Sistemas: Acordãos
Busca:
7941817 #
Numero do processo: 10026.720010/2016-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/12/2010 a 30/09/2011 GLOSA DE CRÉDITOS. INSUMOS DESONERADOS. CRÉDITOS FICTÍCIOS. IRREGULARIDADE NO APROVEITAMENTO. Não é permitido o aproveitamento dos créditos do IPI não lançado nas notas fiscais de aquisição em caso de não atendimento aos requisitos básicos de escrituração previstos no Regulamento do IPI.
Numero da decisão: 3402-006.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente temporariamente o Conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

7942625 #
Numero do processo: 10670.720065/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2004 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. APP. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ADA. OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00. Cabível a reversão da glosa da APP com existência comprovada e informada em ADA tempestivamente. Cabível a reversão da glosa da ARL efetivamente averbada antes da ocorrência do fato gerador, acompanhada da sua declaração em ADA tempestivo. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ARL. AVERBAÇÃO TEMPESTIVA. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ADA. Cabível a reversão da glosa da ARL efetivamente averbada antes da ocorrência do fato gerador, acompanhada da sua declaração em ADA tempestivo. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. RPPN. AVERBAÇÃO TEMPESTIVA. ATO DO PODER PÚBLICO. DEFERIMENTO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ADA. Cabível a reversão da glosa da Área de Reserva Particular do Patrimônio Natural, com apresentação de ADA, constante na respectiva averbação na matrícula do imóvel e comprovada a celebração de Termo de Responsabilidade com o Poder Público, todos perpetuados antes da ocorrência do fato gerador. VALOR DA TERRA NUA. VTN. ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS. SIPT. O lançamento que tenha alterado o VTN declarado, utilizando valores de terras de acordo com o Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal - SIPT, nos termos da legislação, é passível de modificação somente se, na contestação, forem oferecidos elementos de convicção, embasados em Laudo Técnico, elaborado em consonância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que apresente valor de mercado diferente relativo ao ano base questionado. SUJEIÇÃO PASSIVA. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL APÓS FATO GERADOR. IMUNIDADE. SUB-ROGAÇÃO. Na alienação de imóvel rural para pessoa jurídica imune não se aplica a sub-rogação legalmente prevista, continuando o alienante a ser responsável pelo crédito tributário lançado em seu nome, com destaque para o fato da efetiva lavratura da escritura pública em data posterior à ocorrência do fato gerador. INTIMAÇÃO DO PATRONO. DESCABIMENTO. SUMULA CARF no 110, Incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo no Processo Administrativo Fiscal. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO OU EM MOMENTO AINDA POSTERIOR. PRECLUSÃO DO DIREITO. POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DE APRECIAÇÃO DAS PROVAS. Os argumentos e as provas documentais devem ser apresentados na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual, cf. Decreto nº 70.235/1972, art. 16, inciso III e § 4º. É possível a relativização da preclusão de provas apresentadas no momento do recurso, caso se prestem a esclarecer argumentos anteriormente expostos, com base no mesmo citado § 4º, mas incabível a pretensão de ainda postergar tal juntada sem a demonstração de ocorrência de alguma das hipóteses previstas em tal parágrafo.
Numero da decisão: 2202-005.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a área de preservação permanente de 200,0 ha, a área de reserva legal de 1.347,90 ha e a área de reserva particular do patrimônio natural de 4.055,0 ha. Votaram pelas conclusões os conselheiros Martin da Silva Gesto, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Leonam Rocha de Medeiros. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

7918993 #
Numero do processo: 10183.906422/2009-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. DCOMP. ALEGAÇÃO DE ERRO NA MONTA DO CRÉDITO. FALTA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. HIPÓTESE AFASTADA PELA DRJ MEDIANTE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE OUTRAS ALEGAÇÕES E DEMONSTRAÇÃO DE IMPROCEDÊNCIA DOS VALORES ALCANÇADOS. A alegação de que a homologação apenas parcial da compensação pretendida justifica-se por erro na atualização dos valores do crédito empregado deve ser cabalmente comprovada, inclusive por cálculo. Uma vez superada tal alegação pela DRJ, inexistindo outras alegações ou apontamento de equívoco na conclusão ou nos cálculo do Acórdão recorrido, não há motivos para a reforma da decisão combatida.
Numero da decisão: 1402-004.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente (documento assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, André Severo Chaves (suplente convocado), Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7955616 #
Numero do processo: 11020.901867/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INDÉBITO FORMADO A PARTIR DE RECOLHIMENTO A MAIOR DE ESTIMATIVA MENSAL. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa, não sendo obrigatória, por conseguinte, a inclusão do valor pago a maior na apuração do IRPJ ou da CSLL no ajuste anual. Súmula CARF nº 84.
Numero da decisão: 1201-003.126
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de restituir os autos à DRF de origem a fim de que esta, superando o óbice quanto à impossibilidade de indébito de estimativa, proceda à análise da existência e da disponibilidade do crédito reclamado pela recorrente na compensação declarada, prolatando, ao final, novo Despacho Decisório. Após, que se reinicie o rito processual. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 11020.901869/2009-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7978574 #
Numero do processo: 10880.723202/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 25/05/2011 a 06/06/2012 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INDEFERIMENTO. MULTA ISOLADA. Aplica-se a multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, nos termos do art. 74, § 17 da Lei nº 9.430/96. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-006.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Semiramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen, que votaram por cancelar o lançamento. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro

7928541 #
Numero do processo: 11080.734765/2017-77
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2012 OMISSÃO DE RENDIMENTOS Os rendimentos tributáveis sujeitos à tabela progressiva recebidos pelos contribuintes e seus dependentes indicados na declaração de ajuste devem ser espontaneamente oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual. Na hipótese de apuração pelo Fisco de omissão de rendimentos sujeitos à tabela progressiva, cabe a adição do valor omitido à base de cálculo do imposto, com a multa de ofício ou ajuste do valor do IRPF a Restituir declarado.
Numero da decisão: 2002-001.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

7947841 #
Numero do processo: 10830.015192/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 IRPF. DESPESAS COM DEPENDENTE. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS. O art. 4º, inc. III, da Lei n.º 9.250/1995 e o art. 77 do Regulamento do Imposto de Renda estabelecem que somente serão dedutíveis as despesas com dependentes que não cursem estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau até a idade de 21 anos. É indevida a dedução de despesas que já foram declaradas em separado pelo cônjuge (art. 35, §4º, da Lei n.º 9.250/1995 e art. 77, §5º, do RIR/99). IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas e odontológicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente é insuficiente para comprová-las. IRPF. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS DECLARADOS INIDÔNEOS POR MEIO DE SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. GLOSA. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. “A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício.” (Súmula CARF n. 40). MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. É de ser mantida a multa de ofício agravada se o sujeito passivo não atendeu nenhuma intimação da fiscalização. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.698
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7972995 #
Numero do processo: 16327.720956/2017-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 PROCESSUAL - ADMINISTRATIVO - RECURSO DE OFÍCIO - DESCABIMENTO Não se conhece, a teor dos preceitos do art. 34 do Decreto 70.235/72, de recurso de ofício interposto em processo em que não foi constituido crédito tributário tendo ocorrido, tão só, a redução de saldos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa. GLOSA DE DESPESAS - COMPROVAÇÃO - NOTAS QUE ATENDEM AOS REQUISITOS LEGAIS - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE Apresentadas notas fiscais e notas de débito que atendam aos requisitos preconizados pela legislação de regência, a sua desconsideração só será permitida, para fins de glosa de despesa, se a fiscalização comprovar a sua inidoneidade, ônus probatório que se impõe por força dos preceitos do art. 9, §§ 1º e 2º da Lei 8.981/94, do art. 142 do CTN e em razão do princípio da verdade material. GLOSA DE DESPESAS - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. Nos casos em que as notas fiscais exibidas não preencham, a totalidade, os requisitos formais necessários à individualização e identificação dos serviços nelas descritos, de sorte a não se considera-las, per se, hábeis (ainda que idôneas) a comprovar a prestação de serviços, a apresentação de documentos adicionais suficientemente claros autoriza a dedução das respectivas despesas, o mesmo não se verificando em relação aos casos em que nenhum outro elemento for trazido aos autos.
Numero da decisão: 1302-003.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício; e quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de realização de diligência e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: cancelar a glosa das despesas com serviços prestados pelas empresa ISBAN e AQUANIMA, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Maria Lucia Miceli que negavam provimento quanto a esta última glosa. O conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo votou pelas conclusões do relator quanto à manutenção da glosa de despesas pagas a empresa PROMO 7. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lúcia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Gustavo Guimarães da Fonseca
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

7981919 #
Numero do processo: 10930.900405/2016-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/04/2012 CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não caracteriza cerceamento de defesa a emissão de despacho decisório eletrônico que traz o fundamento para a não homologação da compensação, em razão da inexistência de direito creditório. DCTF/DACON RETIFICADORES APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS. A DCTF e o DACON retificadores apresentados após a ciência da contribuinte do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável à comprovação do erro em que se funde, nos moldes do artigo 147, §1º do Código Tributário Nacional. RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-006.926
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

7977524 #
Numero do processo: 18471.003299/2008-39
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA. Por força do disposto no art. 62-A do RICARF. c/c a decisão do STJ, no REsp 973.733/SC, sob o regime do art. 543-C do CPC, a contagem do prazo qüinqüenal decadencial, nos casos em que não há antecipação de pagamento por conta das parcelas lançadas e exigidas, deve ser efetuada nos termos do art. 173 do Código Tributário Nacional. Depósitos judiciais não se equiparam ao pagamento para fins de decadência.
Numero da decisão: 9303-009.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello (relatora), Tatiana Midori Migiyama, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada) e Érika Costa Camargos Autran, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello – Relatora (documento assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada em substituição ao conselheiro Demes Brito), Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas. Ausente o conselheiro Demes Brito.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO