Numero do processo: 13061.000025/00-69
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º , parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passan7a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10935.000565/2005-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: CSLL
Anos-calendário: 2001 a 2004
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – Não há o que se falar em nulidade do lançamento, quando nele se encontram presentes, todos os requisitos previstos no artigo 10, do Decreto n. 70.235/72.
CSLL - LUCRO PRESUMIDO - RECUPERAÇÃO DE CUSTOS - Os custos ou despesas recuperados não estão compreendidos na receita bruta nem nos demais ganhos e rendimentos mencionados no artigo 29 da Lei 9.430/96, não sendo computados na base de cálculo da contribuição social.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.888
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuinte,por unanimidade de votos:1)REJEITAR a preliminar de nulidade 2)No mérito, DAR provimento ao recurso voluntário,cancelado o lançamento,nos termos do relatório e voto que passam a integra o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10920.002335/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1994 a 31/10/2004
DISCUSSÃO JUDICIAL, LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA
DECADÊNCIA, DIFERENÇA DE SAT, CABIMENTO,
Poderá ser realizado o lançamento das diferenças de contribuições
previdenciárias destinado a prevenir a decadência, mesmo que haja discussão
judicial da matéria.
DECADÊNCIA. ARTS 45 E 46 LEI N° 8212/1991.
INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência tributária o que dispõe o § 4° do art. 150, para o lançamento por
homologação e nas hipóteses de o sujeito passivo ter efetuado antecipação de
pagamento, ou art. 173 e seus incisos, para os demais casos, ambos do Código Tributário Nacional,Nos termos do art, 10.3-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal,
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a arguição a respeito da
constitucionalidade ou ilegalidade c, em obediência ao Princípio da
Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito desta Corte Administrativa
afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico
pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam
legislação hierarquicamente superior.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. LEI 9.784/1999.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
A Lei n.° 9.784/1999 não revogou nem alterou nenhuma lei específica
disciplinadora de processos administrativos no âmbito tributário, Serão
aplicadas as normas específicas do Código Tributário Nacional (Lei n."
5,172/1966), do Decreto n.° 70235/1972 e outras normas do gênero,
JUROS/SELIC. CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTA. APLICAÇÃO DA
LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou
seja, os juros e a multa legalmente previstos,
PERÍCIA. NÃO APLICAÇÃO.
A autoridade julgadora deve indeferir o pedido de perícia quando considera-la prescindível e meramente protelatória.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.978
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, 1) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial
ao recurso, para reconhecer que ocorreu a decadência e excluir as contribuições apuradas até a
competência 11/1999, anteriores a 12/1999, pela regra expressa no 1, Art. 173, do CTN, nos
termos do voto do relator,. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou em
aplicar a regra expressa no § 4°, Art, 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito,
em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10425.001083/2004-59
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE - SIMPLES
Exercício: 2001
SIMPLES - ATIVIDADE DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO DE EQUIPAMENTOS.Não há impedimento na legislação em vigor a que a pessoa jurídica que prestes serviços de instalação, manutenção e reparo de equipamentos de dessalinização opte pelo regime de tributário do Simples. Reconhecimento do CREA no sentido de que a atividade não exige profissional de engenharia para ser desenvolvida.
Numero da decisão: 1802-000.656
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente momentaneamente o conselheiro Alfredo Henrique Rebello Brandão e ausente justificadamente o conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOAO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 10380.008371/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano calendário:2004
DIRF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A obrigatoriedade de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte DIRF no caso de entes estatais, é do órgão integrante da administração pública responsável pelo pagamento aos beneficiários.
Entretanto, no caso de cobrança da multa por atraso na entrega da DIRF, o sujeito passivo da relação obrigacional tributária é a própria pessoa jurídica de direito público. Descabe a imputação da referida penalidade aplicada em nome de órgão integrante da Administração Pública direta estadual.
Numero da decisão: 1402-000.513
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza votou pelas conclusões, por entender que não há erro na identificação do sujeito passivo, mas que a penalidade não deveria ser aplicada. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 11516.002876/2002-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 2000 a 2003
Ementa: IRPJ e CSLL – RECUPERAÇÃO DE CUSTOS – LUCRO PRESUMIDO - Nos termos do Art. 53 da Lei nº 9.430/96, devem ser adicionados à base de cálculo dos referidos tributos os custos ou despesas recuperadas, caso não fique comprovado que não houve dedução em períodos pretéritos.
JUROS TAXA SELIC – Nos termos da Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
LANÇAMENTO DECORRENTE - CSLL – A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.849
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente e momentaneamente, o Conselheiro Antonio Praga e Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10980.007872/2005-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A aplicação da multa mínima pela entrega da DCTF a destempo não está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.008
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 11075.000445/98-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 28/05/1997
REVOGAÇÃO. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA
Tendo sido revogado, pela Medida Provisória n° 303/2006, o dispositivo constante do inciso II, do art. 80, da Lei n° 4.502/64 (com a redação dada pelo art. 45, da Lei n° 9.430/96), que autorizava a imposição da multa qualificada equivalente a 150% do valor do tributo exigido, seus efeitos, por serem mais benéficos, retroagem para beneficiar os casos ainda não decididos (inteligência do art. 106, inciso II, "c", do CTN).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 302-39.283
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator e Ricardo Paulo Rosa. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 19404.000278/2003-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EXERCÍCIO: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO. MARCENARIA E CARPINTARIA. LC 123, de 14/12/06. Nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, §1°, inciso X, os serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos, não consistem em vedação à sistemática do SIMPLES. Aplicação retroativa do artigo 106 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.712
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 13117.000111/2005-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica cujo sócio participa com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse a R$ 1.200.000,00, que é condição vedada.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.279
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
