Numero do processo: 13707.002714/2001-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Com a publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 1996, declarando a inconstitucionalidade do art. 35, da Lei nº. 7.713, de 1988, é que inicia-se a contagem do prazo decadencial de cinco anos para a apresentação do requerimento de restituição. Na constância deste prazo, a restituição dos valores pagos deverá alcançar os recolhimentos realizados em qualquer data pretérita.
ILL - INCONSTITUCIONALIDADE - Tendo sido declarada a inconstitucionalidade do art. 35, da Lei nº. 7.713, de 1988, é direito do contribuinte reaver as parcelas recolhidas e pagas referentes a este imposto, desde que a sociedade por quotas de responsabilidade limitada não tenha previsto em seu contrato social a distribuição automática dos lucros no final do período-base.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 13710.000023/97-92
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Caracterizado o pré-questionamento da matéria trazida no recurso e bem assim demonstrada a divergência jurisprudencial.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Constando da autuação toda a fundamentação que dá suporte à ação fiscal, inclusive relativa às alíquotas da Contribuição, não
procede a argüição do contribuinte de cerceamento de defesa sob o
argumento de que não fora declarada, nos Demonstrativos de
Cálculo, a norma legal que a fixara cada alteração de alíquota.
FINSOCIAL. Apuração do débito feita de acordo com a legislação
aplicável, indicada no Termo de Verificação Fiscal.
RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA —
Possibilidade de conhecimento do recurso. Inteligência do §2°,
do artigo 7°, do Regimento Interno da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria n° 55, de 16 de março
de 1998.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso especial, vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator), Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto (Suplente convocada) e Manoel Antônio Gadelha Dias,e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cucco
Antunes que deu provimento. Designado para redigir o voto vencedor quanto a preliminar o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13687.000111/95-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROVA DOCUMENTAL - Não basta mera declaração de terceiro para afastar a presunção de veracidade de documento apresentado por contribuinte, sendo necessária robusta prova em contrário sobre os fatos ou prova de falsidade do documento para desclassificá-lo como prova hábil.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43099
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13804.001609/98-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM NORMAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/1995, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7, de 1970, com as modificações deliberadas pela LC nº 17, de 1973. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 7, de 1970 - A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. nº 7, de 1970, determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212, de 1995, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 7, de 1970, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso em que se afasta a decadência e dá-se provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15467
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13706.001456/99-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS MÉDICAS – DEDUTIBILIDADE –- Somente são passíveis de dedução as despesas médicas comprovadamente pagas pelo contribuinte, observados os formalismos estabelecidos pela legislação vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13706.002695/00-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. A verba rescisória paga por critérios subjetivos do empregador em favor de determinados funcionários não se confunde com o PDV e outros planos de demissão incentivada. É essencial para a caracterização da natureza indenizatória do programa a possibilidade de que outros funcionários, na mesma situação objetiva, possam dele se beneficiar.
FÉRIAS NÃO GOZADAS INDENIZADAS - O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5, de 27/04/2005, reconheceu que a não incidência do imposto de renda sobre as verbas recebidas pela conversão em pecúnia de licença prêmio e das férias não gozadas por necessidade do serviço, auferidas por trabalhadores em geral ou servidores públicos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.174
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso, para excluir da base de cálculo as férias indenizadas, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13709.000072/94-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Está precluso o pedido de compensação somente formulado quando da interposição de Recurso Voluntário a este Segundo Conselho, após obtenção de decisão parcialmente procedente e que tratava de matéria distinta ao do mencionado apelo interposto. Recurso não conhecido, por supressão de instância.
Numero da decisão: 202-13262
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, por supressão de instância. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo que dava provimento ao recurso. Ausente justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13702.000558/97-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - EX.: 1997 - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa, equivalente a 1% (um por cento), por mês ou fração, sobre o imposto devido apurado na Declaração, fixado este valor, a partir de 1995, em no mínimo 500 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido. A norma se aplica a todas os contribuintes, aí incluídas as microempresas.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A falta de cumprimento de obrigação acessória não está contemplada no artigo 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43714
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS MÁRIO RODRIGUES MORENO (RELATOR), VALMIR SANDRI E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI QUE DAVAM PROVIMENTO. DESIGNADA A CONSELHEIRA URSULA HANSEN PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR,.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 13739.000081/92-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE DE LANÇAMENTO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – IMPROCEDÊNCIA – Concedido todos os meios de defesa aplicáveis ao caso ao contribuinte, no decurso da ação fiscal, improcede a preliminar suscitada.
IRPJ – CONTRATOS DE MÚTUO – COLIGADAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – De acordo com o artigo 21 do Decreto-lei n° 2.065/83 e PN CST n° 10/85, exige-se da mutuante, no mínimo, o reconhecimento de variação monetária diária calculada sobre os valores mutuados, durante o período em que os recursos permanecerem à disposição da mutuária.
Numero da decisão: 107-07821
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13657.000319/2002-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - GLOSA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - Carreados aos autos elementos capazes de comprovar a informação prestada pelo sujeito passivo em sua declaração de ajuste anual, cabível o restabelecimento do valor glosado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
