Numero do processo: 10855.003306/2004-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Exercício: 1996, 1997
REGIME AUTOMOTIVO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO -
O direito de constituição do crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo aos lançamentos por homologação, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Inteligência do artigo 150, § 4º do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.619
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência do direito de lançar e em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10325.000488/2006-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não é nulo o lançamento que considerou a totalidade dos depósitos bancários não comprovados como rendimentos omitidos, pois não restou demonstrado, em sede de fiscalização, que os créditos bancários se referiam a rendimentos da atividade rural.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL.
O art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Não servem como prova argumentos genéricos, que não façam a correlação inequívoca entre os depósitos e as origens indicadas.
Trata-se de presunção legal onde, após a intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a origem dos depósitos, passa a ser ônus do contribuinte a demonstração de que não se trata de receitas auferidas, sob pena de se considerar aquilo que não foi justificado como omissão de rendimentos.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26).
Hipótese em que o recorrente não logrou comprovar a origem de depósitos bancários incluídos no lançamento.
ATIVIDADE RURAL. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NÃO COMPROVADA. TRIBUTAÇÃO DE 20% DOS DEPÓSITOS.
IMPOSSIBILIDADE.
Identificada a omissão de rendimentos com base em depósitos bancários, via presunção legal, o contribuinte que se dedica exclusivamente à atividade rural fica submetido ao regime de tributação definido na Lei n.º 8.023/90, que limita a base de cálculo da incidência em 20% (vinte por cento) da omissão
apurada. Jurisprudência dominante do CARF.
Hipótese em que somente é possível se associar, mesmo que remotamente, menos de 30% dos depósitos à atividade rural, não sendo lícito reduzir a base de cálculo lançada para a tributação específica dessa atividade.
ORIGEM DOS DEPÓSITOS. RECEITAS DECLARADAS COMO DA ATIVIDADE RURAL NA DIRPF. RELAÇÃO COM OS DEPÓSITOS.
POSSIBILIDADE.
Somente é possível se considerar, como origem apta a justificar os depósitos bancários, a receita da atividade rural informada na declaração de ajuste, quando as provas dos autos levarem à conclusão de que essas receitas transitaram pelas contas-correntes, mesmo sem vinculação específica com os depósitos.
No caso dos autos, o valor total dos cheques descontados emitidos por frigoríficos é compatível com as receitas declaradas como auferidas, sendo lícito vislumbrar uma vinculação entre essas quantias.
Preliminar rejeitada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.508
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir o valor de R$855.250,99 da base de cálculo lançada. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, que votaram por excluir da base de cálculo lançada um montante superior. Compareceu ao julgamento o patrono do contribuinte, Dr. Marcos Caetano da Silva OAB-GO 11767.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 13976.000717/2007-51
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
NULIDADE DE DECISÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.
São nulos os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF.
Mantém-se a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), tendo em vista a negativa de inclusão retroativa da empresa no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativamente ao período autuado.
Numero da decisão: 1803-001.344
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, anular o
Acórdão nº 1803-00.966, de 28 de junho de 2011, desta Turma, por preterição do direito de defesa e, procedendo a novo julgamento do processo, negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10920.004791/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações acessórias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/2007
Ementa: GRUPO ECONÔMICO – CONFIGURAÇÃO
À luz dos elementos colhidos nesses autos, quais sejam: as empresas realizam
a mesma atividade, são administradas por sócios em comum, transferem
funcionários de uma para outra, configura-se
a existência de grupo
econômico a ensejar a responsabilidade prevista no artigo 30, inciso IX da
Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-002.636
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em
negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 10882.000412/2002-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 1997
ESTIMATIVAS MENSAIS. LANÇAMENTO POSTERIOR À APURAÇÃO ANUAL.
Constatada, após o encerramento do ano-calendário, a insuficiência dos recolhimentos, incabível a exigência de recolhimento de estimativas mensais.
Numero da decisão: 1301-000.880
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior
Numero do processo: 10580.007529/2002-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 1998
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula nº 11, Portaria CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010) DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. SEMANA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
Para o preenchimento da DCTF, nos casos do IRRF, com período de
apuração semanal, a semana começa no domingo e termina no sábado e o mês terá tantas semanas quanto o número de sábados dentro do mês. Incabível o lançamento motivado por erro no preenchimento da DCTF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.830
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 16024.000228/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1999 a 30/06/1999
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n°8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos
RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.032
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10280.901697/2009-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2007
ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA
BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após
retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via
da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da
homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a
existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.666
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso
voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 11516.001827/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 15/06/2004, 13/08/2004, 15/12/2004, 15/07/2005
PER/DCOMP. CANCELAMENTO
Demonstrado e provado erro no preenchimento do Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), estornase
o crédito financeiro utilizado na homologação da compensação do débito indevidamente declarado/compensado, utilizando-se
o valor estornado na compensação dos débitos declarados nos demais Per/Dcomps.
MULTA DE MORA. DÉBITO COMPENSADO A DESTEMPO
O débito fiscal declarado na respectiva DCTF e compensado com crédito
financeiro contra a Fazenda Nacional, mediante a transmissão de Pedido Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), em data posterior ao vencimento do débito compensado, está sujeito à multa de mora.
COMPENSAÇÃO DE DÉBITO A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A compensação de débito fiscal efetuada a destempo, mediante a transmissão de Per/Dcomp, não caracteriza denúncia espontânea nos termos da legislação tributária.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL
Reconhecida a certeza e liquidez de parte do crédito financeiro declarado nos Per/Dcomps, homologa-se a compensação dos débitos fiscais neles declarados até o limite do montante do crédito reconhecido.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3301-001.277
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10630.720093/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
CONCORDÂNCIA COM A DECISÃO DA TURMA DA DRJ. PEDIDO DE PARCELAMENTO NA FORMA DA LEI Nº 11.941/2009. MATÉRIA
ESTRANHA A COMPETÊNCIA DO CARF. Conformando-se o contribuinte com a decisão recorrida e manifestando desejo de parcelar o
débito remanescente, quer pelos parcelamentos ordinários, quer pelos extraordinários, deve direcionar sua pretensão à autoridade administrativa tributária da Delegacia da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, não podendo deduzi-la no CARF, que não tem competência para deferir parcelamentos.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER do recurso interposto, pois não cabe a esta Turma do CARF deferir pedido de parcelamento, inclusive extraordinários, aos recorrentes.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
