Numero do processo: 10925.000356/2003-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94/1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
SIGILO BANCÁRIO - A obtenção de informações junto às instituições financeiras, por parte da administração tributária, a par de amparada legalmente, não implica quebra de sigilo bancário, mas simples transferência deste, porquanto em contrapartida está o sigilo fiscal a que se obrigam os agentes fiscais por dever de ofício.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade do votos, REJETAR a preliminar e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL, para excluir da base de cálculo o valor de R$ 16,5235,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento Meigan Sack Rodrigues, Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) e Remis Almeida Estol que proviam integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10930.000619/2005-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE- Não caracterizado cerceamento de defesa nem incompetência da autoridade, bem como não tendo ocorrido violação da devido processo legal, não há como acolher a preliminar de nulidade suscitada.
DECADÊNCIA- Na presença de evidente intuito de fraude, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado.
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Questionamentos sobre inconstitucionalidade e ilegalidade de normas regularmente instituídas não podem ter foro de discussão nos tribunais administrativos.
SIGILO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO. É lícito ao Fisco requisitar dados bancários, sem autorização judicial (art. 6º da Lei Complementar 105/2001).
SIGILO BANCÁRIO E CPMF- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem confirmado a possibilidade de aplicação imediata das disposições da Lei 10.174/2001, à luz do artigo 144, § 1º, do CTN, que viabiliza a incidência imediata de norma meramente procedimental. (EDcl no REsp 529.318-SC, Relator Ministro Francisco Falcão, REsp 498.354-SC, Relator Ministro Luiz Fux, Ag. Rg na Medida Cautelar 7.513-S, Ministro Luiz Fux).
RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A submissão de um tema ao crivo do Poder Judiciário antes da apreciação pelas instâncias administrativas importa na renúncia às decisões nestas esferas de competência.
OMISSÃO DE RECEITAS. CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DE TERCEIRO. É válida a presunção legal de receita omitida, com base em depósitos sem prova da origem dos recursos, quando a interessada movimenta e utiliza conta bancária em nome de interposta pessoa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS, COFINS E CSLL. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático comum.
COFINS- ELEVAÇÃO DA ALÍQUOTA- A constitucionalidade da elevação da alíquota da Cofins pela Lei n° 9.718/98 foi reconhecida pelo STF no julgamento do RE 357950, em novembro de 2005.
MULTA QUALIFICADA. A multa de ofício de 150% é devida nos casos em que for comprovado o evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64.
JUROS DE MORA. A aplicação da taxa Selic para fins de incidência de juros de mora encontra-se prevista em lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante de órgão administrativo negar-lhe aplicação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.488
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ e à CSL do ano de 1998, à COFINS e à contribuição para o PIS em relação aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1999, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL e à COFINS, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10930.002703/99-75
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA – LEI Nº 8212/91 – A jurisprudência da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, salvo entendimento pessoal do relator, sedimentou o entendimento de que é de 10, (dez) anos o prazo de decadência das contribuições destinadas à Seguridade Social, em observação aos ditames da Lei nº 8.212/91.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que negou provimento ao
recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10880.032027/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — PRAZO
PRESCRICIONAL — O prazo prescricional de cinco anos para o
contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos
indevidamente a titulo de FINSOCIAL, tem termo inicial na data da
publicação da Medida Provisória n° 1.621-36, de 10/06/98 (DOU.
de 12/06/98) que emana o reconhecimento expresso ao direito à
restituição mediante solicitação do contribuinte.
MÉRITO — Em homenagem ao principio de duplo grau de
jurisdição, a materialidade do pedido deve ser apreciada pela
jurisdição a quo, sob pena de supressão de instância.
Recurso provido para afastar a prescrição.
Numero da decisão: 301-31.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, devolvendo o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10882.001143/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO INOMINADO-ADMISSIBILIDADE- Justifica-se o acolhimento de recurso inominado para esclarecer alcance da decisão, não suficientemente clara em sua parte dispositiva.
Acolhido o recurso para re-ratificar o Acórdão 101-93.641, restringindo a dedução da CSL para fins de apuração do lucro real e de sua própria base de cálculo apenas em relação aos fatos geradores ocorridos em 1992, ratificando tudo o mais.
Numero da decisão: 101-94.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER o recurso
inominado para re-ratificar o Acórdão 101-93.641, de 17 de outubro de 2001, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) Determinar que, em relação a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 1992, o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido seja deduzido para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da própria contribuição; b) Cancelar a exigência do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.030060/92-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1988
DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão
proferida no processo matriz, é aplicável, no que couber, ao
processo administrativo decorrente, em razão da intima relação de
causa e efeito que os vincula.
Negado Provimento
Numero da decisão: 105-15.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto e passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10882.000822/2002-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O Imposto de Renda, a partir do ano-calendário de 1992, exercício de 1993, por força das inovações da Lei nº 8.383/91, deixou de ser lançado por declaração e ingressou no rol dos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Passou ao contribuinte o dever de, independentemente de qualquer ação da autoridade administrativa, verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular e, por fim, pagar o montante do tributo devido, se desse procedimento houver tributo a ser pago. E isso porque ao cabo dessa apuração o resultado pode ser deficitário, nulo ou superavitário (CTN., art. 150). Amoldou-se, assim, à natureza dos impostos sujeitos a lançamento por homologação a ser feita, expressamente ou por decurso do prazo decadencial estabelecido no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. No caso concreto, o fatos gerador da obrigação tributária ocorreu em 31 de dezembro de 1996. Como, o lançamento foi feito em 05/03/2002, decaiu o direito da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 107-08.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10882.001636/2002-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA - É de se excluir a multa isolada, quando devidamente comprovado que o contribuinte não percebeu seus rendimentos de pessoas físicas, portanto, não estava sujeito ao carnê-leão.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada nos anos-calendário de 1997 e 1998, nos termos do relatório e voto que passam a int rar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10920.003554/2004-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/09/2004 a 31/10/2004
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 3ºCC Nº 06: “Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários.”
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.914
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10925.001223/2004-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. Se a autuada revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
COFINS – RECEITAS DE EXPORTAÇÃO – ISENÇÃO – São isentas da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS as receitas da exportação de mercadorias para o exterior, de vendas realizadas pelo produtor-vendedor às empresas comerciais exportadoras desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior, bem como de vendas efetuadas com o fim específico de exportação para o exterior a empresas exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – APLICABILIDADE – É aplicável a multa de ofício qualificada de 150%, naqueles casos em que, no procedimento de ofício, constatado resta que à conduta do contribuinte esteve associado o evidente intuito de fraude, caracterizado pela prática reiterada de omissão de receitas.
Numero da decisão: 101-95.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação as parcelas devidamente comprovadas relativas às exportações realizadas nos anos de 2001 e 2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Júnior que tambem reduziram a multa de ofício para 75%.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
