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5855233 #
Numero do processo: 13962.000257/2001-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 IPI. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO. NÃO-COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTE INVOCADO PELAS PARTES EM OUTRO PROCESSO QUE REFUTOU A PRETENSÃO DA RECORRENTE. - Controvérsia em torno da natureza das atividades da recorrente e a comprovação de que realiza operações de industrialização. Ofertada ampla defesa e contraditório, a parte não fez prova de suas atividades, repetindo no Recurso Voluntário, os mesmos argumentos lançados na manifestação de inconformidade. - Matéria idêntica, envolvendo o direito de crédito da recorrente, já foi objeto de apreciação pela 2ª TO/4ª Câmara/3ª SEJUL/CARF/MF no Processo 13962.000122/99-38, acórdão nº3402-002.050, julgado em sessão de 23/04/2013, o qual negou provimento ao Recurso Voluntário da Recorrente, merecendo o presente recurso o mesmo destino. - Recurso Voluntário improvido.
Numero da decisão: 3102-002.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. RICARDO PAULO ROSA - Presidente. MIRIAM DE FÁTIMA LAVOCAT DE QUEIROZ - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Nanci Gama e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: MIRIAM DE FATIMA LAVOCAT DE QUEIROZ

5883972 #
Numero do processo: 14041.000055/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2004 REMUNERAÇÃO. CARTÃO PREMIAÇÃO. INCENTIVO. PARCELA SUJEITA À INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de cartão premiação em programa de incentivo integra o salário-de-contribuição, por não haver previsão legal de não incidência. ABONO SALARIAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Incidem contribuições sociais sobre os abonos não desvinculados do salário. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5892913 #
Numero do processo: 13971.004353/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2007 a 30/11/2008 Autos de Infração sob N° 37.227.221-5 Consolidados em 03/11/2009 CONCOMITÂNCIA. Havendo nos autos prova inequívoco de que o Recurso Voluntário trata de mesma matéria que se discute no Judiciário através de mandado de segurança, há de se reconhecer a concomitância, sendo matéria sumulada por esta Corte. No caso em tela a Recorrente procurou a Justiça Federal de Santa Catarina para que a Instituição se abstenha de cobrar os valores lançados no auto de infração lançado neste processo. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2301-004.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. MARCELO OLIVEIRA – Presidente (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA – Relator (assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5844984 #
Numero do processo: 10875.000934/00-80
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/08/1991 a 30/06/1992 Data do pedido: 15/03/2000 CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL. FINSOCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIES A QUO E PRAZO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO. ARTIGO 62-A, DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. O CARF está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF e STJ, na sistemática prevista nos artigos 543-B e 543-C, do CPC (art. 62-A do RICARF). Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, como no caso em tela, formalizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118, de 2005, ou seja, antes de 09/06/2005, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação é de cinco anos, conforme o artigo 150, § 4º, do CTN, somado ao prazo de cinco anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo código. SÚMULA CARF Nº 91: Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Recurso Extraordinário Negado
Numero da decisão: 9900-000.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora. EDITADO EM: 29/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Joel Miyasaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Antônio Lisboa Cardoso (convocado em substituição à Conselheira Susy Gomes Hoffman), Paulo Cortez (convocado em substituição à conselheira Karem Jureidini Dias) e Júlio César Alves Ramos (convocado para ocupar o lugar do Presidente da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

5844894 #
Numero do processo: 11065.722843/2012-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2011 FRAUDE/SONEGAÇÃO/CONLUIO. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. É cabível a aplicação da multa de ofício de cento e cinquenta por cento sobre os tributos a recolher, apurados quando a falta for decorrente de fraude/sonegação/conluio devidamente demonstrada. VALORAÇÃO ADUANEIRA. FRAUDE.. ARBITRAMENTO. CRITÉRIOS RAZOÁVEIS. INOBSERVÂNCIA. Nos casos de fraude, sonegação e conluio, quando o preço real praticado não puder ser identificado, a Autoridade Aduaneira deverá arbitrar o preço da mercadoria importada, seguindo os critérios apontados nos incisos I e II do artigo 88 da Medida Provisória n° 2.158-35, com observância ao princípio da razoabilidade. A inobservância de critérios razoáveis, como a utilização de percentual médio de subfaturamento praticado em outras importações, não autoriza o arbitramento do preço da mercadoria importada.
Numero da decisão: 3101-001.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a exação referente às Declarações de Importação enumeradas na parte dispositiva do acórdão.. Fez sustentação oral o Dr. Carlos Alberto de Souza Junior OAB/SC nº 12.294, advogado do sujeito passivo. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Rodrigo Mineiro Fernandes – Relator. EDITADO EM: 21/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Demes Brito, José Mauricio Carvalho Abreu e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5829561 #
Numero do processo: 10980.728470/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2010 CRÉDITOS. AQUISIÇÕES NÃO COMPROVADAS. REGISTRO. MAJORAÇÃO/QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. A conduta de registrar créditos relativos a aquisições não comprovadas, mormente quando oriundas de empresas inativas, caracteriza-se como fraude (art. 72 da Lei nº 4.502/64), sendo o intuito doloso mero elemento configurador desta circunstância qualificativa (arts. 477 e 481 do RIPI/02), razão pela qual não pode ser sopesado também como agravante e/ou majorante da multa imposta, sob pena de se incorrer em verdadeiro e indesejado bis in idem. Recurso voluntário provido em parte. O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação em que não haja pagamento de tributo ou o sujeito passivo tenha se utilizado de dolo, fraude ou simulação, extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. DECADÊNCIA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. HAVENDO PAGAMENTO INSUFICIENTE DO IPI. IMPORTAÇÃO. O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação em que haja pagamento do tributo, extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do fato gerador. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. É cabível a atribuição de responsabilidade solidária àqueles que tiverem interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária apurada e/ou às pessoa expressamente designadas por lei (art. 124 do CTN).
Numero da decisão: 3401-002.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (1º) ocorrência de infração dolosa, quanto às aquisições de pessoa jurídica inapta - por unanimidade de votos negar provimento ao recurso; (2º) decadência: (2a) relativamente à operações envolvendo aquisições de empresa inapta - por unanimidade de votos, entendeu-se aplicável a regra do art. 173, inciso I do CTN; (2b) relativamente às operações com erro de classificação fiscal - por unanimidade de votos, entendeu-se cabível o art. 150, § 4º do CTN; (2c) relativamente às operações com destaque do imposto, por maioria de votos, entendeu-se aplicável o art. 173, inciso I do CTN, vencido o Conselheiro Robson José Bayerl, que aplicava o artigo 150, § 4º do CTN por força do art. 124 do RIPI (Decreto n.º 4.554/2002); (3º) por erro de classificação fiscal - por unanimidade de votos negar provimento ao recurso; (4º) inobservância de requisitos formais na emissão de notas fiscais - por maioria de votos dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Efigênia Duarte e Robson José Bayerl; (5º) multa sobre o IPI não lançado com cobertura de crédito - por unanimidade negar provimento ao recurso; (6º) majoração da multa qualificada - por maioria de votos dar provimento ao recurso para afastar a majoração da multa qualificada reduzindo-a para 150%, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira (relator). Designado o Conselheiro Robson José Bayerl para redigir o voto vencedor. (7º) Responsabilidade tributária - por voto de qualidade, negar provimento aos recursos. Vencidas as Conselheiras Raquel Brandão Minatel, Angela Sartori e Adriana Ribeiro. A Conselheira Raquel Brandão Minatel fará declaração de voto sobre este ponto. Sustentou pela recorrente a Drª Lígia de Azevedo Cafruni, OAB/PR n.º 59.100. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson Jose Bayerl (Presidente), Raquel Motta Brandão Minatel, Efigênia Maria Nolasco Duarte, Eloy Eros da Silva Nogueira, Adriana Oliveira e Ribeiro e Angela Sartori.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5844948 #
Numero do processo: 18186.002583/2008-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 Multa. DIMOB. Erro de preenchimento. Princípio da verdade material. Multa por atraso afastada. Constada a existência de mero equívoco no preenchimento da declaração e a impossibilidade de sua retificação em razão de restrições impostas pelo programa eletrônico da RFB, deve ser afastada a multa aplicada em homenagem ao princípio da verdade material.
Numero da decisão: 1801-002.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para afastar a aplicação de multa por atraso na entrega da DIMOB. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Daniel de Moura Fonseca - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cristiane Silva Costa, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA

5844900 #
Numero do processo: 10630.000566/2005-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997 NORMAS PROCESSUAIS. REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. CONTRARIEDADE À LEI. Em sede de preliminar de admissibilidade do recurso, só é dado verificar, em tese, e apenas em tese, se o apelo de natureza especial logrou demonstrar que a decisão fustigada foi proferida contrariamente à lei - hipótese que se afigura ao caso dos autos, cabendo, na análise de mérito, aí sim, decidir se o acórdão recorrido pautou-se dentro dos ditames legais. MULTA REGULAMENTAR. DIF - PAPEL IMUNE. A falta e/ou o atraso na apresentação da Declaração Especial de Informações relativas ao controle de papel imune a tributo - DIF.- Papel Imune, pela pessoa jurídica obrigada, sujeita o infrator à multa regulamentar prevista na Lei nº 11.945/2009. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Relator) e Susy Gomes Hoffmann. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento do recurso; e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Gilson Macedo Rosenburg Filho Henrique Pinheiro Torres - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gileno Gurjão Barreto, Gilson Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Nayra Bastos Manatta, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

5884104 #
Numero do processo: 10930.004964/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - APURAÇÃO - DISCUSSÃO JUDICIAL. A tributação de rendimentos recebidos acumulamente que tem como origem discussão judicial, deve ser feita observando-se as tabelas progressivas e alíquotas mensais vigentes na época em que os rendimentos deveriam ter sido pagos, e não calculado de maneira global. É inválida a apuração feita com base em valores globais.
Numero da decisão: 2202-003.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, Por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros ANTONIO LOPO MARTINEZ e MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, que o proviam parcialmente, para aplicar as tabelas e alíquotas vigentes à época do recebimento dos valores. (Assinado Digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Presidente (Assinado Digitalmente) Pedro Anan Júnior - Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros ANTONIO LOPO MARTINEZ, JIMIR DONIAK JUNIOR, PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, DAYSE FERNANDES LEITE, RAFAEL PANDOLFO. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT e SUELY NUNES DA GAMA.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

5868605 #
Numero do processo: 11080.729005/2011-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. TABELA MENSAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO RICARF. O imposto de renda incidente sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, conforme dispõe o Recurso Especial nº 1.118.429/SP, julgado na forma do art. 543-C do CPC. Aplicação do art. 62-A do RICARF (Portaria MF nº 256/2009).Recurso Provido. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2201-002.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para que sejam aplicadas aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos ao Contribuinte. Vencido o Conselheiro GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ (Relator), que deu provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro EDUARDO TADEU FARAH. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. (assinado digitalmente) Eduardo Tadeu Frah - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Francisco Marconi de Oliveira, Nathalia Mesquita Ceia, Eduardo Tadeu Farah. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Presente aos julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: German Alejandro San Martín Fernández