Numero do processo: 11516.721624/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 28/02/2012
GLOSA DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
Demonstrado nos autos que faleciam aos créditos utilizados na compensação os requisitos de exigibilidade, liquidez e certeza exigidos pela legislação, mostra-se correta a glosa a respectiva exigência das contribuições previdenciárias que deixaram de ser recolhidas.
MULTA ISOLADA. COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DA DECLARAÇÃO.
Estando comprovada a falsidade da declaração com a conduta dolosa do sujeito passivo, mostra-se correta a aplicação da penalidade disposto no art. 89, §10 da Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-004.191
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão da glosa de compensação, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao recurso, na questão da multa isolada referente às glosas de LTN, nos termos do voto do Relator; c) em negar provimento aos demais argumentos da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, na questão da multa isolada referente às demais verbas, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra, que votou em manter a multa isolada sobre esses valores
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Adriano Gonzáles Silvério - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 10166.721421/2011-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
ISENÇÃO. RENDIMENTOS PROVENIENTES DA APOSENTADORIA PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
Para gozo da isenção dos portadores de moléstia grave deve ser comprovado nos autos que os rendimentos são proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e a existência da moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988 deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios que identifique a data de início da doença.
DESPESAS MÉDICAS. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE.
A dedutibilidade das despesas médicas deve ser avaliada à luz dos preceitos legais do parágrafo 2º do inciso III, do artigo 8º da Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995, cuja redação exige a indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou do CNPJ do prestador. A falta de um dos elementos indicados pelo enunciado legal afetam a força probante dos documentos apresentados e, portanto, não permitem que sejam acolhidos como suficientes para provar despesas médicas supostamente incorridas.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE.
Mantêm-se as glosas das deduções com despesas com instrução, se ausentes os requisitos legais para sua dedutibilidade e se não comprovadas.
DESPESAS COM DEPENDENTES PENSÃO ALIMENTÍCIA CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE.
A mera dependência econômica não é suficiente para permitir a dedutibilidade de dependentes se não observadas as demais exigências legais.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-002.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a isenção por moléstia grave relativamente ao ano-calendário de 2007.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira, Eduardo Tadeu Farah e Nathalia Mesquita Ceia.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 10380.009494/2002-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3202-000.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Fez sustentação oral, pela recorrente, o consultor Sr. Sérgio Silveira Melo, ID nº 2.198.236-IFP/RJ.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Relatório
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10283.006847/2003-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2004
COFINS. REGIME CUMULATIVO. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. Tendo o STF reconhecido a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, a base de cálculo da Cofins apurada sob o regime cumulativo corresponde ao faturamento, assim entendido como as receitas decorrentes das vendas de bens e serviços, para o caso do contribuinte em questão.
COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO.
Na apuração não-cumulativa da Cofins, a base de cálculo é o faturamento, assim entendido como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, admitidas as exclusões expressamente previstas em lei.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Em Análise
Numero da decisão: 3301-002.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do redator que integra o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (relator), Fabia Regina Freitas e Maria Teresa Martínez López, que proviam o recurso em maior amplitude. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Antônio Lisboa Cardoso - Relator.
Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andrada Marcio Canuto Natal (redator), Fábia Regina Freitas, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10280.720211/2007-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Omissão de receitas
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa:
DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO DO TRIBUTO. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido ao regime do art. 543-C do CPC, entendeu que a aplicação do art. 150, § 4º do CTN, pressupõe a inexistência de dolo, fraude ou simulação na conduta do contribuinte e, cumulativamente, o pagamento antecipado do imposto sujeito ao lançamento por homologação. Ausente tal pagamento, o prazo decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I do CTN.
OMISSÃO DE RECEITAS. LEI N. 9.430/96 (ART. 42). DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Não comprovado pela Contribuinte que os recursos que transitaram em suas contas bancárias seriam de terceiros, mantém-se os lançamentos lavrados sob acusação de omissão de receitas decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada.
OMISSÃO DE RECEITAS. LEI N. 9.430/96 (ART. 42). Demonstrado pela Contribuinte que alguns dos depósitos bancários que serviram de fundamento aos lançamentos são provenientes de contas correntes de sua titularidade, impõe-se o cancelamento da exigência fiscal respectiva.
PIS E COFINS. REGIME CUMULATIVO. RECEITAS FINANCEIRAS. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 527.602, declarou inconstitucional o §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, e, por conseguinte, afastou a constitucionalidade da exigência das contribuições ao PIS e da COFINS sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas que apuram tais contribuições sob o regime cumulativo, notadamente daquelas que não possuem natureza de instituições financeiras, como ocorre no caso. Assim, conforme disposto no art. 62, caput e parágrafo único do RICARF, reconhece-se a improcedência da exigência nessa parte.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1102-001.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, para afastar as receitas financeiras da base de cálculo do PIS e da COFINS quanto às cobranças pela sistemática cumulativa e para afastar a cobrança do IRPJ e reflexos sobre os depósitos que não constituem receita (R$ 500.000,00 e R$ 311.759,18).
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10983.900028/2008-41
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3802-000.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10166.008758/2010-37
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA.
O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.
COMPENSAÇÃO DO IRRF.
Somente pode ser compensado o imposto retido na fonte correspondente aos rendimentos incluídos na base de cálculo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-004.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a infração de omissão de rendimentos recebidos acumuladamente. Vencido o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre (Relator) que dava provimento ao recurso. Designada Redatora do voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente e Redatora Designada.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Eivanice Canário da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 11080.727364/2012-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2010
RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA.
No caso de desistência, manifestada por meio de petição, resta configurada renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, razão pela qual não deve ser conhecido.
RECURSO DE OFÍCIO. PAGAMENTO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. APROVEITAMENTO NA AUTUAÇÃO DE IRPJ. MESMO SUPORTE FÁTICO.
Em autuação fiscal, no qual restou comprovada a incidência de ganho de capital sobre o imposto de renda pessoa jurídica dando causa aos lançamentos de ofício de IRPJ, devem ser aproveitados os valores pagos a título de ganho de capital pessoa física efetuados pelo contribuinte apurados com base no mesmo suporte fático.
Numero da decisão: 1103-001.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 10840.901468/2008-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS. CRÉDITO.
A discussão relativa à aquisição de insumos de pessoas física no cálculo do crédito presumido da Lei n. 9363/1996 já encontra-se sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 494, assim vazada: "O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP."
CRÉDITO PRESUMIDO. VENDAS PARA EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.
Diante do conceito dado à expressão empresa comercial exportadora em diferentes oportunidades pela SRF e pelo MF, conclui-se que são admitidas no cálculo do crédito presumido as vendas a empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação e não apenas as vendas a empresas enquadradas no Decreto-lei n° 1.248, de 1972.
CRÉDITO PRESUMIDO. VENDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.
A exigência, para o enquadramento como venda com fim específico à exportação, de remessa direta para embarque ou para recinto alfandegado, apenas se faz em operações realizadas por conta e ordem da comercial exportadora, sendo ônus dessa pessoa jurídica, que não guarda relação com a Recorrente, industrial, que lhe vendeu os produtos e os entregou diretamente no estabelecimento da comercial exportadora.
CRÉDITO PRESUMIDO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL
As variações cambiais ativas de direitos e obrigações em moeda estrangeira têm natureza de receita financeira e não compõem a Receita de Exportação, conforme definida pela legislação do benefício.
CRÉDITO PRESUMIDO. RECEITA DE REVENDA DE MERCADORIAS. COEFICIENTE DE EXPORTAÇÃO. RECEITA BRUTA DE EXPORTAÇÃO. INCLUSÃO.
Inclui-se na Receita Bruta de Exportação, conforme definição vigente para os períodos de apuração de interesse, o valor das receitas de revenda de mercadorias para o exterior.
CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC. HIPÓTESE DE OPOSIÇÃO INJUSTIFICADA DO FISCO. POSSIBILIDADE.
Havendo oposição da Autoridade Fazendária aplica-se a correção monetária, com base na Taxa Selic, em decorrência do julgado no Recurso Especial n 1.037.847-RS, julgado na sistemática dos Recurso Repetitivos (artigo 543-C do CPC).
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3403-003.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito do contribuinte de incluir no cálculo do crédito presumido as aquisições de insumos a pessoas físicas e cooperativas; de incluir as receitas de exportação indireta tanto no numerador quando no denominador da fração para apuração do coeficiente de exportação, bem como de corrigir o valor do ressarcimento pela taxa Selic, a partir da data de protocolo do pedido até o efetivo aproveitamento do crédito. Vencidos os Conselheiros Luiz Rogério Sawaya Bastista e Domingos de Sá Filho, quanto ao cálculo do coeficiente de exportação e à variação cambial. Designado o Conselheiro Alexandre Kern. Sustentou pela recorrente o Dr. Bruno Fajersztajn, OAB/SP 206.899.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator.
[assinado digitalmente]
Alexandre Kern Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA
Numero do processo: 13896.910105/2012-25
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3801-000.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do presente voto.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
