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5502889 #
Numero do processo: 12897.000715/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006 JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Por ser parte integrante do crédito tributário, a multa de ofício sofre a incidência dos juros de mora. Precedentes do STJ.
Numero da decisão: 1201-001.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros João Carlos de Lima Junior, Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado, que lhe davam parcial provimento para afastar a exigência do IRPJ e a incidência da multa de ofício sobre a CSLL. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente Substituto e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente Substituto), Roberto Caparroz de Almeida, Maria Elisa Bruzzi Boechat (Suplente Convocada), Rafael Correia Fuso, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

5540607 #
Numero do processo: 11522.001950/2010-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA Para os lançamentos de ofício, como é o caso do Auto de Infração, aplica-se, a regra contida no art. 173 do Código Tributário Nacional. AUTO DE INFRAÇÃO -DEIXAR DE INCLUIR REMUNERAÇÃO DE SEGURADO EM FOLHA DE PAGAMENTO Toda empresa está obrigada a preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditada a todos os segurados a seu serviço. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-003.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos o Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antônio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que davam provimento ao recurso, devido à "bis in idem"; II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão da agravamento da multa, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Wilson Antônio de Souza Correa, que votou em dar provimento parcial ao recurso, para excluir o agravamento da multa. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Bernadete De Oliveira Barros - Relator. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Declaração de Voto Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5481542 #
Numero do processo: 10880.915843/2008-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 09/04/1999 COMPENSAÇÃO REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA IN SRF Nº 210/2002. LANÇAMENTO CONTÁBIL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A mingua de prova de que a compensação alegada foi devidamente efetuada e regularmente lançada na contabilidade da Recorrente, à época em que ocorreu, não há como prosperar tal alegação. COMPENSAÇÃO. DCTF É INSERVÍVEL PARA DECLARAR. A partir da vigência da IN SRF nº 210/2002, a comunicação à RFB das compensações realizadas pelos contribuinte passou a ser feita exclusivamente através da “Declaração de Compensação” instituída por esse normativo. A DCTF não é instrumento para tal. DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não apresentado a escrita contábil, e a documentação que lhe deu suporte, que justifique a alteração dos valores declarados na DCTF, não há como alterar os valores declarados originalmente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O conselheiro Gileno Gurjão Barreto declarou-se impedido. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Relator. EDITADO EM: 01/06/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Mônica Elisa de Lima e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

5476316 #
Numero do processo: 12269.003780/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 04/08/2009 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE INSCREVER SEGURADO EMPREGADO - ARTIGO 17, DA LEI N.º 8.213/91 C/C ARTIGO 18, I § 1.º DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - INCLUSÃO EM FOPAG E GFIP - CUMPRIDA ESTA A EXIGÊNCIA LEGAL - IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO Deixar de registrar segurado empregado constitui infração a dispositivo da legislação previdenciária, importando multa. Contudo, não tendo a falta imputada“anotação no livro de registro de empregados”, ensejado a ausência de inscrição do segurado (já que o mesmo constava como empregado na GFIP), entendo que deva ser dado provimento ao recurso do recorrente. A ausência de anotação do Livro de Registro de Empregado, não constitui infração a legislação previdenciária, mas a legislação trabalhista, estando fora da competência da auditoria da RFB a lavratura de AI sob esse fundamento. O presente auto só seria legitimo, se da ausência do referido registro do livro, resultasse também a ausência de inclusão em FOPAG e GFIP, ou seja, não estaria o trabalhador inscrito perante a previdência social. AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NULIDADE FACE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AUTO DEVIDAMENTE ESTRUTURADO - ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE ELEMENTOS DE PROVA - IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES Uma vez que a autoridade fiscal demonstrou de forma clara a falta descrita na autuação, bem como toda a fundamentação legal, não há que se anular o autuação. DECADÊNCIA - AUTO DE INFRAÇÃO - FALTAS EM PERÍODOS NÃO ALCANÇADOS PELA DECADÊNCIA - MULTA ÚNICA Tratando-se de Auto de Infração pelo descumprimento de obrigação acessória, a decadência deve ser apreciada a luz do art. 173, I do CTN. Mesmo que parte do lançamento pela não apresentação de documentos esteja decadente, a multa aplicada deve persistir, considerando que trata-se de multa única, independente do numero de faltas imputadas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a argüição de decadência; II) rejeitar a preliminar de nulidade; e III) no mérito, dar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5533711 #
Numero do processo: 13819.910073/2011-08
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 15/04/2002 Ementa:COFINS/PIS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - APLICAÇÃO DA DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - POSSIBILIDADE. Nos termos regimentais, reproduz-se as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de repercussão geral. A base de cálculo das contribuições para o PIS e o Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda das mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo. 3º da Lei n.º 9.718/98 pelo Excelso STF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-003.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira e Flavio de Castro Pontes.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

5533876 #
Numero do processo: 14367.000029/2010-27
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PARTE PATRONAL. NÃO RECOLHIMENTO EM ÉPOCA PRÓPRIA. LANÇAMENTO POR AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO PROCESSUAL. § 4º DO ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235/72. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. O lançamento em discussão diz respeito ao descumprimento de obrigação tributária - não recolhimento, em época própria, das contribuições (parte patronal) para a Seguridade Social, incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados, referentes ao período de 01 a 12/2005. Como bem pontuado no acórdão recorrido, parte do lançamento se deu de forma direta e parte por aferição indireta, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar uma série de documentos requeridos pela fiscalização. Há que se registrar, ademais, que a parte aferida indiretamente se deu em conformidade com o § 3º do art. 33 da Lei nº 8.212/91, art. 233 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, e inciso II do art. 447 da IN RFB nº 971/09. Portanto, neste quesito, correta a fiscalização e sem reparos o lançamento. O contribuinte insiste na produção de provas, sem ao menos considerar que essa fase já foi superada, porquanto inobservada a regra descrita no § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, que estabelece que a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de impugnante fazê-lo em outro momento processual. Nota-se, pois, que o Recurso Voluntário enquadra-se no referido “outro momento processual”. As provas documentais deveriam ter sido apresentadas por ocasião do protocolo da impugnação na primeira instância administrativa. Como tal providência não foi tomada pelo contribuinte na fase correta, evidenciada está a denominada preclusão consumativa. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5520928 #
Numero do processo: 15586.000842/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 PIS E COFINS. ALUGUEL DE IMÓVEIS (ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS). Estão sujeitas ao PIS e a COFINS as receitas de exploração de estacionamentos. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3302-001.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Relator. EDITADO EM: 03/07/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

5490449 #
Numero do processo: 10950.724023/2011-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 SIMPLES A exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno -SIMPLES, implica no recolhimento das contribuições previdenciárias , antes substituídas. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.116
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, já que ao estar excluído do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno -SIMPLES, o contribuinte sujeita-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais, além da cota do segurado empregado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5515160 #
Numero do processo: 10073.902030/2009-07
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: null null
Numero da decisão: 3802-003.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano D’Amorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

5558782 #
Numero do processo: 10735.901083/2011-86
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 20/03/2007 COFINS. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. PROVA. A conclusão de que houve recolhimento em valor maior que o devido depende da demonstração do valor de tributo efetivamente devido, o que, no caso de contribuinte sujeito ao regime não-cumulativo de apuração de PIS/Cofins, passa necessariamente pela demonstração da composição do faturamento ou receita bruta, com a apresentação da escrituração contábil que contenha o detalhamento e demonstre a consolidação do valor das receitas que compõem a base de cálculo, como também, pela demonstração dos créditos, o que envolve tanto a apresentação da escrituração contábil que contenha a informação detalhada e a consolidação do valores de cada hipótese de crédito, como também a prova da natureza destes pagamentos geradores do crédito, capazes de demonstrar o enquadramento nas hipóteses de crédito das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003. Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-003.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI