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8114984 #
Numero do processo: 13807.001258/2003-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2002 RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CONDIÇÕES DE ISENÇÃO. Os rendimentos recebidos a título de aposentadoria ou pensão por portador de moléstia grave especificada no inciso XIV do artigo 6o da Lei no7.713/1988, são isentos, desde que a doença seja reconhecida por laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2202-001.016
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer o direito a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria a partir do mês de setembro de 2002.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

8072430 #
Numero do processo: 11065.000900/2009-65
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. É lícita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos.
Numero da decisão: 2002-001.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil (relator), que davam provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução de despesas médicas de R$ 18.580,00. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll. Conforme art. 60, anexo II, do Ricarf, em primeira votação, as conselheiras Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll negavam provimento ao recurso voluntário, o conselheiro Virgílio Cansino Gil deu provimento parcial ao recurso e o conselheiro Thiago Duca Amoni deu provimento integral. Em segunda votação, os conselheiros Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll e Virgílio Cansino Gil votaram por dar provimento parcial ao recurso e o conselheiro Thiago Duca Amoni por dar-lhe provimento. O resultado final foi obtido com a votação entre as propostas de dar provimento parcial e negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll e Thiago Duca Amoni.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

8127656 #
Numero do processo: 10675.905763/2012-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. APURAÇÃO DO IRPJ. TRIBUTOS RETIDOS NA FONTE. SÚMULA Nº 80, CARF. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 1001-001.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), André Severo Chaves, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES

8080186 #
Numero do processo: 10120.001123/2010-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. RETENÇÃO NA FONTE. DEDUÇAO NÃO INFORMADA NA DIPJ. COMPROVAÇÃO. Comprovada a retenção na fonte oriunda de rendimentos de aplicações financeiras, deve-se abater tal montante, em relação à apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.
Numero da decisão: 1201-003.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Melo Carneiro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: BARBARA MELO CARNEIRO

8110444 #
Numero do processo: 19515.002519/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A autoridade fiscal tem o dever de buscar a verdade material em razão de estar vinculada à legalidade. A emissão regular de intimações solicitando ao contribuinte esclarecimentos e elementos capazes de comprovar a evolução patrimonial, em estrito cumprimento ao disposto pela legislação de regência, demonstram que a autoridade lançadora agiu em observância ao princípio da verdade material e, portanto, cumpriu com seu dever de investigação fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO DE VALORES À TÍTULO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA TRANSFERÊNCIA. São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, apurado mensalmente, na hipótese em que tal acréscimo não é justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. A mera alegação de recebimento de valores à titulo de distribuição de lucros não é suficiente para justificar o acréscimo patrimonial sem estar acompanhada da comprovação por meio de provas inequívocas acerca da efetiva transferência do valor distribuído. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF N. 147. Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%). Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2201-005.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exonerar o crédito tributário relativo à multa isolada por falta de recolhimento do carnê leão. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA

8106306 #
Numero do processo: 13971.720406/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2007 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se incontroversa a matéria não expressamente contestada pelo sujeito passivo. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2007 ITR. EXCLUSÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. Para fins de dedução da área tributável pelo ITR, o contribuinte deve comprovar a existência, em seu imóvel, de área que se enquadre nos requisitos previstos na lei para ser considerada como uma área de preservação permanente. Esta comprovação pode ser feita mediante Laudo Técnico emitido por profissional habilitado acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica e que cumpra os requisitos das Normas ABNT. ITR. EXCLUSÃO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO EM MATRÍCULA. NECESSIDADE. Cabe ao contribuinte atestar a existência da área de reserva legal mediante a averbação na matrícula do imóvel que informe expressamente a área gravada. ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. EXCLUSÃO. ADA. NECESSIDADE. A utilização do ADA para efeito de redução do valor a pagar do ITR é obrigatória nos casos em que se pretenda excluir Área de Interesse Ecológico. Não tendo o contribuinte comprovado que houve ampliação das restrições de uso previstas para as áreas de preservação permanente e de reserva legal mediante ato do órgão competente, federal ou estadual; ou ainda que referido ato declarou determinadas áreas comprovadamente imprestáveis para a atividade rural, não há como considerar tais áreas como de interesse ecológico para fins de isenção do tributo rural.
Numero da decisão: 2201-005.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

8119586 #
Numero do processo: 10670.001228/2004-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2002 NORMA PROCESSUAL RECURSO DE OFÍCIO LIMITE Por se tratar de norma de natureza processual, o limite para interposição de recurso de ofício estabelecido por norma mais recente aplica-se às situações pendentes. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA A comprovação do cumprimento do cronograma do plano de manejo constitui requisito legal para a consideração de área com exploração extrativa na apuração da base de cálculo do ITR. Recurso de ofício não conhecido. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2202-001.083
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso de Ofício por perda de objeto. Quanto ao Recurso Voluntário, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8093993 #
Numero do processo: 10855.002615/2002-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997 PROVAS. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo e a consequente homologação das compensações declaradas.
Numero da decisão: 3302-007.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Vinícius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8141776 #
Numero do processo: 10930.722390/2015-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2010 MULTA. GFIP ENTREGUE INTEMPESTIVAMENTE. É devida a multa pelo atraso na entrega da GFIP quando o contribuinte, estando obrigado ao cumprimento da obrigação acessória, apresenta o documento após o prazo estabelecido na legislação. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. PENALIDADE. As penalidades por descumprimento de obrigações acessórias autônomas não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea grafado no art. 138, do Código Tributário Nacional. Súmula CARF nº49. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. Súmula CARF nº 46. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº2.
Numero da decisão: 2002-002.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 11080.731930/2015-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

8105732 #
Numero do processo: 10183.901919/2008-31
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2003 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. AFASTAMENTO DO ART. 10 DA IN Nº 600/2005. SÚMULA CARF Nº 84. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa mensal caracteriza indébito na data do seu recolhimento, havendo a possibilidade de restituição ou compensação, uma vez que esteja caracterizado direito líquido e certo. ERRO DE PREENCHIMENTO DE DCOMP. ERRO MATERIAL PASSÍVEL DE RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. Identificada existência de mero erro material no preenchimento do Per/Dcomp, pode a autoridade administrativa corrigir de ofício, desde que haja prova nos autos do erro apontado.
Numero da decisão: 1003-001.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer ter havido erro material no preenchimento da PER/DCOMP, mas sem análise do mérito, devendo autos retornarem à unidade de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp como saldo negativo de CSLL do ano calendário de 2003, ressaltando que o mesmo pedido se encontra no processo de número 10183.900933/2008-17. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES