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5349462 #
Numero do processo: 10840.907140/2009-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 02/03/2004 a 31/03/2004 COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. Constatado em diligência fiscal a existência de saldo de crédito disponível para compensação ou restituição, torna-o líquido e certo, impondo o reconhecimento do direito pleiteado e assegurar a compensação até o limite do valor reconhecido. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-002.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à utilização do crédito apurado na diligência para compensação, desde que já não tenha sido utilizado pelo contribuinte. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5355301 #
Numero do processo: 15249.000191/2009-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2009 NULIDADE. Não há que se falar em nulidade em relação aos atos administrativos que instruem os autos, no case em foram lavrados por servidor competente com a regular intimação para que a Recorrente pudesse cumpri-los ou impugná-los no prazo legal, ou seja, com observância de todos os requisitos legais que lhes conferem existência, validade e eficácia. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO PRÉVIA NÃO NECESSÁRIA. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO. Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DSPJ. O atraso na entrega da DSPJ pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária.
Numero da decisão: 1801-001.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5447008 #
Numero do processo: 10945.902251/2012-66
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 23/10/2009 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO COFINS Incabível a exclusão do valor devido a título de ICMS da base de cálculo do COFINS, pois esse valor é parte integrante do preço das mercadorias e dos serviços prestados, exceto quando referido imposto é cobrado pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de substituto tributário. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5349364 #
Numero do processo: 19740.720142/2009-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2003 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE DA RETENÇÃO NA FONTE. A retenção na fonte sobre rendimentos declarados somente poderá ser compensado na declaração da pessoa jurídica se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora. Não apresentados os comprovantes é plausível a apuração do valor retido mediante pesquisa em DIRF. O saldo negativo de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica apurado em Declaração de Rendimentos, decorrente de retenção na fonte, só pode ser reconhecido como direito creditório, até o montante efetivamente confirmado, se comprovado que as receitas que lhe deram origem foram oferecidas à tributação. IRRF. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO E PELA RETENÇÃO. A responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto retido na fonte compete a fonte pagadora. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 1402-001.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Moisés Giacomelli Nunes da Silva. O Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva apresentará declaração de voto. O Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto acompanhou pelas conclusões. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

5465269 #
Numero do processo: 11516.001327/2007-90
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002,2003 REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO, ATIVIDADE OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA NÃO EMPRESARIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER PERSONALÍSSIMO. ATLETA PROFISSIONAL. São tributadas como rendimentos de pessoas físicas as remunerações por serviços prestados, de natureza não empresarial, com ou sem vínculo empregatício. O fato de formalmente a relação contratual ter sido estabelecida em nome de pessoa jurídica da qual o contribuinte é sócio majoritário, não muda o efetivo sujeito passivo, mormente quando não há prova da real existência da pessoa jurídica ou da alegada atividade empresarial empreendida. IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS. Para elidir a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, a demonstração da origem dos depósitos deve ser feita de forma inequívoca, correlacionando, de forma individualizada, as apontadas origens a cada um dos depósitos. Ausente a comprovação individualizada deve-se manter a autuação. Por outro lado, quando as circunstâncias dos autos demonstram que determinado depósito teve por origem o recebimento de prêmio de seguro, o correspondente depósito deve ser excluído da base de cálculo do lançamento. IRPF. OMISSÃO DE RECEITA DA PESSOA FÍSICA. COMPENSAÇÃO DOS TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. Embora haja precedente do CARF no sentido de que devem ser compensados na apuração do crédito tributário os valores arrecadados sob os códigos de tributos exigidos da pessoa jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de pessoa física, base de cálculo do lançamento de oficio. No caso dos autos, essa tese jurídica não tem aplicação, pois a situação fática é diversa: (a) o recorrente não formulou este pedido; (b) o ônus da prova é do recorrente, no entanto, não há comprovação nos autos de que o valor pago pela pessoa jurídica tenha por base os mesmos valores de receitas que estão sendo tributadas na pessoa física, ao contrário, a análise por amostra das receitas declaradas aponta divergências; (c) neste autos não há exclusivamente uma reclassificação de rendimentos da pessoa jurídica para rendimentos da pessoa física, foi apurada uma omissão de rendimentos; e (d) a pessoa jurídica apresentou declaração do Simples, o que envolve não só tributos federais. Recurso Provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento por falta de autorização judicial para obtenção de dados bancários do contribuinte. Vencidos os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández e Jimir Doniak Júnior que acolhiam esta preliminar. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo da infração depósitos bancários de origem não comprovada, o depósito de R$ 48.772,82, ocorrido em 29/01/2002, nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. Vencidos os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández, Carlos André Ribas de Mello e Cléber Pereira Nunes Leite que, nos termos do voto do relator, davam provimento parcial em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Claudio Duarte Cardoso. O resultado foi obtido em duas votações sucessivas, nos termos do art. 60, caput e parágrafo único, do Anexo II do Regimento Interno do CARF. Na primeira votação foi vencido o Conselheiro Jaci de Assis Júnior que negava provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso – Presidente e Redator designado. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Cleber Ferreira Nunes Leite, Jimir Doniak Junior, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

5395964 #
Numero do processo: 10283.003223/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 IRPJ - SALDO NEGATIVO - AJUSTES NO PASSADO COM REPERCUSÃO FUTURA - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA. Constatadas ocorrências que reduzem os prejuízos fiscais declarados em anos anteriores, cabe ao fisco atualizar o referido saldo, perquirir os efeitos de tais erros nas compensações efetuadas nos períodos subseqüentes e lançar as diferenças encontradas nos períodos ainda não abarcados pelo prazo decadencial. PERDCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. ARTIGO 132, PARÁGRAFO 3º DO CÓDIGO CIVIL. Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência. SALDO NEGATIVO. RECOMPOSIÇÃO DIPJ. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. Tendo sido comprovado que não houve excesso de custo dos produtos vendidos e que não existiram receitas tributáveis não oferecidas à tributação, mostra-se incorreta a diferença apurada pela fiscalização e adição de valores à base de cálculo do IRPJ, confirmando a apuração correta do IRPJ pela contribuinte e o saldo negativo do período. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Comprovada a existência do crédito, deve ser homologada a compensação.
Numero da decisão: 1402-001.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar a argüição de decadência. Vencidos os conselheiros Carlos Pelá, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Alexei Macorin Vivan. Designado o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar para redigir o voto vencedor nessa matéria. Por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de homologação tácita da Dcomp 33375.61737.300606.1.3.03-0233. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso e homologar as compensações solicitadas (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (assinada digitalmente) Carlos Pelá – Relator (assinado digitalmente) Frederico Augusto Gomes de Alencar – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Presidente), FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, ALEXEI MACORIN VIVAN, MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA, CARLOS MOZART BARRETO VIANNA, CARLOS PELÁ
Nome do relator: CARLOS PELA

5334316 #
Numero do processo: 10920.911397/2012-81
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003 BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO. O valor do ICMS compõe a estrutura de preço da mercadoria ou produto, que corresponde ao faturamento, não podendo ser excluído na apuração da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins sem expressa disposição legal.
Numero da decisão: 3803-005.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani, que davam provimento. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5448786 #
Numero do processo: 19647.000994/2007-71
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Explicitados no Auto de Infração, o motivo da autuação, as disposições consideradas infringidas, e, havendo o contribuinte, em sua defesa, descrito os fatos relativos a autuação, não há falar de nulidade por falta de motivação ou por cerceamento de defesa, mormente se de tudo foi a contribuinte regularmente cientificada e se lhe foi assegurado o direito de questionar as exigências nos termos das normas que regulam o processo administrativo fiscal. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa prevista na legislação que rege a matéria. CARÁTER CONFISCATÓRIO DE MULTA. MATÉRIA SUMULADA. Súmula CARF No- 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1802-002.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar suscitada, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5413965 #
Numero do processo: 15586.000898/2010-30
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 Ementa: MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA A partir da vigência da Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007 (convertida na Lei nº 11.488, de 2007) é devida a multa isolada pela falta de recolhimento do carnê leão, independentemente da aplicação, relativamente ao mesmo período, da multa de ofício pela falta de recolhimento ou recolhimento a menor de imposto, apurado no ajuste anual. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-002.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente. (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora EDITADO EM: 28/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros. Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Carlos Andre Ribas de Mello. Ausente Justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

5448969 #
Numero do processo: 13896.902536/2008-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2004 a 28/02/2004 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo à demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-002.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Leonardo Romeiro Bezerra, OAB/DF nº 28.944. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosando Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Traanchesi Ortiz.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO