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7352554 #
Numero do processo: 10600.720071/2015-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 AUSÊNCIA DE VÍCIO PROCEDIMENTAL Não há vício no procedimento, quando, a despeito do que preconiza o parágrafo único do artigo 116 do CTN, o agente autuante desconstitui o planejamento tributário com base no artigo 149, VII do Código Tributário Nacional e no artigo 167 do Código Civil. DESPESAS DE ALUGUEL - CONTRATOS RESULTANTES DE OPERAÇÕES DISSIMULADAS Se o conjunto de provas reunido pela fiscalização demonstra que foram simuladas as operações pelos quais a empresa alienou e subseqüentemente alugou bens que antes integravam o seu ativo permanente, estão sujeitas a glosa fiscal as importâncias registradas a título de despesas com aluguel. O mesmo se aplica a novos bens adquiridos posteriormente e igualmente locados, uma vez comprovado que o real comprador era empresa locatária dos bens. OMISSÃO DE RECEITAS - RECEITAS AUFERIDAS EM NOME DE OUTRA PESSOA JURÍDICA A omissão receitas não pode ser caracterizada, quando comprovada a existência jurídica e fática da empresa que as auferiu. MULTA QUALIFICADA. Comprovadas condutas e omissões dolosas do contribuinte no sentido que preconiza o artigo 72, da Lei 4.502/64, praticadas pelos contribuintes, no sentido de excluir ou modificar as caracteríticas essenciais do fato gerador, com o único intuito de reduzir a carga tributária, correta a qualificação da multa, nos termos definidos pela legislação LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL - PIS - COFINS O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos que com ele compartilham o mesmo fundamento factual e para os quais não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado.
Numero da decisão: 1302-002.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, tendo os conselheiros Carlos César Candal Moreira Filho e Paulo Henrique Silva Figueiredo votado pelas conclusões do relator, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos recursos voluntários para cancelar o lançamento de omissão de receitas, que haviam sido reconhecidas pela empresa HAF Empreendimentos Ltda, determinando que os tributos pagos por ela também sejam retirados da apuração; reconhecer o direito à compensação dos PIS e Cofins recolhidos por HAF Locadora de Veículo, incidentes sobre os valores recebidos a título de aluguéis das empresas Armazém Diniz Ltda. e HAF Distribuidora, não consideradas no lançamento; em negar provimento ao recurso voluntário dos responsáveis solidários arrolados, vencido o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca, que votou por dar provimento parcial para excluir a imputação feita com base no art. 124, inc. I do CTN e, portanto, a responsabilidade das pessoas jurídicas arroladas como responsáveis, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

7365030 #
Numero do processo: 10380.727707/2012-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2007 EXCLUSÃO. ESCRITURAÇÃO DEFICIENTE. Situação que impede à permanência no regime do Simples Nacional, sobretudo quando houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Possuindo o auto de infração todos os requisitos necessários à sua formalização, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, e se não forem verificados os casos taxativos enumerados no artigo 59 do mesmo decreto, o lançamento não é nulo. MULTA QUALIFICADA. - OMISSÃO DE RECEITAS. SÚMULAS CARF N. 14 e 25. No sentido que proposto pelas Súmulas CARF n. 14 e 25, a qualificação da penalidade requer uma conduta além da omissão de receitas, que revele indubitavelmente o intuito fraudulento do contribuinte, necessário, inclusive, de ser demonstrado especificamente pela fiscalização. INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO DE CONTRATO. A multa ou qualquer outra vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização por lucros cessantes, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato, sujeita-se à incidência do imposto de renda. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A falta de escrituração de parte relevante da movimentação financeira registrada em conta corrente bancaria, demonstra a existência de falha na escrituração contábil da pessoa jurídica, autorizando o arbitramento do lucro, no caso presente, com base na receita bruta conhecida. LIVRO CAIXA. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. INSUFICIÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITA. CARACTERIZAÇÃO. Configura omissão de receita a escrituração insuficiente, no Livro Caixa de receita auferida pelo contribuinte e verificada em sua movimentação bancária. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/09/2007, 31/12/2007 PERÍCIA CONTÁBIL Indefere-se o pedido de perícia contábil quando presentes nos autos elementos capazes de formar a convicção do julgador, ausência de prova a ser periciada, diversa daquela examinada nos autos.
Numero da decisão: 1201-002.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a multa qualificada, reduzindo-a de 150% para 75%, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro José Carlos de Assis Guimarães que negava provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

7351940 #
Numero do processo: 19515.002732/2006-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2002 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APURAÇÃO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. A falta de recolhimento do IRPJ/CSLL sobre a base de cálculo estimada, por empresa que optou pela tributação com base no lucro real anual e apurou lucro no ano de 2002, enseja a aplicação das multas de ofício isolada, previstas na legislação, ainda que os tributos apurados no ajuste anual tenha sido pagos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1402-001.306
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. Ausente os Conselheiros Carlos Pelá e Frederico Augusto Gomes de Alencar.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

7363213 #
Numero do processo: 10980.914268/2012-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004 RESTITUIÇÃO. REQUISITO. O direito à restituição pressupõe a existência de créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN).
Numero da decisão: 3201-003.898
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. Acompanharam o relator pelas conclusões os conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7352746 #
Numero do processo: 13873.720080/2011-57
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS MÉDICAS. O êxito das alegações está diretamente ligado ao conjunto probatório existente nos autos e em sua conformidade com as exigências contidas na legislação tributária, de forma a não deixar dúvida em relação à fidedignidade dos fatos alegados.
Numero da decisão: 2002-000.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Fábia Marcília Ferreira Campêlo.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

7361726 #
Numero do processo: 10880.915139/2006-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/09/1999 COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. RITO PROCESSUAL INADEQUADO. NULIDADE FORMAL. Tendo sido o Despacho Decisório e o acórdão recorrido proferidos em desacordo com o art. 74 da Lei nº 9.430/96, deve ser reformado o ato administrativo de modo a assegurar ao contribuinte a aplicação do devido processo legal.
Numero da decisão: 3201-003.696
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso e em declarar a nulidade formal do acórdão recorrido, devendo os autos retornar à Autoridade Preparadora para que, em face das informações trazidas pelo contribuinte em sede de Manifestação de Inconformidade e consoante juízo de conveniência e oportunidade, possa efetuar a revisão da sua decisão, nos termos do art. 149 do CTN, tratando corretamente a hipótese de compensação como não declarada. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7372936 #
Numero do processo: 10820.000387/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2010 ATIVIDADE VEDADA. INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. NÃO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. PROVA. Se a atividade de incorporação de empreendimentos imobiliários consta do contrato societário e foi informada ao CNPJ pelo próprio contribuinte, incumbe a ele a prova cabal de seu não exercício, para que possa optar pelo Simples Nacional. Na ausência de tal prova, e diante da afirmação da própria interessada de que a atividade econômica em questão não corresponde à atividade principal da empresa, deve ser reputada correta a decisão que não permitiu sua adesão ao Simples Nacional.
Numero da decisão: 1301-000.611
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

7362301 #
Numero do processo: 10860.720230/2012-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2011 IPI. SUSPENSÃO. ART. 29, LEI 10.637/02. IN SRF 296/03. REQUISITOS. A saída de produtos do estabelecimento industrial com suspensão do IPI e o aproveitamento do benefício fiscal de manutenção dos créditos de IPI estão condicionados à empresa adquirente atender a todos os requisitos estabelecidos na legislação tributária, ou seja, ser estabelecimento industrial, elaborar produtos classificados nos capítulos da TIPI enumerados no art. 29 da Lei nº 10.637/2002 e não ser optante pelo Simples (Federal ou Nacional), entre outros. RESPONSABILIDADE. Quando não forem satisfeitos os requisitos que condicionaram a suspensão, o imposto tornar-se-á imediatamente exigível, como se a suspensão não existisse. Cumprirá a exigência, o recebedor do produto, no caso de emprego ou destinação diferentes dos que condicionaram a suspensão; ou o remetente do produto, nos demais casos.
Numero da decisão: 3401-005.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Cássio Schappo. Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes - Relatora. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Marcos Roberto da Silva, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

7403205 #
Numero do processo: 16707.006588/2009-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos trazidos no recurso, nem a esmiuçar exaustivamente seu raciocínio, bastando apenas decidir fundamentadamente, entendimento já pacificado neste Conselho. Não é nulo o acórdão recorrido em que foram apreciados de forma suficiente os argumentos da impugnação e as provas carreadas aos autos, sem vício de motivação ou omissão quanto à matéria suscitada pelo contribuinte. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Inexiste cerceamento de defesa quando os relatórios integrantes do Auto de Infração oferecem as condições necessárias para que o contribuinte conheça o procedimento fiscal e apresente a sua defesa contra o lançamento fiscal efetuado. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Estando os autos instruídos com os elementos suficientes para o deslinde da controvérsia, há de ser indeferida a diligência ou perícia, por demonstrada a sua prescindibilidade. ARBITRAMENTO. A fiscalização está autorizada legalmente a lançar de ofício, arbitrando as importâncias que reputarem devidas, com base em elementos idôneos de que dispuser, quando a contabilidade da empresa não registrar o movimento real de remuneração de segurados a seu serviço, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O art. 22, IV, da Lei nº 8.212, de 1991, que prevê a incidência de contribuição previdenciária nos serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, foi julgado inconstitucional, por unanimidade de votos, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 595.838/SP, paradigma da Tese de Repercussão Geral 166: "É inconstitucional a contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei nº 8.212/1991, com redação dada pela Lei nº 9.876/1999, que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho".
Numero da decisão: 2202-004.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento os levantamentos "Z3 - TRANSF DO LEV COO - ATE 11/08" (06/2005 a 04/2006); "COO - COOPERATIVA UNIMED" (01/2005 a 12/2006); e, do levantamento "GLO - GLOSA DE RETENÇÃO", das obras e competências listadas na conclusão do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Rosy Adriane da Silva Dias - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: ROSY ADRIANE DA SILVA DIAS

7400433 #
Numero do processo: 10166.723124/2010-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 16/12/2010 Ementa: NULIDADE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF O Mandado de Procedimento Fiscal MPF constitui mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, sendo assim irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para anular o lançamento. RELAÇÃO DE VÍNCULOS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A Relação de Co-Responsáveis - CORESP”, o “Relatório de Representantes Legais - RepLeg” e a “Relação de Vínculos - VÍNCULOS”, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. (Súmula CARF nº 88)
Numero da decisão: 2202-004.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) RONNIE SOARES ANDERSON - Presidente. (assinado digitalmente) DILSON JATAHY FONSECA NETO - RELATOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Fabia Marcilia Ferreira Campelo, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Virgilio Cansino Gil, Ronnie Soares Anderson. Ausente, justificadamente, o conselheiro Paulo Sergio Miranda Gabriel Filho.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO