BÁSICO. Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. (Súmula CARF nº 20) O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art. 11 da Lei Nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento do contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. (Súmula CARF nº 16) DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO A autoridade administrativa tem prazo de 5 (cinco) anos para apreciar a compensação regularmente declarada, findo o qual, ela estará tacitamente homologada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.606
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Ranegel Perrucci Fiorin (Relator) e Carlos Henrique Martins de Lima. Designado o Conselheiro Alexandre Kern para a redação do voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RANGEL PERRUCCI FIORIN

4573826 #
Numero do processo: 13924.000243/2010-58
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2009 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. Incumbe ao contribuinte apresentar documentos que constituam prova inequívoca da efetiva prestação de serviços e do efetivo pagamento, estando a autoridade fiscal legalmente autorizada a não se satisfazer apenas com a apresentação de recibos e declarações, ainda que contenham todos os requisitos formais. Inteligência do artigo 11, §3º, do Decreto-lei n.º 5.844/43 e artigo 73 do RIR/99. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.635
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

9524813 #
Numero do processo: 13643.000709/2008-57
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL COM IDÊNTICO OBJETO. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF N. 01. Demonstrada a existência de ação judicial já transitada em julgado que reconheceu a isenção, para fins de IRPF, dos rendimentos objeto do lançamento, tal implica em renúncia à via administrativa. Não cabe mais manifestação por esta instância. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2801-003.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por renúncia à instância administrativa, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

9520049 #
Numero do processo: 11020.002575/2002-15
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. DESPACHO DECISÓRIO. VÍCIO DE LEGALIDADE, ANULAÇÃO. PRAZO. A autoridade administrativa tem prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de sua edição, para anular ato administrativo eivado de vício de legalidade. Inexistem prazos preclusivos para que a autoridade administrativo profira decisão em processos que versem sobre pedidos de ressarcimento de créditos de IPI. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR BÁSICO. Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. (Súmula CARF nº 20) O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art. 11 da Lei Nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento do contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. (Súmula CARF nº 16) DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO A autoridade administrativa tem prazo de 5 (cinco) anos para apreciar a compensação regularmente declarada, findo o qual, ela estará tacitamente homologada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.605
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Ranegel Perrucci Fiorin (Relator) e Carlos Henrique Martins de Lima. Designado o Conselheiro Alexandre Kern para a redação do voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RANGEL PERRUCCI FIORIN