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4696498 #
Numero do processo: 11065.002281/97-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS - Os órgãos administrativos judicantes estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade de lei ou regulamento, face à inexistência de previsão constitucional. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO - CIÊNCIA ATRAVÉS DE PREPOSTO - O Decreto nº 70.235, de 1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal não exige que as intimações sejam feitas somente na pessoa do representante legal da pessoa jurídica, sendo válido o ato realizado através de preposto. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal). PROMOÇÕES NO EXTERIOR - EXPOSIÇÕES/FEIRAS - REMESSA DE NUMERÁRIO - REQUISITOS PARA ISENÇÃO - Nas remessas para o exterior de numerários para atendimento de despesas com promoção, propaganda e pesquisas de mercado de produtos brasileiros, inclusive aluguéis e arrendamento de “stands” e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, bem como as de instalação e manutenção de escritórios comerciais e de representação de armazéns, depósitos ou entrepostos, a fruição do favor fiscal a que se refere o art. 1º, IX, da Lei nº 8.402, de 1992, fica condicionada à observância dos requisitos estabelecidos pelas MF nºs 183, de 1976; 210, de 1977 e 1, de 1980. Assim, a isenção determinada por lei que em seu texto refere a controles prévios dispostos por norma anterior, é condicionada a efetivação destes que, por serem prévios não são passíveis de convalidação posterior, mormente por presunção e por autoridade incompetente. A não observância de tais regras dá ao Fisco o direito de exigir o tributo dispensado. REMESSA DE NUMERÁRIO AO EXTERIOR - SUJEIÇÃO PASSIVA - RESPONSABILIDADE - A pessoa física ou jurídica (fonte situada no País) que efetuar remessa de numerário ao exterior e que não comprovar a condição de isenção ou redução do imposto de renda na fonte, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 25%, a título de imposto de renda na fonte. O sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa física ou jurídica responsável pela remessa do numerário ao exterior (responsável pelas despesas no exterior). A instituição bancária é mera intermediadora da transação cambial. TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - ARGUIÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Sendo que as multas de lançamento ofício não possuem natureza confiscatória. Preliminares de nulidade rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso para, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4695344 #
Numero do processo: 11041.000611/2001-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EXCESSO DE APLICAÇÕES SOBRE ORIGENS, NÃO RESPALDADO POR RENDIMENTOS DECLARADOS E COMPROVADOS - Não há nos autos quaisquer documentos (tais como contratos, escritura de transferência da propriedade, comprovação da transferência dos respectivos recursos, etc.) que demonstrem para a efetiva origem dos recursos tidos pelo Recorrente como hábeis em comprovar o acréscimo patrimonial. O simples registro, em sede da própria declaração de imposto de Renda, não é elemento de prova da ocorrência da operação da qual teria resultados os recursos que comprovariam o regular acréscimo patrimonial. Faz necessária a produção de prova - cuja produção foi no presente caso regularmente oportunizada ao contribuinte - de que as operações em que se apega foram efetivadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4697675 #
Numero do processo: 11080.002041/91-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 01/01/1989, 15/10/1990 Ementa: DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. MOTIVAÇÃO. Tendo a decisão recorrida apontado os motivos do indeferimento da diligência requerida, não há como acatar o argumento de cerceamento do direito de defesa da recorrente. Também não se afigura plausível o argumento de inexistência de motivação ou fundamentação legal no acórdão recorrido, uma vez que tanto o relatório reclamado como os fundamentos de fato e de direito estão plasmados no corpo do decisum. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS – FRASCOS PLÁSTICOS PARA A EMBALAGEM DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. Os frascos plásticos destinados à embalagem de produtos farmacêuticos se classificam no código 3923.90.99.02 da TIPI/88, por força do disposto na Regra 3-“a” das Regras Gerais Para Interpretação do Sistema Harmonizado. Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 364, inciso II, do RIPI aprovado pelo Decreto nº 87.981/82, sobre os frascos plásticos com a destinação de que se trata. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38658
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pela recorrente, no mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto da relatora designada. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado, relator que negava provimento e por maioria de votos, negou-se provimento quanto à multa. Vencido o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4696119 #
Numero do processo: 11065.000561/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Caracterizado na nota fiscal emitida pelo executor da encomenda (contribuinte em face das contribuições sociais – PIS/PASEP e COFINS) que o produto que industrializou se identifica com um dos componentes básicos para o cálculo do crédito presumido (MP, PI e ME), a ser utilizado no processo produtivo do encomendante (empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais), fica demonstrado o direito desse insumo integrar a base de cálculo do crédito presumido e, conseqüentemente, de ser aferido pelo custo total a ele inerente, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.363/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4696421 #
Numero do processo: 11065.001862/95-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - 1 - Se o valor tributável declarado pelo contribuinte ao fisco, para o fim de obtenção de parcelamento, é menor do que o real, de acordo com ação fiscal posterior, deve a diferença ser cobrada de ofício com a multa da mesma natureza e não aquela aplicada no dito parcelamento. 2 - Descabe pedido de parcelamento em sede litigiosa. 3 - Não havendo recolhimento de tributo devido, correta a aplicação da multa de ofício. Porém, com o advento da Lei nr. 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44, I), devem as multas, em lançamentos não definitivamente julgados, serem reduzidas para este nível. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72659
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4694517 #
Numero do processo: 11030.000606/97-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não ocorre cerceamento do direito de defesa quando no auto de infração constam as irregularidades fiscais descritas de forma clara e os dispositivos legais indicados dão suporte ao lançamento. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – COMPRAS NÃO CONTABILIZADAS – VENDAS NÃO CONTABILIZADAS. Comprovado pela fiscalização e corroborado pelos documentos emitidos pela própria empresa operações de compras e de vendas não contabilizadas, é de se manter o lançamento relativo às omissões de receitas decorrentes da falta de registros contábeis das transações efetuadas. POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO – LANÇAMENTO QUE INOBSERVA O FATO – IMPROCEDÊNCIA. A inexatidão quanto ao período de apuração de escrituração de receita, custo, despesa ou lucro, quando resultar postergação do pagamento do imposto, constitui fundamento para lançamento da diferença de tributos, os quais devem ser apurados de acordo com o PN COSIT nº 02/96, porém sem aplicação de multa, padecendo de vício, pois, o lançamento que não observar as regras aplicáveis à espécie. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – COFINS - IRFONTE – DECORRÊNCIA. Às exigências fiscais decorrentes se aplica a decisão proferida no processo matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito a justificar procedimento diverso. PIS – INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO. O lançamento de PIS que não observa todos os ditames da Lei Complementar 7/70 não pode prevalecer.
Numero da decisão: 107-06777
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins

4694708 #
Numero do processo: 11030.001371/2003-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE RESERVA LEGAL. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4696914 #
Numero do processo: 11070.000481/95-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. IRPF - CUSTO DE CONSTRUÇÃO - ARBITRAMENTO COM BASE NA TABELA DO SINDUSCON - Aplica-se a tabela do SINDUSCON ao arbitramento do custo de construção de edificações quando o contribuinte não declara a totalidade do valor despendido em construção própria, limitando-se a comprovar com documentos hábeis apenas uma parcela dos custos efetivamente realizados, em montante incompatível com a área construída. IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - A penalidade prevista no artigo 8º do Decreto-lei nº 1.968/82, incide quando ocorrer falta ou insuficiência de recolhimento de imposto, apresentada ou não a declaração de rendimentos. Em se tratando de lançamento formalizado segundo o disposto no artigo 676 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450/80, cabe tão somente a aplicação da multa específica para lançamento de ofício. Impossibilidade da simultânea incidência de ambos os gravames. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Acórdão re-ratificado. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17173
Decisão: Por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o Acórdão n 104-16.973, de 14 de abril de 1999, para REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da exigência tributária as importâncias de Cr$ 238.374,17, relativo a abril/91; Cr$ 551.458,28, relativo a dezembro/91; Cr$ 524.462,03, relativo a março/92; Cr$ 243.233,42, relativo a abril/92; Cr$ 443.140,24, relativo a mai/92, e Cr$ 68.348,40, referente a dez/92, II - excluir a multa por atraso na entrega da declaração; e III - excluir o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4694657 #
Numero do processo: 11030.001221/97-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – CSLL - ERRO NA MENÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - A simples ocorrência de erro no enquadramento legal da infração não é bastante, por si só, para acarretar a nulidade do Auto de Infração, quando a descrição dos fatos, que dele é parte integrante, e os cálculos efetuados pelo fisco para encontrar a matéria tributável permitem ao autuado o conhecimento por inteiro do ilícito que lhe é imputado. IRPJ – CSLL - GANHO DE CAPITAL LUCRO PRESUMIDO - Na apuração do ganho de capital, dentro do mês, na sistemática do lucro presumido, não é admitida a compensação de prejuízo apurado em uma operação, com o lucro obtido em outra. Da mesma forma, o prejuízo apurado em um mês não pode ser compensado com o resultado positivo, ou ganho obtido em meses subsequentes. IRPJ – CSLL - SALDO CREDOR DE CAIXA E SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Tanto o saldo credor de caixa, quanto o suprimento fictício de numerário denota a utilização de recursos à margem da escrituração em pagamentos efetivamente realizados. Nas presunções legais cabe ao fisco a prova do fato índice – a existência de saldo credor – ao contribuinte cabe comprovar a veracidade do suprimento e sua origem externa à empresa. IRPJ – CSLL – SUPRIMENTOS DE CAIXA – CAPACIDADE FINANCERIA DO SÓCIO – Não basta comprovar capacidade financeira dos sócios supridores. Para desfazer a presunção de omissão de receitas, a partir da constatação de suprimentos de caixa em moeda corrente, é preciso prova cabal de que os recursos saíram do patrimônio pessoal dos sócios e, efetivamente, ingressaram no caixa da empresa. IRF – LUCRO PRESUMIDO – ANO-CALENDÁRIO DE 1993 - DECORRÊNCIA - Não procede a exigência do Imposto de Renda na Fonte, calculados com base em receita omitida (saldo credor de caixa) no ano-calendário de 1993 por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal o art. 44 da Lei n° 8.541/92, em 1993 e 1994.
Numero da decisão: 107-06998
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4694485 #
Numero do processo: 11030.000343/2003-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - RECEITA BRUTA ADICIONADA AO LUCRO LÍQUIDO PARA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL - DEPÓSITOS COMPROVADAMENTE ESTORNADOS - Os depósitos estornados nos extratos bancários e que foram computados como depósitos de origens não comprovadas devem ser excluídos do montante de receitas arbitradas com fundamento no artigo 42 da Lei nº 9.430/96. Recurso de ofício conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-15.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello