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8048996 #
Numero do processo: 10283.721052/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 LUCRO INFLACIONÁRIO. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE ADIÇÃO, NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL, DA PARCELA DE REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA ANUAL OU TRIMESTRAL COM BASE NO SALDO ACUMULADO A REALIZAR EXISTENTE EM 31/12/1995. REALIZAÇÃO LINEAR. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A partir de 1º de janeiro de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar, no mínimo, dez por cento do lucro inflacionário diferido acumulado existente em 31 de dezembro de 1995, no caso de apuração anual do imposto ou dois e meio por cento no caso de apuração trimestral. SALDO DE LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO A REALIZAR EXISTENTE EM 31/12/1995. PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA CARF N. 10. Para fins de contagem do prazo decadencial para a constituição de crédito tributário relativo a lucro inflacionário diferido, deve-se levar em conta o período de apuração de sua efetiva realização ou o período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA/JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. Os julgadores administrativos não estão obrigados à observância de jurisprudência administrativa ou judicial não vinculante nos termos no ordenamento jurídico pátrio. DECADÊNCIA. PRAZO. ART. 173, I DO CTN. O prazo decadencial é de 05 (cinco) anos contados no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado nas hipóteses em que o contribuinte obrigado ao lucro real anual não efetuou qualquer pagamento a título de estimativa mensal. MULTA DE OFÍCIO. Aplica-se a multa de ofício no percentual de 75% nas hipóteses de lançamento procedido de ofício pela autoridade fiscal. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF N. 04. A partir de 1º de abril de 1995, incidem juros moratórios à taxa referencial Selic para os créditos tributários administrados pela Receita Federal. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003 NULIDADE. AUSÊNCIA DE MPF. INEXISTÊNCIA. O MPF não é requisito essencial para validade do auto de infração, além do que o documento não é exigido nos procedimentos fiscais para revisão de declarações. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. A decisão recorrida não incidiu em cerceamento de direito de defesa, tendo apreciado todas as questões colocadas pelo contribuinte e encontra-se devidamente fundamentada. NULIDADE. OMISSÃO NA ANÁLISE DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU LEGALIDADE DE DECRETO. SÚMULA CARF. N.02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária, bem como, sendo-lhe vedado afastar a aplicação de Lei ou Decreto sobre fundamento de inconstitucionalidade. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de perícia que não formula quesitos, não esclarece o que se pretende provar ou se destina tão somente a trazer provas aos autos que deveriam ter sido apresentadas quando da impugnação.
Numero da decisão: 1301-004.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Sérgio Abelson (Suplente convocado), Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE

8012767 #
Numero do processo: 13819.002608/2003-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998 LANÇAMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO. PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL. Nos casos em que houver apuração de falta de recolhimento ou recolhimento a menor de tributo, deve o julgador (elemento humano) ir além do simples cotejamento efetuado pelo sistema, tendo o dever, em nome da verdade material, de verificar se efetivamente existe débito fiscal a ser cobrado à luz de todo o conjunto probatório submetido pelo contribuinte no processo administrativo, incluindo provas relativas a programas de parcelamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-007.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar total provimento ao recurso, acolhendo a informação constante dos registros da PGFN dando conta de que estaria parcelada a integralidade do crédito discutido no processo. (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Vieira Kotzias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antonio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS

7995177 #
Numero do processo: 15586.000854/2005-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2001 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ISENÇÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA. OBRIGATORIEDADE. O benefício da redução da base de cálculo do ITR em face da APP está condicionado à apresentação tempestiva do ADA. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). ISENÇÃO. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. OBRIGATORIEDADE. SÚMULA CARF Nº 122. APLICÁVEL. O benefício da redução da base de cálculo do ITR em face da ARL está condicionado à comprovação da averbação de referida área à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, antes da ocorrência do fato gerador do tributo, sendo dispensável a apresentação tempestiva de Ato Declaratório Ambiental (ADA). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCCAL (PAF). OUTORGA DE BENEFÍCIO FISCAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção ou dispensa de cumprimento das obrigações tributárias acessórias. PAF. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. As decisões judiciais e administrativas, regra geral, são desprovidas da natureza de normas complementares, tais quais aquelas previstas no art. 100 do CTN, razão por que não vinculam futuras decisões deste Conselho (Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF).
Numero da decisão: 2402-007.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini, que deram provimento parcial ao recurso, reconhecendo a dedução da Área de Preservação Permanente (APP). Votou pelas conclusões o conselheiro Gregório Rechmann Junior. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Paulo Sérgio da Silva, Wilderson Botto (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Francisco Ibiapino Luz.
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

