Numero do processo: 10166.008820/2002-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRFONTE - VALOR INFORMADO EM DCTF - NÃO RECOLHIDO - IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO - Incabível o lançamento envolvendo valores declarados em DCTF e não recolhidos, eis que exigíveis de imediato.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gustavo Lian Haddad, que admitia a lavratura de Auto de Infração.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10166.014933/2001-34
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DE OFÍCIO – A exigência da multa de ofício, processada na forma dos autos, está prevista em normas regularmente editadas, não tendo o julgador de administrativo competência para apreciar argüições contra a sua cobrança.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.912
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10140.001382/95-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE- CERCEAMENTO DE DEFESA- Provido em parte o recurso de ofício para cancelar a decadência relativa a um exercício, se o julgador singular profere nova decisão para apreciar o mérito quanto ao referido exercício sem que tenha sido dada ciência ao interessado do acórdão do Conselho de Contribuintes que deu provimento em parte ao recurso de ofício do julgador singular, com abertura de prazo para recurso voluntário à Câmara Superior de Recursos Fiscais, resta caracterizado o cerceamento de defesa, anulando-se a decisão.
Numero da decisão: 101-93.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do
processo a partir da Decisão n° 003.798/2000, inclusive.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10120.007542/2002-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - Omissões declaradas para fixar os fatos geradores alcançados pela decadência e apreciar o cabimento do lançamento da multa de ofício.
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - APLICABILIDADE DO ART. 150, § 4O DO CTN - Sendo aplicável o art. 150, § 4o do CTN, conta-se o qüinqüênio legal a partir da ocorrência do fato gerador, estando alcançados pela decadência, com relação à contribuição, os fatos geradores ocorridos até 31.12.1996, e, com relação à multa isolada, os fatos geradores ocorridos até 31.08.1997.
LUCRO REAL ANUAL - MULTA PELO NÃO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO CALCULADA POR ESTIMATIVA LANÇADA DEPOIS DE TERMINADO O PERÍODO DE APURAÇÃO A QUE SE REFERE - “A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV c/c art. 2º).
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra ‘b’).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.” (Acórdão CSRF/01-04.930, Rel. Cons. José Clóvis Alves, julgado em 12.04.2004).
Embargos de declaração providos.
Numero da decisão: 105-15.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o Acórdão n° 105-14.354 de 15 de abril de 2004, para no mérito por maioria de votos, ACOLHER a decadência da CSL em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.12.96 e em relação à multa isolada até agosto de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas quanto a decadência da CSL as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero e Cláudia Lúcia Pimenta! Martins da Silva e em relação à multa isolada a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, e ajustar a multa ao montante apurado em 31.12 de cada exercício, salvo em 2002, que a multa é mantida em sua integralidade. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero quanto ao ajustamento da multa.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10166.011717/2003-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Estando o procedimento fiscal autorizado pela Administração Tributária, com emissão do respectivo Mandado de Procedimento Fiscal, cuja validade das prorrogações cobre o período em que o contribuinte esteve sob procedimento de fiscalização, não há que se falar em nulidade do lançamento.
INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a arguição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de dispositivos legais. As leis regularmente editadas segundo o processo constitucional gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade até decisão em contrário do Poder Judiciário.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n. º 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 44, da Lei n° 9.430, de 1996.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues e, por unanimidade de votos, as demais preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça
de Aguiar, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subsequente. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Remis Almeida
Esto!, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10235.000937/2004-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2001
DCTF. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A autoridade administrativa não pode se manifestar sobre constitucionalidade de leis ou atos normativos.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais.
PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DCTF ORIGINAL.
A multa pelo atraso na entrega da DCTF independe de prévia intimação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.193
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10120.003271/99-17
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE - DIVERGÊNCIA – COMPROVAÇÃO - REGIMENTO INTERNO. - Na hipótese de que trata o inciso II, do art. 5º, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 55, de 1998, e alterações, o recurso deverá demonstrar, fundamentadamente, a divergência argüida, indicando a decisão divergente. Não atendido tal pressuposto, é inadmissível o Recurso Especial, não podendo ser conhecido pelo Colegiado.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10183.001560/98-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - NORMAS PROCESSUAIS - DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO COLEGIADO - CONSTATAÇÃO DE DIFERENÇA DE RECEITA TRIBUTÁVEL - NECESSIDADE DE LANÇAMENTO - Constatado, no curso de diligência requerida pelo Colegiado para que se verificasse a efetividade do montante do imposto de renda de fonte que o contribuinte usara em sua declaração de rendas, impunha-se o lançamento de ofício para cobrança dos tributos devidos.
IRPJ - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - COMPENSAÇÃO - GLOSA - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Constatado pela diligência requerida pelo Colegiado que a recorrente, nos pagamentos que recebera pelos serviços que prestou, realmente sofrera a retenção do imposto devido na fonte, não é cabível a sua glosa a pretexto de que contabilizara as receitas pelo valor líquido, vale dizer, não pelo valor bruto, ao qual se deveria ter somado justamente o montante do tributo cuja compensação indicara. Igual provimento deve se dar à glosa relativa a compensação advinda de anos anteriores em razão da absoluta falta de indicação do fato que lhe dera causa.
Numero da decisão: 107-06.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Martins Valero e Neicyr de Almeida. O Conselheiro Luiz Martins Valero fará voto de vista.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10166.008475/2002-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DCTF - PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - ERRO DE FATO - MEIOS DE PROVA - É de se admitir o erro de fato para conduzir à revisão do lançamento, eis que, se o lançamento há de ser feito de acordo com o tipo abstrato da norma, há de conformar-se à realidade fática, inclusive no caso de apresentação de Declaração de Contribuições e Tributos Federais complementar. Assim, estando demonstrada a existência de erro de fato no preenchimento da Declaração de Contribuições e Tributos Federais complementar que duplicou as informações de débitos, gerando valores inexistentes, torna-se defesa a retificação do lançamento, já que a prova do erro cometido pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10120.006849/2003-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. Auto de infração de por glosa das áreas de preservação permanente e de reserva legal. Para fins de isenção do ITR não estão sujeitas à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei n.º 9.393/96. Comprovado habilmente mediante ADA e laudo técnico revestido das formalidades legais e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Comprovação hábil da existência das áreas de interesse ambiental da propriedade, na época do fato gerador.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Regina Godinho Machado e Tarásio Campelo Borges, que davam provimento parcial para excluir tão somente a imputação relativa à área de preservação permanente.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
