Numero do processo: 10835.000900/93-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - Depósitos feitos em montante integral. Descabimento da multa e juros de oficio.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-03.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselherios Ricardo Leite Rodrigues, Renato Scalco Isquierdo e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10980.007498/92-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - PRAZO PARA RECOLHIMENTO - Os Atos Deciaratórios-CSAr nºs 02/92 e 06/92 fixaram para os meses a que se referem as datas para o recolhimento do IPI com estrita observância do que disioe o artigo 52, I, a, da Lei nº 8.303/91.
Recurso negado
Numero da decisão: 203-01.505
Decisão: ACORDAM OS Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros MAURO WASTLEWSKI e TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS.
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 16327.901700/2014-84
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/2012 a 31/05/2012
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA DATA DO JULGAMENTO PARA FIM DE SUSTENTAÇÃO ORAL. DESCABIMENTO.
Os pedidos de sustentação oral devem ser encaminhados por meio de requerimento próprio, respeitando-se a forma e o prazo estabelecidos no regimento interno deste Conselho (anexo da PORTARIA MF Nº 1634, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023) e nas demais normas atinentes ao tema que tenham sido expedidas por seu presidente (vide PORTARIA CARF Nº 8, DE 04 DE JANEIRO DE 2024).
COMPENSAÇÃO SUBSTANCIADA EM DECISÃO JUDICIAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO. INDEVIDO. ARTIGO 170-A CTN.
Não se revela legal a compensação para pagamento de tributos, cuja origem é decisão judicial sem trânsito em julgado.
Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. (DN)
ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA.
Não se revela alteração de critério jurídico decisão que tenha fundamentado seu julgado em outro dispositivo de lei, diferente da decisão ‘a quo’, quando se afigura como questão de ordem pública. Afronta de dispositivo de lei é questão de ordem pública.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR NÃO ENFRENTAR TODAS AS QUESTÕES LEVADAS EM MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se a decisão recorrida não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de infirmar a conclusão adotada por ela, é capaz de desaguar na nulidade. Todavia, quando a razão de decidir suplanta todas as teses de defesa, não há de se falar em nulidade.
Numero da decisão: 3001-003.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos, em conhecer o Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Wilson Antonio de Souza Correa, que votava pelo não conhecimento. Por maioria dos votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão da DRJ, por violação à ampla defesa e ao contraditório, vencida a conselheira Francisca Elizabeth Barreto, que acatava a preliminar e, no mérito, por unanimidade dos votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. A conselheira Francisca Elizabeth Barreto votou pelas conclusões. Designado para redigir o Voto vencedor o conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Redator
Assinado Digitalmente
Francisca Elizabeth Barreto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Daniel Moreno Castillo, Bernardo Costa Prates Santos, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 16682.900878/2014-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/04/2009
ALTERAÇÃO. DCOMP. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE.
Desde que mantida a natureza do crédito a pleitear, inclusive do tributo, é possível a alteração de DCOMP, mesmo após o despacho decisório eletrônico de análise.
NULIDADE. AFASTAMENTO DE QUESTÃO PREJUDICIAL. INEXISTÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS.
Não há nulidade na decisão administrativa que não enfrenta matéria que não é capaz de infirmar em tese a conclusão do julgado (art. 489 § 1° do CPC). O afastamento da questão prejudicial que impede a análise de mérito recomenda o retorno dos autos para o juízo prolator da decisão, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 3301-014.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para determinar o retorno dos autos para a DRJ, para que esta, em superada a tese de retificação da DCOMP, analise, decida e, se for o caso, quantifique os créditos da Recorrente de acordo com os documentos apresentados.
(documento assinado digitalmente)
Aniello Miranda Aufiero Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Goncalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Neiva Aparecida Baylon (suplente convocado(a)), Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Bruno Minoru Takii, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Neiva Aparecida Baylon.
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO
Numero do processo: 10680.912563/2017-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. MULTA DE MORA.
Aplica-se o instituto da Denúncia Espontânea também no caso de compensação realizada pelo sujeito passivo, devendo ser afastada a multa de mora, porquanto a declaração de compensação equivale ao pagamento.
Numero da decisão: 1401-007.250
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, e determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem para que, ao executar a presente decisão, se abstenha de incluir a multa demora nos cálculos da consolidação dos débitos passíveis de compensação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-007.248, de 12 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10680.726859/2017-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), Andressa Paula Senna Lisias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 37324.004494/2004-91
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2003 a 01/10/2003
DIVERGÊNCIA NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA EMPRESA RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Estando os documentos necessários à instrução do processo de restituição da retenção divergentes entre si, e não tendo a requerente procedido a retificação da GFIP e apresentado documentos conforme determinado pela fiscalização, impossibilitando a verificação da certeza e liquidez do crédito pretendido, não é cabível a restituição da retenção de 11 % sobre os valores de notas fiscais de prestação de serviços.
Numero da decisão: 2002-009.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Unidade de Origem e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros André Barros de Moura, Ricardo Chiavegatto de Lima, Carlos Eduardo Avila Cabral e Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 13856.000124/2003-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela Autoridade Administrativa. Comprovada a existência do direito creditório, homologa-se a compensação declarada até o limite do crédito disponível.
Numero da decisão: 1401-007.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito de R$80.460,44 e homologar as compensações declaradas até o limite do valor disponível.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral) e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 15746.720614/2021-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
DESPESAS DESNECESSÁRIAS. ROYALTIES. GLOSA.
Constatado que o pagamento de royalties pelo uso da marca do grupo econômico, por integrante do mesmo para sua holding, não constitui despesa necessária para que o sujeito passivo mantenha a posse, o uso ou a fruição de bem ou direito que produz rendimentos, cabível a glosa do dispêndio a título de royalties por uso de marca.
MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. ANO-CALENDÁRIO ENCERRADO. NÃO CONCOMITÂNCIA.
A lei autoriza a imposição de multa isolada sobre a falta ou insuficiência de recolhimento das estimativas mensais após encerrado o ano-calendário, não se confundindo esta penalidade com a multa de ofício sobre o imposto devido apurado no encerramento do período.
Numero da decisão: 1401-007.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva e Gustavo de Oliveira Machado em relação ao mérito da autuação e, em relação à multa isolada incidente sobre estimativas pagas a menor, vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva e Andressa Paula Senna Lísias que lhe davam provimento
Assinado Digitalmente
Cláudio de Andrade Camerano – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 16682.721533/2021-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2017
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. ÁLCOOL ANIDRO PARA ADIÇÃO A GASOLINA DO TIPO C. CARACTERIZAÇÃO DE INSUMO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.
O álcool anidro, adicionado pelos distribuidores à gasolina tipo A para a obtenção da gasolina do tipo C, na proporção estabelecida pela ANP, é considerado insumo pela legislação PIS/Pasep e COFINS. Por se tratar de insumo para a produção de gasolina tipo C, é possível que o contribuinte se credite das operações com aquisição de álcool anidro, nos termos do que dispõe o art. 3º, inciso II da lei n. 10.833/04, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. Lei 10.865/04.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL HIDRATADO COMUM. DISTRIBUIDORAS DE ÁLCOOL. VEDAÇÃO.
Trata-se de opção legislativa a impossibilidade de apuração de créditos da contribuição sobre as aquisições de álcool etanol hidratado.
INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. Sobre o crédito tributário não pago no vencimento incidem juros de mora à taxa SELIC. Compõem o crédito tributário o tributo e a correspondente multa de ofício.
Numero da decisão: 3101-003.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter as glosas referentes à armazenagem de produtos e insumos, aos fretes para aquisição de mercadorias e insumos; aos de fretes internos ou fretes intercompany, com o fito de possibilitar a transferência de combustíveis, insumos e produtos em elaboração entre estabelecimentos próprios e aos fretes em operações de venda, listados no Demonstrativo “A” do Termo de Verificação Fiscal; dos serviços listados no Demonstrativo “B” do Termo de Verificação Fiscal; dos créditos de biodiesel listados no Demonstrativo “C” do Termo de Verificação Fiscal e considerar indevida a apuração realizada pela Fiscalização sobre as alíquotas aplicadas à aquisição de etanol anidro importado conforme Demonstrativo “E” do Termo de Verificação Fiscal. Vencidas Conselheira Laura Baptista Borges e Conselheira Luciana Ferreira Braga que revertiam, também, as glosas sobre as aquisições de álcool hidratado comum listadas no Demonstrativo “D” do Termo de verificação Fiscal. A Conselheira Laura Baptista Borges manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Renan Gomes Rego – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Francisca Elizabeth Barreto (substituto [a] integral), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: RENAN GOMES REGO
Numero do processo: 19515.720283/2015-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/03/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE POR VICIO MATERIAL.
A imprecisa descrição dos fatos, pela falta de motivação do ato administrativo, impedindo a certeza e segurança jurídica, macula o lançamento, de vicio insanável, tornando nula a respectiva constituição.
Numero da decisão: 1401-007.228
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para anular o auto de infração por vício material. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-007.227, de 11 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 19515.720282/2015-88, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