8022654 #
Numero do processo: 13971.003935/2008-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 28/02/2008 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). Caracterizada a falta de pagamento antecipado das contribuições devidas a terceiros, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN). SIMPLES FEDERAL. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. IMPUGNAÇÃO DO TERMO DE EXCLUSÃO. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. As questões relacionadas aos motivos da exclusão de ofício do Simples Federal e/ou Simples Nacional, com efeitos retroativos, devem ser apreciadas no âmbito do processo administrativo próprio a tal fim. SIMPLES FEDERAL. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. A partir do período em que ocorreram os efeitos da exclusão do Simples Federal e/ou Simples Nacional, a empresa está sujeita às normas de tributação e de arrecadação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, cabendo o lançamento das contribuições destinadas a terceiros, incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. É válida a incidência sobre débitos tributários de juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). (Súmula CARF nº 4) REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28. Este Conselho Administrativo é incompetente para se pronunciar sobre controvérsias referentes à representação fiscal para fins penais elaborada pela fiscalização. (Súmula CARF nº 28)
Numero da decisão: 2401-007.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

8013213 #
Numero do processo: 13161.721315/2017-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2016 SÚMULA CARF Nº 150 A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. Constatada a existência de grupo econômico de fato, não há como ser afastada a solidariedade imposta pelo artigo 30, IX, da Lei nº 8.212/1991. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DOLO. Não havendo demonstração do dolo no cometimento da infração tributária, deve ser afastada a multa qualificada
Numero da decisão: 2401-007.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Marialva de Castro Calabrich Schlucking - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto, Wilderson Botto, (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MARIALVA DE CASTRO CALABRICH SCHLUCKING

8037920 #
Numero do processo: 10880.901140/2009-39
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de recolhimento indevido ou a maior de imposto retido na forma de legislação específica, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF, sendo que deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal na data da ciência do despacho decisório. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. Não se justifica a realização de diligência/perícia quando presentes nos autos elementos suficientes para formar a convicção do julgador.
Numero da decisão: 1002-000.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ailton Neves da Silva- Presidente. Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

7998440 #
Numero do processo: 10845.722843/2012-24
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS GLOSADOS SEM QUE TENHAM SIDO APONTADOS INDÍCIOS DE SUA INIDONEIDADE. Os recibos de despesas médicas não tem valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa a sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.
Numero da decisão: 2001-001.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros José Ricardo Moreira e Fernanda Melo Leal que lhe negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Henrique Backes. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Redator Designado ad hoc. (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente à época do julgamento), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA

7990505 #
Numero do processo: 10280.000059/2001-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Período de apuração: 01/03/1995 a 31/12/1995 DÉBITO COMPENSADO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. A prescrição caracteriza-se pela inércia do credor em relação à cobrança dos débitos, situação não ocorrida no presente caso eis que a compensação interrompe a prescrição e a discussão administrativa impede a cobrança dos mesmos. RESTITUIÇÃO. IRRF. CONDIÇÃO. OFERECIMENTO DA RECEITA À TRIBUTAÇÃO. Não havendo nenhum elemento comprovador do oferecimento à tributação das suas receitas que sofreram retenção, não se pode falar em formação do indébito do saldo negativo, como pleiteado.
Numero da decisão: 1402-004.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Paula Santos de Abreu, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

8019071 #
Numero do processo: 13971.002054/2005-97
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2001 Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. A averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, faz prova da existência da área de reserva legal, independentemente da apresentação tempestiva do Ato Declaratório Ambiental (ADA). ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO COM EFEITOS ASSEMELHADOS. Quando a averbação de Termo de Compromisso com o órgão ambiental, ainda que não formalmente intitulada de reserva legal, impuser à área restrições parelas com aquelas previstas para a reserva legal, caracterizase como de utilização limitada e deve ser aceita sua exclusão da área tributável. MULTA DE OFÍCIO – INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). JUROS DE MORA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 2201-001.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a área de reserva legal de 515,71ha, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votaram pelas conclusões os conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Francisco Assis de Oliveira Júnior.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

8016536 #
Numero do processo: 13884.001868/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. CEGUEIRA MONOCULAR. Súmula CARF nº 63: Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Súmula CARF nº 121: A isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, referente à cegueira, inclui a cegueira monocular.
Numero da decisão: 2401-007.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE