Numero do processo: 10480.006510/92-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA - O valor do adicional do imposto calculado sobre o lucro da exploração não pode ser computado na base de cálculo para determinar o valor da redução por reinvestimento (Ac. 1º C.C. 105-3.645/89).
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18449
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10510.000715/2001-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO - HORAS EXTRAS - A outorga da isenção decorre de expressa previsão legal, ao que a sua interpretação se realiza de forma literal (CTN, art. 111, inciso II). As verbas percebidas pelo empregado em decorrência de labor extrajornada enquadram-se como rendimentos oriundos do trabalho assalariado, estando sujeitos ao imposto retido na fonte, ex vi do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 7.713/88.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12519
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10480.004437/98-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - PAGAMENTO - PROVA - Admite-se a prova do pagamento do tributo, mesmo que apresentada na fase recursal, devendo o respectivo valor ser excluído da exigência inicial.
Numero da decisão: 105-15.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10469.000195/95-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - PRELIMINAR DE NULIDADE - DECADÊNCIA - O direito de proceder a novo lançamento ou a lançamento suplementar decai somente após cinco anos, contados da data da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, como expressamente previsto no artigo 173 do CTN.
IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE - Somente são nulos os autos e termos lavrados por pessoa incompetente, conforme definido no art. 59, inciso I, do Decreto 70.235/72.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO BANCÁRIOS - Depósitos bancários, por si só, não constituem fato gerador do Imposto de Renda, por não caracterizarem disponibilidade econômica de renda e proventos. Tal lançamento somente será possível quando comprovado de forma inequívoca pelo fisco, o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de rendimentos.
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Para fazer jus as deduções previstas pela legislação do Imposto de Renda, faz-se necessária a comprovação com documentação hábil e idônea por parte do contribuinte, do total das despesas incorridas.
ATIVIDADE RURAL - Compete ao contribuinte, sujeito passivo da obrigação tributária, provar, quando solicitado pelo fisco, a origem das receitas declaradas e as despesas de custeio efetivamente ocorridas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43838
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ACATAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 1989 E EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO O LANÇAMENTO FEITO COM BASE NOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10510.002581/00-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO - HORAS EXTRAS - A outorga da isenção decorre de expressa previsão legal, ao que a sua interpretação se realiza de forma literal (CTN, art. 111, inciso II). As verbas percebidas pelo empregado em decorrência de labor extrajornada enquadram-se como rendimentos oriundos do trabalho assalariado, estando sujeitos ao imposto retido na fonte, ex vi do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 7.713/88.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12336
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10510.002420/98-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada. COMPENSAÇÃO COFINS/PIS - Poderão ser utilizados para compensação com débitos de qualquer espécie, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal , os créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior que o indevido, ainda que não sejam da mesma espécie nem tenham a mesma destinação constituicional. Entretanto, a formalização do pedido de compensação deve seguir as instruções contidas no art. 16 da IN SRF nº 21/97, o qual deve compor processo administrativo específico, inicialmente submetido à apreciação da compente autoridade da SRF da jurisdição do requerente, que provindenciará a confirmação dos recolhimentos efetuados a maior e o ingresso desses valores nos cofres da União, fato que, se confirmado, comprova a existência dos créditos que se alegam terem sido compensados. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13795
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10530.001997/96-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, apurado mensalmente conforme art. 2º e 3º § 1º da Lei 7.713/88.
ESPONTANEIDADE - Estando a contribuinte omissa e, tendo entregue a declaração mediante intimação, essa configura em simples informação para efeito do lançamento de ofício, não se aplicando a espontaneidade prevista no caput do artigo 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44166
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10510.002373/2003-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES A TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais, recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório, não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual, no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente sobre estas verbas indenizatórias, deve ser agregada, a partir da data do pagamento indevido, a atualização monetária e, a partir de 1º de janeiro de 1996, incidem juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10480.006218/98-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE POR FALTA DE TIPIFICAÇÃO LEGAL E DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA AFASTADAS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - GLOSA DE PENSÃO JUDICIAL - APLICAÇÃO DA TAXA "SELIC" - FALTA DE COMPROVAÇÃO - Uma vez não contestado, mediante provas contrárias, o acréscimo patrimonial a descoberto, apurado pela fiscalização e assim como, não comprovado que a dedução de pensão alimentícia decorreu de acordo ou sentença judicial, é de se manter, na íntegra, a autuação fiscal pelos motivos ensejadores do lançamento de ofício. Devidos os juros de mora com base no índice "selic".
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12143
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10530.001916/2002-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
Ementa: COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS TRAZIDA NA FASE DA AUTUAÇÃO – AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO DOS DEPOSITANTES PELA FISCALIZAÇÃO - NÃO APERFEIÇOAMENTO DA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 – Comprovada a origem dos depósitos bancários, caberá a fiscalização aprofundar a investigação para submetê-los, se for o caso, às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos, na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.430/96. Não se pode, simplesmente, ancorar-se na presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96, obrigando o contribuinte a fazer a prova detalhadamente, quando este assevera a impossibilidade do mister. Conhecendo a origem dos depósitos, quedando-se inerte a fiscalização, inviável a manutenção da presunção de rendimentos com fulcro no art. 42 da Lei nº 9.430/96.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Gaivão Ferreira Garcia (suplente convocado) que deram provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 472.242,26, constante da contabilidade da empresa Brespel.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
