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11393180 #
Numero do processo: 15504.721502/2013-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2008 CIDE. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO IRRF. SÚMULA CARF Nº 158 Nos termos da Súmula CARF nº 158, o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração pelas obrigações contraídas, compõe a base de cálculo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE de que trata a Lei nº 10.168/2000, ainda que a fonte pagadora assuma o ônus financeiro do imposto retido.
Numero da decisão: 3301-015.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima - Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabiana Francisco de Miranda (substituto[a] integral), Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

11377058 #
Numero do processo: 11080.900004/2013-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 DECADÊNCIA E RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. A atividade de recomposição da escrita fiscal está relacionada com a correta quantificação do valor do tributo, não sofrendo nenhuma limitação temporal em face das regras de decadência, as quais apenas se aplicam à atividade do fisco constituir o crédito tributário por meio do lançamento de ofício. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA. Não resta caracterizada a nulidade se o impugnante, a partir do despacho decisório, assimila as consequências do fato que deu origem ao indeferimento do Pedido de Restituição, que lhe possibilitem saber quais pontos devem ser esclarecidos em sua defesa, para comprovação de seu direito creditório. RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, §12, I, DO RICARF. Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novéis razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, §12, I, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“RICARF”) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela Autoridade julgadora de primeira instância, caso concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados.
Numero da decisão: 3202-003.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar a preliminar de decadência para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

11377738 #
Numero do processo: 10920.916508/2011-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. VINCULAÇÃO COM PROCESSO DO AUTO DE INFRAÇÃO. ENCONTRO DE CONTAS. Tendo havido superveniente cancelamento de parte do auto de infração decorrente da auditoria do pedido de ressarcimento cumulado com declaração de compensação, com potencial para exsurgir dessa medida parcela do crédito originalmente indeferida, a autoridade administrativa deverá proceder à reanálise do pleito inicial em conformidade com a decisão final no processo do lançamento de ofício.
Numero da decisão: 3201-013.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para que a autoridade administrativa proceda à reanálise do pleito inicial em conformidade com o resultado final no processo do lançamento de ofício Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4831422 #
Numero do processo: 11080.011066/91-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - MATÉRIAS-PRIMAS PARA EMBALAGENS PLÁSTICAS. SAÍDA DO PRODUTO FINAL COM ALÍQUOTA "ZERO". NECESSÁRIO O ESTORNO DO CRÉDITO. Estando a saída do produto industrializado final abrangida pela "alíquota zero", o crédito do imposto relativo às respectivas matérias-primas há que ser anulado mediante estorno na escrita fiscal, ex-vi do art. 100, I, "a", do RIPI e consoante o princípio constitucional da não-cumulatividade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

11386234 #
Numero do processo: 10952.720218/2013-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. São dedutíveis do lucro real somente as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea. O ônus da prova da dedutibilidade compete ao contribuinte. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. FALTA DE ENTREGA DE COMPROVANTES. LANÇAMENTOS EM DUPLICIDADE. COMPROVANTES INÁBEIS. A não entrega de comprovantes, apesar de regular intimação, a duplicidade de lançamentos e a apresentação de documentos inábeis resultam na glosa das respectivas despesas operacionais, por impossibilidade de verificar sua efetiva realização e dedutibilidade na apuração do lucro real. DESPESAS NÃO SUPORTADAS PELA EMPRESA. Despesas cujos valores foram integralmente descontados dos funcionários por meio de folha de pagamento não são efetivamente suportadas pela empresa e, portanto, são indedutíveis na apuração do lucro real. DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. ART. 299 DO RIR/99. São indedutíveis na apuração do lucro real as despesas que não se enquadrem no conceito de necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora das receitas, por não serem usuais e normais no tipo de transações e operações exigidas para a atividade econômica da empresa, configurando mera liberalidade do contribuinte. DESPESAS COM VEÍCULOS DE TERCEIROS. Despesas com abastecimento e manutenção de veículos que não pertencem à empresa e não foram locados para uso em atividade operacional não se enquadram no conceito de despesas necessárias, nos termos do art. 299 do RIR/99, e são, portanto, indedutíveis na apuração do lucro real. BENS DO ATIVO PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESA. O custo de aquisição de bens do ativo permanente com valor unitário superior a R$ 326,61 e vida útil superior a um ano não pode ser deduzido como despesa operacional, nos termos do art. 301 do RIR/99. Os custos com benfeitorias em imóveis locados, cuja vida útil ultrapassa um ano e que se integram definitivamente ao imóvel, devem ser obrigatoriamente ativados, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo. DESPESAS DE BRINDES. INDEDUTIBILIDADE. As despesas com brindes são indedutíveis na determinação do lucro real, por força do disposto no art. 249, parágrafo único, inciso VII, do RIR/99. MULTAS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. INDEDUTIBILIDADE. Multas por infração de trânsito e à legislação trabalhista são indedutíveis na determinação do lucro real, por não se enquadrarem no conceito de despesa operacional necessária à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora das receitas, conforme o art. 299 do RIR/99 e o Parecer Normativo CST nº 61/79. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Incidência Súmula CARF nº 2. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Incidência Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1002-004.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11377536 #
Numero do processo: 10880.919539/2018-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 INSUMO. CONCEITO STJ. CONCEITO DE ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. O conceito de insumo, para fins de aproveitamento de créditos do PIS e da COFINS, deve ser feito à luz dos critérios da essencialidade e relevância, nos termos definidos pelo STJ no julgamento do Recurso Especial 1.221.170/PR ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova do crédito tributário pleiteado em pedido de restituição, ressarcimento e compensação é do contribuinte. Não sendo essa prova produzida nos autos, indefere-se o pedido de restituição/compensação/ ressarcimento. AQUISIÇÃO DE BENS. COMISSÕES POR CORRETAGEM. As comissões pagas por serviços de corretagem na aquisição de bens, não se submetem a creditamento de forma autônoma. O seu crédito somente é permitido quando agregam valores ao custo de aquisição de insumos, devidamente comprovado nos autos. ARMAZENAGEM DE MERCADORIA NÃO VENDIDA. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. A legislação permite a geração de créditos das contribuições das despesas incorridas com armazenagem de mercadorias em operação de venda, incluindo as despesas sobre a armazenagem de mercadorias não vendidas, nos termos do inciso IX do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. DESCONTO DE CRÉDITOS. ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. ATIVIDADES DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. A locação de equipamentos para a utilização na atividade desempenhada pela pessoa jurídica é passível de creditamento na forma do art. 3º, IV, da Lei n.º 10.833/2003.
Numero da decisão: 3202-003.714
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, (i) por unanimidade, para reverter as glosas sobre as despesas de armazenagem de mercadorias, e (ii) por voto de qualidade, para reverter as glosas de despesas com aluguéis de máquinas e equipamentos. Vencidas as Conselheiras Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, que negavam provimento ao recurso na matéria. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.594, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.919538/2018-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11377962 #
Numero do processo: 10480.731840/2012-68
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010 DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 373, DO CPC/15. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO DA PROVA DOS FATOS QUE TENHA ALEGADO. Como regra geral, a prova dos fatos constitutivos cabe a quem pretenda o nascimento da relação jurídica, enquanto a dos extintivos, impeditivos ou modificativos compete a quem os alega, nos termos do art. 373, do CPC/15. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. SÚMULA CARF N° 2. A multa de ofício de 75% sobre o imposto devido e não recolhido é prescrita pelo art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, atendendo ao princípio da legalidade, nos termos dos art. 5º, II e 37, caput da Constituição e art. 97 do CTN. A caracterização da multa com efeito confiscatório implica em análise de constitucionalidade, o que encontra óbice na Súmula CARF nº 02, que dispõe que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2009, 2010 FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A falta de recolhimento do PIS/PASEP devido enseja o lançamento de ofício com os acréscimos legais.
Numero da decisão: 3004-000.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro – Relatora Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

