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4681411 #
Numero do processo: 10880.000984/90-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE - De ser rejeitada preliminar que se confronta com dispositivo de lei. IPI - PERDAS - Sem provas irrefutáveis do montante alegado como perdas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07038
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4682351 #
Numero do processo: 10880.010653/94-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - RECURSO DE OFÍCIO - Na transitoriedade constitucional do FINSOCIAL, art. 56 do ADCT, até sua extinção, conforme prefixado no artigo 13 da Lei Complementar nº 70/91, é inexigível sua cobrança a alíquotas distintas daquela definida pelo Decreto-Lei nº 1940/82, dada a declarada inconstitucionalidade de sua alteração, conforme Acórdão STF RE nº 150764-1/PE, de 16/12/92. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73876
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4681761 #
Numero do processo: 10880.004639/2002-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – CSLL – Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pela turma de julgamento "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional. CSLL – RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA – O Fisco, após o encerramento do ano-calendário, não pode exigir estimativas não recolhidas, uma vez que as quantias não pagas estão contidas no saldo apurado no ajuste.
Numero da decisão: 101-96.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4683497 #
Numero do processo: 10880.029122/99-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri

4679414 #
Numero do processo: 10855.003070/2002-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NORMAS DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - As normas que regulamentam a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF dizem respeito ao controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal, portanto eventuais vícios na sua emissão e execução não afetam a validade do lançamento. PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – Somente representa cerceamento do direito de defesa do contribuinte a inexistência de exame de argumentos cuja aceitação ou não influenciaria o rumo da decisão a ser dada ao caso concreto. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - INAPLICABILIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA - Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente de julgamento aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao princípio da retroatividade benigna (Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007, e art. 106, II, “a” do CTN). TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO SEM ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA DE FORMA ISOLADA - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, a exigência de juros de mora isolados, sob o argumento do não recolhimento de débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, não pagos nos prazos previstos na legislação (artigo 61, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996). Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4679579 #
Numero do processo: 10855.004675/2003-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA DE RESERVA PERMANENTE. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. Se o contribuinte, em momento oportuno, apresentou documento hábil a comprovar que a área objeto do tributo se enquadra como de preservação permanente ou de interesse ecológico, há que se rever o lançamento, sob pena de se ferir o princípio da verdade material. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nanci Gama

4682606 #
Numero do processo: 10880.013945/95-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Conforme jurisprudência reiterada, este Colegiado não é foro para discussão da constitucionalidade e/ou legalidade das normas que embasam o lançamento. VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm - BASE DE CÁLCULO - A revisão do VTNm tributado só poderá ser efetuado pela autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799, da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A ausência desse Laudo impede a revisão. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04558
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4682662 #
Numero do processo: 10880.014293/2001-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 IRPJ - RESTITUIÇÃO - FALTA DE COMPROVAÇÃO - Para que faça jus à restituição do saldo do IRPJ apurado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, deve o contribuinte comprovar que escriturou o IR Fonte sobre aplicação financeira em conta de Ativo Circulante, reconheceu como receita financeira o ganho auferido e documentalmente sua retenção. A falta de cumprimento de qualquer uma dessas exigências ocasiona a negativa de sua pretensão. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.806
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4679467 #
Numero do processo: 10855.003371/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário) . Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida ( Acórdão nº 108-05.791, Primeiro Conselho de Contribuintes, Sessão de 13/07/99). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07882
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4680988 #
Numero do processo: 10875.002264/95-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL PRECLUSÃO PROCESSUAL - a apresentação de argumento não suscitado na fase impugnativa, impede sua apreciação na fase recursal, ocorrendo a preclusão processual. PEDIDO DE PERÍCIA - O pedido de perícia deve observar os requisitos legais, sendo prescindível quanto a fatos que possam ser corroborados com a juntada de documentos. OMISSÃO DE RECEITAS/SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO - Se a pessoa jurídica não logra comprovar a origem dos recursos supridos pelos sócios, nem a efetividade da entrega, prevalece a omissão de receitas calcada no artigo 181 do RIR/80. COMPROVAÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS - As despesas devem ser comprovadas com documentação hábil e idônea, guardando pertinência com as atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica e, principalmente, referindo-se a serviços efetivamente prestados e a bens realmente adquiridos. DOAÇÕES - LIMITE DO LUCRO OPERACIONAL - Não cabe a recomposição do lucro operacional, nele incluindo receitas omitidas tributadas na ação fiscal, para efeito de determinar o limite legal de dedutibilidade. MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, cabe a aplicação da multa qualificada. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS - Consoante reiterada jurisprudência do Conselho de Contribuintes não cabe a exigência da Contribuição para o PIS com fulcro nos Decretos lei 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Não cabe a exigência dos encargos da Taxa referencial Diária - TRD, como juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991. DECORRÊNCIA - Se os lançamentos repousam no mesmo suporte fático devem lograr idênticas decisões. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 101-92.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para: a) cancelar a exigência da Contribuição para PIS, fulcrada nos Decretos-leis n.°s 2.445/88 e 2.449/88, considerados inconstitucionais pelo Excelso Pretório; e b) excluir a cobrança dos encargos da Taxa Referencial Diária — TRD, como juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido