Numero do processo: 13837.000214/00-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 22/11/1996 a .31/12/1996, 01/01/1997 a
31/12/1997, 01/01/1998 a .31/12/1998, 01/01/1999 a 31/12/1999,
01/01/2000 a 30/06/2000
COMPETÊNCIA PARA LANÇAMENTO - Os Auditores Fiscais Da Receita Federal são os agentes competentes para lançamento de oficio de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, sendo prescindível a habilitação específica em
contabilidade ou a inscrição na entidade de classe representativa
de contadores.
IPI - RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR- LEI 9.779/1999. IN SRF 33/99. O pedido de ressarcimento de créditos básicos do IPI instituídos pelo artigo 11 da Lei n° 9.779/99 deve estar devidamente acompanhado de provas sem o qual torna-se
insubsistente o pedido.
IPI. ART. 11 LEI N° 9.779/99. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO. O direito ao ressarcimento de saldo credor de IPI decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados nos produtos industrializados, alcança, exclusivamente os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1° de .janeiro de 1999, conforme redação dada pela IN SRF 33/99,
Recurso Negado.
Numero da decisão: 204-02.839
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 13805.005228/97-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. De acordo com a Súmula 07 do Segundo Conselho de Contribuintes, DOU de 26.09.2007, não se aplica ao processo administrativo, fiscal a prescrição intercorrente.
DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda nacional constituir crédito tributário relativo ao PIS, espécie de tributo lançado por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I). Havendo antecipação de pagamento, o prazo se inicia na data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4o). Precedentes Primeira Seção STJ (EREsp 101407/SP)eCSRF.
SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até 29.02.1996, na vigência da L.C. n° 07/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Precedentes Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 19515.001460/2002-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE - A base de cálculo do PIS, nos termos da LC nº 07/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Precedentes da Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 13808.005779/2001-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. MP nº. 1212/95 e LEI nº 9.715/98. VIGÊNCIA A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA. A decisão de inconstitucionalidade do art. 18 da Lei nº 9.715/98 não acarreta na não aplicação da sistemática da Medida Provisória nº 1.212 a partir de março de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK
Numero do processo: 10880.900116/2013-69
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.700
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o feito na Unidade de Origem, até decisão definitiva do Processo Administrativo nº 19515.721057/2013-05. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.698, de 27 de fevereiro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10880.900111/2013-36, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente). Ausente o conselheiro Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído pela conselheira Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 16327.001619/2002-69
Data da sessão: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/10/1997
Ementa: REVISÃO DE DECLARAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. IMPROCEDÊNCIA.
Constatado, mediante a impugnação tempestivamente entregue, que a motivação do auto de infração não se sustenta, é de se declará-lo improcedente, descabendo à autoridade julgadora reenquadrá-lo em situação diversa da que originou a acusação fiscal.
PIS-REPIQUE. PRAZO DE RECOLHIMENTO. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO. MULTA DE MORA. O vencimento do prazo para recolhimento do
PIS calculado segundo as disposições da Lei Complementar n° 7/70 era, em julho de 1997, o último dia da quinzena subseqüente ao mês do fato gerador e não o último dia do mês seguinte. Assim,
incide a multa de mora relativamente a todo o período em atraso.
MULTA DE 75% DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO RECOLHIDA FORA DO PRAZO
SEM O ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA, EXIGIDA ISOLADAMENTE COM BASE NO INCISO II DO § 1° DO ART. 44 DA LEI N° 9.430/96. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA REVOGAÇÃO PROMOVIDA
PELA MP 351/2007 POR FORÇA DO ART. 106 DO CTN
Com a edição da MP 351/2007, converta na Lei n° 11.488/2007, deixou de haver previsão legal para a exigência de multa de oficio isolada em virtude de recolhimentos fora do prazo sem acréscimo de multa de mora. Retroatividade benigna: art. 106 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-02.874
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso, para excluir do lançamento às contribuições dos meses de abril a junho/97, bem como a multa de oficio lançada isoladamente. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Airton Adelar Hack e Leonardo Siade Manzan que davam provimento total ao
recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Albert Limoeiro.
Matéria: PIS_AF-----
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10540.000169/2010-96
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 21/02/2005
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PRAZO PRESCRICIONAL PARA APROVEITAMENTO DO CRÉDITO.
É de cinco anos o prazo para se pleitear restituição ou compensação com a utilização de créditos decorrentes de ação judicial, contados da data do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o crédito ou da homologação da desistência de sua execução judicial.
CRÉDITO DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO PRÉVIA. SUSPENSÃO.
No período entre o pedido de habilitação do crédito decorrente de ação judicial e a ciência do seu deferimento definitivo, o prazo prescricional para apresentação da Declaração de Compensação fica suspenso no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 3002-003.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcos Antonio Borges – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Catarina Marques Morais de Lima, Keli Campos de Lima, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão, Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon e Marcos Antonio Borges (Presidente)
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10830.006160/2005-66
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1995 a 31/12/1996
PIS. BASE DE CÁLCULO. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS. TRÁFEGO MÚTUO.
O valor integral recebido pela prestadora do serviço constitui receita sua, tributável pela contribuição, seja na forma da Lei Complementar n° 70/91, seja na da Lei n° 9.718/98, dele não se podendo abater aqueles repassados a outras empresas pela cessão de suas linhas férreas, eis que constituem estes meros custos do prestador de serviço.
RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE NEGADO
Numero da decisão: 9303-001.714
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento. Fizeram sustentações orais o Dr. Luiz Eduardo Cardoso Barbosa, OAB/RJ nº 20.280, advogado do sujeito passivo; e o Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior, Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10380.007885/2003-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COF1NS
Ano-calendário: 1998
COFINS. RO. MULTA DE OFICIO. PERDA DE OBJETO.
O acessório segue a sorte do principal e se o lançamento é
considerado, no todo, indevido não há porque se analisar a
aplicação da multa lançada por perda de objeto.
Recurso de Oficio Não Conhecido
RV. DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário
relativo à Cofins é de dez anos.
MOTIVAÇÃO.
O lançamento não há de ser mantido caso a motivação que o
ensejou esteja equivocada. Todavia, nestes casos, não se pode
afirmar que o crédito tributário lançado é indevido. Apenas a
motivação o é.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 204-03.330
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos: 1) em não conhecer do recurso de oficio, por perda de objeto; e II) em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13888.001866/2007-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003
INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIO DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA VINCULANTE N° 21 DO STF. O Recurso Administrativo apresentado tempestivamente deve ser processado normalmente, mesmo sem o Depósito Prévio preconizado no § 1° do art. 126 da Lei 8.213/91, uma vez que o dispositivo foi revogado pela Lei 11.727/2008, após reiteradas decisões do STF no sentido de que era inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio para admissibilidade de remédio recursal na seara administrativa. O entendimento da Egrégia Corte restou pacificado pela Súmula Vinculante n° 21, de observância obrigatória pelos órgãos da Administração Pública (art. 103-A da CF).
PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE.
Súmula CARF n° 04: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2401-012.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Elisa Santos Coelho Sarto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
