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8203900 #
Numero do processo: 13609.000150/2003-77
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Data do fato gerador: 21/07/1999, 11/08/1999, 25/08/1999 1NCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE, ARGÜIÇÃO A autoridade administrativa não é competente para apreciar argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma legal. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legitima a cobrança dos juros de mora com base na taxa Selic, nos termos da Lei n2 9.430/96 porque o §1° do art. 161 do CTN ressalvou a possibilidade de Lei Ordinária dispor de forma diversa. O § 32 do art. 192 da CF que limitava os juros a 12% a.a. foi revogado pela EC T12 40/2003. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00.463
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

8241091 #
Numero do processo: 35462.001094/2006-85
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2002 a 31/03/2005 INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.362
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por, unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

8206743 #
Numero do processo: 12965.000011/2007-55
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004 CRÉDITO, AQUISIÇÕES DE COOPERATIVAS. RESSARCIMENTO As aquisições de produtos agrícolas de cooperativas agropecuárias não geram créditos dedutiveis da contribuição devida mensalmente e/ ou passiveis de compensação e ressarcimento. CRÉDITO-PRESUMIDO (CRÉDITO-INDÚSTRIA). RESSARCIMENTO A comercialização de produtos agrícolas adquiridos de terceiros já beneficiados não gera crédito-presumido de Cofins, DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.672
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8560599 #
Numero do processo: 36980.004008/2006-08
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/05/2006 PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 150, PARÁGRAFO 4° DO CTN. DECADÊNCIA PARCIAL. 0 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n " 8.212 de 1991. Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. As contribuições previdencidrias são tributos lançados por homologação, assim devem, em regra, observar o disposto no art. 150, parágrafo 4º do CTN. Havendo, então o pagamento antecipado, observar-se-á a regra de extinção prevista no art. 156, inciso VII do CTN. No caso, houve pagamento antecipado, ainda que parcial, sobre as rubricas lançadas. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. NOTIFICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS DIRETAMENTE AO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não gera nulidade a ciência da Decisão-Notificação diretamente ao Sujeito Passivo, mesmo tendo este constituído advogado com procuração nos autos e poderes para recebe-la. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Considera-se não formulado o pedido de perícia que deixar de atender aos requisitos essenciais previstos no inciso IV do art. 16 do Dec. n° 70.235/72. É facultado à autoridade julgadora de primeira instância indeferir as perícias que considerar prescindíveis ou impraticáveis. LANÇAMENTO. INVESTIGAÇÃO DE DOLO/CULPA DO SUJEITO PASSIVO. DESNECESSIDADE. É juridicamente irrelevante para caracterizar a legalidade, legitimidade e procedência do lançamento, o exame do elemento subjetivo da conduta do Sujeito Passivo que desaguou no descumprimento das obrigações previdenciárias que deram ensejo a lavratura da notificação fiscal correspondente. SERVIDORES MUNICIPAIS NÃO AMPARADOS POR RPPS. SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DO RGPS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS DEVIDAS. Sao segurados obrigatórios do RGPS, na qualidade de segurados empregados, os servidores efetivos, os não titulares de cargos efetivos, os ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, de cargo temporário ou de emprego público, os contratados, bem como os exercente de mandato eletivo (prefeito e vice-prefeito) de entes federativos que não dispõem de RPPS, sendo devidas as contribuições sociais instituidas pela Lei n°8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte Credito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.524
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos conceder provimento parcial quanto à preliminar de extinção do credito pela fluência do prazo previsto no art. 150, parágrafo 4° do CTN, nos termos do voto do Conselheiro Marco Andre Ramos Vieira, vencido o relator, que entendeu se aplicar o art. 173, inciso I do CTN para todo o período. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Thiago Davila Melo Fernandes divergiram, pois entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN para todo o período. Quanto 6. parcela não decadente, por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

8609274 #
Numero do processo: 10768.018886/00-94
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ Exercício: 1998 Ementa: PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PERC. A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita federal do Brasil, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais. (Lei 9 069/95, art. 60). SÚMULA CARF Nº 37. Para fins de deferimento do Pedido cio Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto n" 70.235/72. Recurso Especial do Procurador negado
Numero da decisão: 9401-000.584
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram O presente julgado
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: VALMIR SANDRI

8206758 #
Numero do processo: 10680.100284/2005-06
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF Data do fato gerador: 19/0212002, 20/09/2002, 23109/2002, 24/09/2002, 16/12/2002 FATO GERADOR A entrega de montante ou de valor que constitua o objeto da brigação, ou sua colocação à disposição do mutuário, mediante contrato de empréstimo, constitui fato gerador do IOF. EMPRÉSTIMO. CONCESSÃO. MUTUÁRIO DOMICILIADO NO EXTERIOR A operação de crédito correspondente a empréstimo para pessoa jurídica domiciliada no exterior, mediante contrato de empréstimo, não constitui operação de câmbio nem de crédito externo, mas de mútuo, sujeita ao I0F. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.687
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidde de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Acompanhou o julgamento o Dr.Thiago Conde Teixeira — OAB 24259-DF.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8353858 #
Numero do processo: 18192.000283/2007-20
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/12/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.327
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8206747 #
Numero do processo: 13656.000361/2005-14
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - Co FINS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 CRÉDITO-PRESUMIDO (CRÉDITO-INDÚSTRIA), RESSARCIMENTO A comercialização de produtos agrícolas adquiridos de terceiros já beneficiados não gera crédito-presumido de Cofins. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.677
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8654435 #
Numero do processo: 11030.002270/2004-56
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte — Simples Ano-calendário: 2002 AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA - ATIVIDADE IMPEDITIVA DA OPÇÃO - A atividade de agenciamento de mão de obra, posto não consistir “representação comercial”, a ela se assemelha, sendo impeditiva da opção pelo SIMPLES
Numero da decisão: 9101-000.999
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VALMIR SANDRI

8796860 #
Numero do processo: 10120.913071/2011-22
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2007 RATEIO PROPORCIONAL. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS VINCULADOS AO TIPO DE RECEITA. UNIFORMIDADE. A adoção de critério de rateio dos créditos comuns por vinculação ao tipo de receita está em consonância com a legislação e os entendimentos da RFB sobre o tema. O requisito de uniformidade da aplicação do critério adotado refere-se à sua utilização para todo o ano calendário em análise. RECEITA BRUTA PARA FINS DE RATEIO PROPORCIONAL. INCLUSÃO DA RECEITA COM VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE. A legislação tributária define o conceito de receita bruta para fins de rateio proporcional relativamente à apuração de crédito da CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) de maneira a impor limitação à inclusão da receita com venda de ativo imobilizado na receita bruta sujeita à incidência da contribuição. ATO COOPERATIVO. RELAÇÃO COM O OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA. OUTRAS RECEITAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. O ato cooperativo, para ser tratado como tal, deve guardar relação com o objeto social da cooperativa. Demais receitas, que não guardam relação com o ato cooperativo, devem ser incluídas na apuração da base de cálculo da CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) por não estarem isentas de sua incidência. CRÉDITOS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS À REVENDA. RATEIO. IMPOSSIBILIDADE. Os créditos apurados pela aquisição de bens destinados à revenda destinam-se ao abatimento das contribuições apuradas em decorrência da receita desta revenda e devem ser a ela apropriados diretamente. RATEIO DOS CRÉDITOS VINCULADOS A RECEITA NÃO TRIBUTADA. A Solução de Divergência no. 3-Cosit, de 2016 permite que sejam ser incluídas no cálculo da “relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total”, mesmo que tais operações estejam submetidas a alíquota zero, contudo trata-se de uma possibilidade e não uma obrigação. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas incide correção monetária somente quando verificar-se resistência ilegítima por parte do Fisco, a desnaturar a característica do crédito como meramente escritural; assim, conforme entendimento do STJ no REsp nº 1.767.945/PR, julgado em sede de recursos repetitivos, há resistência ilegítima após 360 dias contados da data do pedido de ressarcimento, configurando-se a partir de então a mora da Fazenda Pública.
Numero da decisão: 3301-009.903
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário em relação aos créditos vinculados exclusivamente a receita não tributada/alíquota zero. E, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicação da correção monetária dos créditos após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco. Divergiu o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento ao recurso voluntário nesse ponto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.889, de 23 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 10120.913080/2011-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira