Numero do processo: 10980.003308/2003-25
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/01/2003 a 31/03/2003
DCOMP. DÉBITOS VENCIDOS. ATUALIZAÇÃO.
Nos termos do art. 61, da Lei nº 9.430/96, os débitos vencidos indicados em declarações de compensação devem ser acrescidos de juros e multa moratória.
IPI. CRÉDITO ESCRITURAL. ACRÉSCIMO DE TAXA SELIC.
De acordo com precedente do E. STJ submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e aplicável ao processo administrativo fiscal por força do artigo 62-A, do RICARF (REsp no. 1.035.847), o ressarcimento de créditos de IPI está sujeito a acréscimo da Taxa SELIC entre as datas do protocolo do pedido e aquela em que o postulante fruir efetivamente o direito.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte corrigir o ressarcimento pela Taxa Selic entre a data de apresentação do pedido de ressarcimento e a data da efetiva utilização do crédito.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Tranchesi Ortiz Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10580.005869/2004-52
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1994, 1995, 1996
TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), bem como àquelas proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Recurso Especial repetitivo.
Assim - conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 - para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação - formalizados antes da vigência da Lei Complementar 118, de 2005, ou seja, antes do dia 09/06/2005 - o prazo para o sujeito passivo pleitear restituição/compensação, será de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN), somado a 5 (cinco) anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo Código.
No presente caso, os fatos geradores ocorreram no período entre 31/12/1994 a 1996 e o pedido de restituição foi protocolado em 28/06/2004, havendo razão no pleito, portanto.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9202-002.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage (Vice-Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Pedro Anan Junior, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 11070.001144/2010-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2009
INCONSTITUCIONALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais
INFRAÇÃO CONTINUADA - ÂMBITO PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA
Não há que se reconhecer a aplicação do instituto da infração continuada no âmbito das contribuições previdenciárias uma vez que a legislação específica não trata da matéria
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.166
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Ana Maria Bandeira- Relatora.
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Jhonatas Ribeiro da Silva e Nereu Miguel Ribeiro Domingues
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 11020.004860/2002-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1994
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, em conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
Recurso Especial do Procurador provido em Parte
Numero da decisão: 9303-002.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso especial para reconhecer o transcurso do prazo para períodos até abril/1989, determinando o retorno dos autos à unidade preparadora para análise das demais questões suscitadas.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos.- Presidente. Substituto
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 35166.001819/2005-07
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DA AUTUAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEVER DE MATRICULAR NA RFB OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Deixar a empresa de matricular na RFB obra de construção civil de sua propriedade ou executada sob sua responsabilidade, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início de suas atividades.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10283.902580/2009-42
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2005
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PLEITO DE CONSIDERAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS. MATÉRIA ESTRANHA.
Trata-se de matéria estranha aos autos em que se discute Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), não se comportando em seus estreitos limites, pleito de consideração de eventuais benefícios fiscais a que faça - ou venha a fazer - jus o sujeito passivo.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA MENSAL. SALDO NEGATIVO. REEXAME.
O pagamento de estimativa mensal, indicado como direito creditório no correspondente Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), compõe o saldo negativo apurável, devendo, a esse título, ser apreciado pelo órgão jurisdicionante.
Numero da decisão: 1803-001.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que o direito creditório pleiteado seja apreciado, pela DRF de origem, como saldo negativo de IRPJ, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes - Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Selene Ferreira de Moraes, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman e Sérgio Rodrigues Mendes. Ausente, justificadamente, a Conselheira Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10245.003652/2008-42
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
OMISSÃO DE OUTRAS RECEITAS. PERDÃO DE JUROS EM CONTRATO DE MÚTUO. INSUBSISTÊNCIA DE DÍVIDA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. TRIBUTAÇÃO.
Constitui receita tributável, devendo ser adicionada ao lucro presumido, o valor correspondente ao perdão de juros passivos.
PIS E COFINS. REGIME CUMULATIVO. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98. OUTRAS RECEITAS. PERDÃO DE JUROS PASSIVOS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ante a redação do artigo 195 da Carta Federal anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, consolidou-se no sentido de tomar as expressões receita bruta e faturamento como sinônimas, jungindo-se à venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços.
Nesse sentido, em sede de RE, o Pleno do STF, de forma reiterada, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº Lei nº 9.718/98/98, que tratava da ampliação do conceito de receita bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas pelas pessoas jurídicas.
Nos termos do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, de julgamento administrativo, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Ainda, a partir da Portaria MF nº 586, de 2010, que introduziu o art. 62-A no Regimento Interno do CARF, tem-se que as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Em decorrência, no regime cumulativo descabe a tributação, pela Contribuição para o PIS e da Cofins, das receitas decorrentes do perdão de juros passivos, em face do alargamento da base de cálculo dessas exações fiscais, de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, ter sido declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL.
Dada a íntima relação de causa e efeito, o lançamento decorrente segue a sorte do lançamento principal, se não houver razão para decidir diversamente.
Numero da decisão: 1802-001.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a Contribuição para o PIS e a Cofins.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 16327.001330/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. TRIBUTAÇÃO DA RECEITA DECORRENTE DE VENDA DE AÇÕES. Verificado que a contribuinte permanecia como titular das ações correta a tributação do ganho pela empresa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Pelá.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 10675.909191/2009-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO.
O Despacho Decisório que vem acompanhado de planilhas demonstrativas de resultado não está eivado de vício de nulidade por cerceamento de defesa.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO, CONFISSÃO DE DÍVIDA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO SEM LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Desde o advento da Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2003, posteriormente convertida na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a declaração de compensação passou a constituir confissão de dívida, sendo dispensável a lavratura de auto de infração para constituição do crédito nela declarado e não homologado.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. SÚMULA Nº 04 DO CARF.
A Súmula nº 04 do CARF dispõe o seguinte:
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3401-001.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Fernando Marques Cleto Duarte, Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10120.005943/2010-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2010
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL.
Tendo sido os documentos apresentados na impugnação e apreciados pela autoridade fiscalizadora em diligência, não é cabível que estes sejam re-analisados em sede recursal, quando se verifique que não se destinam a contrapor quaisquer fatos ou razões posteriormente trazidas nos autos, nos termos do art. 16, § 4º, c, do Decreto nº 70.235/72.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
Compete ao Delegado da Receita Federal do Brasil analisar a regularidade do parcelamento realizado e, em sendo o caso, determinar a extinção dos créditos tributários.
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso de ofício quando este não atende o limite previsto na Portaria MF nº 03/2008.
RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE.
Tendo-se em conta a alteração da legislação que trata das multas previdenciárias, deve-se analisar a situação específica de cada caso e optar pela penalidade que seja mais benéfica ao contribuinte.
RO Não Conhecido e RV Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para recálculo da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 75% e não conhecer o recurso de ofício.
Julio César Vieira Gomes - Presidente.
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ana Maria Bandeira, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
