Numero do processo: 16682.720192/2011-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/03/2001
LANÇAMENTO. AUDITORIA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS EM DCTF.
Comprovado em diligência a improcedência parcial das alegações do recurso, deve-se negar os créditos pleiteados nos termos apurados na diligência fiscal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXIGÊNCIA DE PROVA.
Não pode ser aceito para julgamento a simples alegação sem a demonstração da existência ou da veracidade daquilo alegado.
COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LIQUÍDO E CERTO.
O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o advogado Igor Saldanha, OAB/DF nº 20191.
Assinado digitalmente
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
Assinado digitalmente
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cassio Shappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10882.002595/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE MATÉRIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3201-002.177
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cássio Schappo.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 11618.722773/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico ofícial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto.
Maria Cleci Coti Martins - Presidente
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Rosemary Figueiroa Augusto, Theodoro Vicente Agostinho, Miriam Denise Xavier Lazarini, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10120.911219/2011-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.194
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Documento assinado digitalmente.
Marcelo Cuba Netto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 13603.000836/98-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1995
EMBARGOS INOMINADOS. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO PARA APRECIAÇÃO DE MÉRITO. ENCAMINHAMENTO INCORRETO.
Quem adotou a prescrição do direito creditório como fundamento de sua decisão não foi a Delegacia de Julgamento, mas sim a 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento do CARF (Acórdão nº 1402-00.070, de 10/12/2009). Portanto, como conseqüência do afastamento da prescrição, é a esse colegiado que os autos devem ser devolvidos, para que sejam examinadas as demais questões de mérito sobre o direito creditório.
Numero da decisão: 9101-002.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decisão dos membros do colegiado: Embargos conhecidos e acolhidos por unanimidade de votos, com retorno dos autos à Turma a quo, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal De Araujo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO, ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 11080.723732/2013-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
Ementa:
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. GLOSA. ERRO DA FONTE PAGADORA.
Deve ser restabelecido o imposto de renda retido na fonte, já que o erro partiu da fonte pagadora que, aliás, retificou a DIRF e corrigiu a informação.
Numero da decisão: 2201-003.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Presidente e Relator.
EDITADO EM: 13/07/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13839.720127/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2006
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. REVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO PUBLICADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. NULIDADE DO SEGUNDO DESPACHO.
Uma vez publicado um Despacho Decisório que homologa totalmente a compensação, extinguindo, portanto, o crédito tributário por inteiro, não é possível voltar atrás para publicar um novo Despacho Decisório que homologa apenas parte da compensação e extingue, então, apenas parcialmente o crédito tributário. Havendo publicação de homologação de compensação, extinto está o crédito e preclusa qualquer nova tentativa de examiná-lo, salvo no caso de nulidade do primeiro Despacho Decisório. É, portanto, nulo o segundo Despacho Decisório.
Numero da decisão: 1401-001.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar para ANULAR o segundo despacho decisório e assim restabelecer o primeiro (despacho) que homologou expressa e integralmente as compensações. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator) e Antonio Bezerra Neto que propunham o provimento no mérito
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10830.720697/2013-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCOPAL. LANÇAMENTO. IRPF. GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO PARCIAL.
A base de cálculo do iRPF devido no ano-calendário será a diferença entre as somas de todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva e, entre outras, as deduções relativas aos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Na falta de comprovação, por documentos hábeis, conforme determina a legislação, da efetiva prestação dos serviços de saúde citados na legislação os valores devem ser glosados pela fiscalização.
No presente caso, em um serviço prestado, há comprovação, por documentos hábeis, conforme determina a legislação, da efetiva prestação dos serviços de saúde citados na legislação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para restabelecer a dedução das despesas médicas com a profissional Ednalva Aparecida Vidoto (fisioterapia).
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10480.721309/2011-04
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2009
AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - OMISSÃO EM GFIP - MULTA - APLICAÇÃO NOS LIMITES DA LEI 8.212/91 C//C LEI 11.941/08 - APLICAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL - RETROATIVIDADE BENIGNA - NATUREZA DA MULTA APLICADA.
A multa nos casos em que há lançamento de obrigação principal e acessórias lavrados após a MP 449/2008, convertida na lei 11.941/2009, mesmo que referente a fatos geradores anteriores a publicação da referida lei, é de ofício.
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA - COMPARATIVO DE MULTAS - APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre percentuais e limites. É necessário, basicamente, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. Se as multas por descumprimento de obrigações acessória e principal foram exigidas em procedimentos de ofício, ainda que em separado, incabível a aplicação retroativa do art. 32-A, da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009, eis que esta última estabeleceu, em seu art. 35-A, penalidade única combinando as duas condutas.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9202-003.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Teresa Martinez Lopez, que negaram provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a Conselheira Patrícia da Silva.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10980.723350/2012-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2201-000.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Alberto Mess Stringari.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Alberto Mees Stringari, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Presente ao Julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.??
Relatório
Trata-se de Notificação de Lançamento relativa ao Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF por meio da qual se exige crédito tributário no valor de R$ 64.538,68, incluídos multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) e juros de mora.
Consta da Descrição dos Fatos e Enquadramento Legal, às fls. 34/35, que foi constatada, na declaração de ajuste anual do contribuinte, dedução indevida de Previdência Oficial e dedução indevida de despesas de Livro-Caixa, ambas por falta de comprovação em decorrência do não atendimento à intimação fiscal.
Após a apresentação da impugnação de fls. 2/10 o processo tornou à DRF de origem para os fins previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.061, de 04/08/2010, culminando com a revisão do lançamento, consoante Termo Circunstanciado de fls. 130/136, que acatou parcialmente a dedução de Previdência Oficial e manteve totalmente a glosa de despesas de Livro Caixa.
Por meio do Despacho Decisório de fl. 137 a revisão foi confirmada pela Autoridade competente. Após ser intimado, o sujeito passivo se manifestou às fls. 141/146, juntando aos autos o Livro-Caixa de fls. 147/152.
A impugnação apresentada pelo contribuinte foi julgada procedente em parte pela 9ª Turma da DRJ/BHE (Acórdão às fls. 156/163).
Cientificado da decisão de primeira instância em 17/03/2015 (fl. 167), o Interessado interpôs, em 13/04/2015, o recurso de fls. 169/178, acompanhado dos documentos de fls. 179/190. Na peça recursal aduz, em síntese, que:
Sobre os recolhimentos de contribuições previdenciárias
- As despesas previdenciárias foram comprovadas com os documentos já apresentados. No entanto, a decisão recorrida diz que há dedução superior àquelas permitidas e mantém a glosa parcial.
- O art. 8º, II, da Lei nº 9.250/1995 não faz qualquer referência a limites, o que torna a glosa ilegal. Assim, falar em glosa dos valores recolhidos é descabido. A decisão precisa reforma.
Sobre as despesas deduzidas a título de Livro-Caixa
Contrato de Aluguel
- A assertiva contida na decisão atacada é de que não há contrato de aluguel a respaldar o pagamento de valores dedutíveis, sendo os recibos meros instrumentos de prova entre as partes.
- Os recibos são provas mais do que cabais de que houve o pagamento. O contrato, este sim, é instrumento que regula a relação entre as partes.
- Recibos são comprovantes do efetivo pagamento, ainda mais quando neles há a indicação do motivo e do beneficiário.
- Exigir, agora, contrato, unicamente para não aceitar os descontos relacionados à atividade do profissional, é exigir mais do que a realidade impõe. É não aceitar os pagamentos, quando, de fato, existiram.
- A exigência de contrato para comprovar a relação e o pagamento é exorbitante, na medida em que se trata de instrumento particular, do qual as partes - locador e locatário - expressam sua concordância e quitação mediante os recibos já entregues à Receita Federal.
Outras despesas
- Negar direito à dedução de valores despendidos na aquisição de jornais, tão úteis ao cliente na espera de ser atendido em consultório, ou à propaganda, cujo objetivo é propiciar à população o conhecimento do profissional, é cercear direito do médico de imergir na sociedade e estar apto à sua profissão.
- Acesso à internet para mais bem atender aos clientes, tendo sempre informações atualizadas é essencial para a prática de qualquer profissão.
- A locomoção, quando se está frente a uma atividade médica, é extremamente indispensável. O paciente nem sempre está apto ao comparecimento em consultório, nem sempre pode vir ao médico, mas força a este ir ao encontro de seu cliente. A decisão somente permite deduções para representantes comerciais, esquecendo que as novas sistemáticas de atendimento a clientes têm mudado.
Pagamento de empregada
- A decisão atacada entende que o contribuinte fez pagamentos somente nos períodos de agosto, setembro e dezembro, mais férias e INSS. A decisão se esboroa em si própria. E o faz porque não percebe que o pagamento das férias induz ao exercício de atividade da empregada durante período maior, o que, por si só, eleva o quantum dedutível.
- Como a empregada trabalhou mais do que os 3 meses, deduzir somente esses - agosto, setembro e dezembro - é tributar algo que não tem base legal, ainda mais quando esses valores são, por lei, dedutíveis.
Pedido
- Reitera o pleito de cancelamento do Auto de Infração, mantendo-se as deduções realizadas pelo no exercício em causa, acolhendo-se este recurso de dando-lhe provimento.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
