Numero do processo: 13848.000176/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF/ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido (Art. 35, da Lei nº 7.713/88), pago indevidamente pelas sociedades limitadas, é a data da publicação da Resolução do Senado Federal 82/96, que reconheceu o direito à restituição em tela.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Heloísa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad, que afastavam a decadência. Os
Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13857.000021/2002-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
CONTORNOS DA LIDE. COMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA DE PISO PARA REFORMAR DECISÃO DA UNIDADE DE ORIGEM.
REFORMA TIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE.
De se anular a decisão da instância de piso que não se adstringe aos contornos da lide, piorando a situação da interessada em relação à situação que se encontrava anteriormente à apresentação de sua Manifestação de Inconformidade.
Recurso provido para anular a decisão de 1ª instância.
Numero da decisão: 2201-000.255
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da r Seção do
CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para anular a decisão de 1ª instância, nos termos do voto do Relator
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13852.000146/2001-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES. EXCLUSÃO POR DÉBITOS JUNTO À PGFN.
Confirmada, na data da exclusão da empresa do SIMPLES, a existência de débito inscrito na Dívida Ativa da União, cuja exigibilidade não esteja suspensa, é de se manter o ato administrativo atacado.
NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Daniele Strohmeyer Gomes, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13837.000325/2004-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA.
Não se vislumbra no caso nenhuma nulidade, nem do lançamento nem da decisão recorrida. A lide administrativa em causa se iniciou com a apresentação da impugnação ao auto de infração, cuja autoridade julgadora competente de primeira instância está configurada na Turma de Julgamento da DRJ/Campinas/SP e não na DRF/Jundiaí. A decisão recorrida enfrentou todas as teses de defesa apresentadas, inclusive a referente ao pedido de reconhecimento de denúncia espontânea na entrega das DCTF’s tendo, entretanto, rejeitado o pedido.
DCTF/02. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão recorrida. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que davam provimento parcial para excluir a exigência relativa ao primeiro trimestre.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13836.000787/97-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ISENÇÃO DO IPI, NA IMPORTAÇÃO. Concessão de favor fioscal na importação, condicionada ao cumprimento do requisito de bandeira conforme o Decreto-lei 666/69, modificado pelo Decreto/lei 687/69. Não cabida da multa administrativa nem da multa do IPI (art. 526 II do RA e art. 364, II do RIPI). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, apenas para excluir as multas do art. 364, II do RTPI, e 526, II do RA, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOAO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13886.000866/2001-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ILL – SOCIEDADE LIMITADA - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa SRF nº 63 de 1997 (Acórdão CSRF/01-03.854).
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 3a Turma/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP para o enfrentamento do mérito, nos termos do
voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13857.000049/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/04/1991
EMBARGOS AO ACÓRDÃO Nº 303-32.798. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DETERMINADOS EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RETIFICAÇÃO.
O direito declarado por decisão judicial transitada em julgado deve prevalecer, cabendo ao contribuinte exigir a compensação do crédito que foi reconhecido pelo Poder Judiciário. Houve erro no voto condutor do acórdão embargado ao supor que o despacho decisório no processo judicial embutisse todos os expurgos inflacionários que vem sendo tradicionalmente acatados pelos tribunais superiores. O valor a ser pago pela Fazenda Nacional neste caso deverá ser aquele indicado pelo Setor de Cálculos e Liquidações da Subseção Judiciária. Retificação do acórdão para reconhecer que os critérios de correção monetária e cálculo dos juros de mora sobre o valor do indébito para o caso concreto devem seguir os critérios firmados pelo Poder Judiciário expressos no documento de fls.116/117 destes autos.
Numero da decisão: 303-34.336
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e retificar o Acórdão 303-32.798 de 22/02/06, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13855.001979/2003-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DILIGÊNCIAS - PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO - Inexistindo agravamento da exigência em diligências efetuadas pela fiscalização em cumprimento à determinação da autoridade julgadora de 1º grau, não se aplica o prazo de 30 dias para a apresentação da impugnação.
IRPJ - CSLL - LUCRO ARBITRADO - LUCRO REAL - Não pode coexistir lançamentos com base no lucro arbitrado e lucro real, no mesmo período de apuração e no mesmo sujeito passivo, porque a base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica é o lucro real, o presumido ou arbitrado e cada uma das modalidades de apuração está estabelecida, de forma específica, em subtítulos distintos do Regulamento do Imposto sobre a Renda.
IRPJ - CSLL - OMISSÃO DE RECEITA - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO DA RECEITA OMITIDA - O artigo 36 da Lei nº 9.249, de 1995, revogou a tributação em separado da receita omitida para a incidência de IRPJ e CSLL e o artigo 24 da mesma lei determina a tributação da receita omitida na modalidade de apuração a que está sujeito o contribuinte.
IRPJ - CSLL - PESSOAS JURÍDICAS CONSIDERADAS INAPTAS E CANCELADAS AS INSCRIÇÕES NO CNPJ - Quando canceladas as inscrições no CNPJ de pessoas jurídicas consideradas inaptas, as compras e vendas do sujeito passivo para as pessoas jurídicas consideradas inaptas não interferem na apuração de resultados da pessoa jurídica autuada porque as receitas e custos se anulam entre as pessoas jurídicas envolvidas.
COFINS - PIS/FATURAMENTO - PESSOAS JURÍDICAS CONSIDERADAS INAPTAS E CANCELADAS AS INSCRIÇÕES NO CNPJ - As receitas brutas de pessoas jurídicas consideradas inaptas e cujas inscrições no CNPJ foram canceladas devem ser agregadas as receitas brutas do sujeito passivo, como bases de cálculo de contribuição para COFINS e PIS/FATURAMENTO.
COFINS - PIS/FATURAMENTO - PESSOAS JURÍDICAS INAPTAS E CANCELADAS AS INSCRIÇÕES NO CNPJ - Quando canceladas as inscrições no CNPJ de pessoas jurídicas, as compras e vendas do sujeito passivo para as pessoas jurídicas consideradas inaptas devem ser consideradas como simples transferências internas e devem ser excluídas das bases de cálculo da contribuição para COFINS e PIS/FATURAMENTO.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Quando a exigência remanescente diz respeito apenas a tributos e contribuições apuradas com base na diferença entre a escrituração fiscal e contábil, a infração diz respeito a descumprimento de obrigação acessória e conhecida como declaração inexata e, por via de conseqüência, o percentual da multa de lançamento de ofício deve ser reduzido de 150% para 75%.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Persistindo dúvidas quando a aplicação de penalidade, o litígio deve ser julgado favorável ao sujeito passivo, na forma estabelecida no artigo 112 e seus incisos do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 105-16.483
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: Recurso de oficio: Por unanimidade de voto NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, DAR provimento PARCIA ao ret o, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13886.000805/2004-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
DCTF / 2000. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMPRESA EM ATIVIDADE NÃO OPTANTE DO SIMPLES COM MOVIMENTAÇÃO NORMAL NO PERÍODO. Estando prevista na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada retroatividade mais benigna para o recorrente
Numero da decisão: 303-34.119
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13884.005408/99-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMENTA: F1NSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíuota do Finsocial é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória n° 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do
processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo a DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo e Valmar Fonsêca de Menezes votaram pela conclusão.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