11383980 #
Numero do processo: 10783.901130/2017-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE PREMISSA. CORREÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. O erro de premissa, consistente na adoção de fundamento fático ou jurídico equivocado, configura vício passível de correção por meio de embargos de declaração.
Numero da decisão: 3302-015.689
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para corrigir o erro de premissa verificado, julgando novamente a matéria com base na premissa correta e decidindo por dar provimento ao Recurso Voluntário quanto ao tópico embargado, alterando a ementa e o dispositivo nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.688, de 13 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10783.901129/2017-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11392329 #
Numero do processo: 19679.721243/2019-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2017 a 30/09/2017 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. FASE LITIGIOSA NÃO INSTAURADA. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO RESTRITO À ANÁLISE DA INTEMPESTIVIDADE. MANUTENÇÃO DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. A apresentação intempestiva da manifestação de inconformidade impede a instauração da fase litigiosa do processo administrativo, razão pela qual o conhecimento do recurso voluntário estará restrito à análise da tempestividade, quando questionada. Ademais, inexistindo qualquer reparo a ser feito no v. acórdão recorrido quanto à intempestividade, deve ser mantido o r. decisum, pelos seus próprios fundamentos.
Numero da decisão: 3101-004.904
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.895, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 19679.721232/2019-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11375502 #
Numero do processo: 10166.902175/2016-90
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Súmula CARF nº 163. COQUE DE PETRÓLEO. COMBUSTÍVEL. CRÉDITO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE. Os custos com aquisição de coque de petróleo utilizado como combustível na industrialização de bens destinados à venda não geram créditos de IPI por não se enquadrar como insumo de produção. IPI. CREDITAMENTO. MATERIAIS NÃO INTEGRADOS AO PRODUTO FINAL, TAMPOUCO CONSUMIDOS IMEDIATA E INTEGRALMENTE. DESGASTE INDIRETO NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se o direito ao creditamento de IPI de bens de uso e consumo que não se incorporam ao produto final e que não são consumidos de forma imediata e integral, sofrendo apenas desgaste indireto no processo de industrialização, conforme o Recurso Especial n° 1.075.508/SC, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 13/10/2009, proferido pelo STJ, em regime de recurso repetitivo (Acórdão nº 9303-015.187 – CSRF / 3ª Turma). CRÉDITO DE IPI. MATERIAIS EXPLOSIVOS. EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO E ARGILA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO DE CIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PARECER NORMATIVO CST Nº 65, DE 1979. Os materiais explosivos utilizados na extração do calcário e argila não são matéria-prima ou produto intermediário na industrialização de cimento, passíveis de creditamento de IPI, uma vez que não sofrem alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação. PN CST nº 65, de 1979.
Numero da decisão: 3003-002.729
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3003-002.727, de 06 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10166.902184/2016-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA