Numero do processo: 10283.002194/95-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: - Conferência Final de Manifesto.
- Falta de mercadoria.
- Caracterizada a responsabilidade do transportador, face ao disposto
no art. 478, parágrafo 1°, inciso VI, do Regulamento Aduaneiro,
aprovado pelo Decreto 91.030/85.
- Mesmo em se tratando de aeronaves, a carta de correção do
Manifesto de Carga deve obedecer ao disposto no artigo 149 e seu
parágrafo único, do Regulamento Aduaneiro.
nir - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO
Numero da decisão: 302-33754
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13605.000426/99-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA.
É incabível a realização de perícia quando peças processuais
produzidas pela interessada são suficientes para formação da
convicção do julgador.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
Para integrar o valor total das aquisições, na determinação da
base de cálculo do crédito presumido do IPI, os , bens adquiridos
devem-se caracterizar como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem e integrar o produto final ou, não o integrado, sofrer alterações em virtude de ação direta sobre o produto final no processo de industrialização.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
É cabível a incidência da taxa Selic, a partir da data de
protocolização do pedido, no ressarcimento de crédito de iPI.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 203-11.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do. Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) preliminarmente, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência do Relator. Vencido o COnselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator); II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto ao gás 02; III) por maioria de votos, em negar provimento quanto aos demais produtos. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de
Miranda (Relator) e Valdemar Ludvig que davam provimento a todos os produtos com exceção daqueles que fazem parte da etapa de extração de minério; e IV) por maioria de votos, em dar provimento parcial quanto à incidência da taxa Selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Damas de Assis. Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto. Designada a
Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10314.004749/94-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES.
Importação realizada ao amparo de GI emitida para os fins de
Despacho Aduaneiro Simplificado, quando efetivamente a importação
se deu por despacho comum, não justifica aplicação de penalidade
prevista no art. 526, inciso II, do RA, principalmente por existir a GI.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-28908
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 35554.001762/2006-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇDES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2002
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
AFERIÇÃO INDIRETA.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de oficio importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-000.024
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara /1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de 'parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que aplicavam o artigo 150 §4° e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores lançados, nos termo do voto do Relator.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 11020.002812/00-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/05/1990 a 29/02/1996
COMPENSAÇÃO. SENTENÇA JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
A sentença proferida em sede de Mandado de Segurança deve ser
cumprida pela autoridade administrativa competente,
independentemente do trânsito em julgado, consoante dispõe o
parágrafo único do art. 12 da Lei nº 1.533/51. Sobretudo quando
o mandamus, a sentença e os créditos pretendidos são anteriores à
publicação da Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de
2001, quando se acrescentou o art. 170-A ao Código Tributário
Nacional, condicionando a compensação ao trânsito em julgado
da sentença da ação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.260
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para reconhecer o direito de a contribuinte efetuar a compensação, nos termos da decisão judicial transitada em julgado, sem a limitação imposta pelo art. 170-A do CTN
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10925.001183/94-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE
É nulo o Auto de Infração lavrado sem cumprimento de requisito
exigido pelo art. 10, inciso II, do Decreto 70.235/72.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar de nulidade do auto por ausência de dado essencial. Vencidas as Conselheiras Leda Ruiz Damasceno e Márcia Regina Machado Melaré, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 13603.001349/99-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - A compensação do IRRF sobre receitas somente pode ser procedida em período diferente daquele da competência das receitas quando devidamente comprovada a retenção e o seu não aproveitamento no período adequado.
CSLL - A afirmativa de inclusão de débito no PAES (parcelamento especial) feita pela recorrente pode ser acolhida desde que comprovada.
Recurso especial conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-15.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10768.011463/92-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - Falta de recolhimento e de lançamento do imposto exige o recolhimento do principal acrescido de 100% de multa - aplicabilidade da TR após 08/91.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08411
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente o Conselheiro Antonio Carlos Bueno Ribeiro.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10680.016491/2002-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS - EQUIPARAÇÃO A
OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO - EFEITOS TRIBUTÁRIOS - As
pessoas jurídicas que tenham por objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, poderão equiparar, para efeitos tributáveis, como operação de consignação, as operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, ex vi do art. 5° da Lei n° 9.716, de 27/11/1998. Em tais casos, a receita bruta será a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição, sobre a qual aplicar-se-á o percentual de 32% (trinta e dois por cento) (RIR/99, art. 519, III, "a").
Numero da decisão: 105-15.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10650.000435/95-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — Ao contribuinte caberia trazer matéria de prova para elidir o mérito do
auto de infração. Não foi apresentado o Laudo Técnico para o fim colimado.
Recurso negado
Numero da decisão: 201-73359
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
