Numero do processo: 15374.911729/2008-06
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000
COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVO INEXISTENTE. PROVA. INSUBSISTÊNCIA.
Mostrando-se improcedente a motivação da não homologação da compensação realizada pelo contribuinte, mediante prova inequívoca neste sentido, deve ser acolhida a pretensão de tornar insubsistente o despacho decisório assim lavrado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-002.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator
Júlio César Alves Ramos Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Fenelon Moscoso de Almeida, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 13709.000021/91-56
Data da sessão: Fri May 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não se conhece de
recurso interposto em desacordo com os prazos fixados no Decreto N°
70.235/72, que regulamenta o processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 102-40.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10805.001742/87-10
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Dado provimento parcial ao recurso principal, em principio, essa orientação
reflete-se para o processo decorrente.
Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 103-11.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para ajustar a exigência ao decidido no processo matriz, pelo Acórdão n9 103-11.483, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 10650.900027/2008-69
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jackson da Silva Lucas, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Alberto Pinto Souza Junior.
Numero da decisão: 1301-001.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relátorio e voto proferidos pelo Relator.ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva
Numero do processo: 10283.000406/2007-00
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 10/10/2005, 20/10/2005, 30/10/2005, 30/11/2005
Cerceamento do Direito de Defesa. Inocorrência
A exigência de fundamentação da decisão e de enfrentamento das razões da impugnação não impõe ao julgador o dever de rebater individualmente cada um dos argumentos trazidos pela parte. Jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 10/10/2005, 20/10/2005, 30/10/2005, 30/11/2005
Isenção. Produto Industrializado na ZFM. Condições
A isenção do IPI relativa às saídas de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus está condicionada ao atingimento do nível de industrialização fixado no correspondente processo produtivo básico.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.633
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 19647.004731/2005-70
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000, 2003
APRECIAÇÃO DO LITÍGIO.
Prejudicial, em sentido estrito, é questão que influencia na decisão principal e sua resolução prejudica a solução do mérito. Ela se relaciona com a solução litigiosa, ou seja, é matéria cuja decisão influenciará ou determinará o conteúdo da questão vinculada.
Em que pese os ajustes efetuados, nestes autos, nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, terem servido como fundamento, em outro processo para exigência de crédito tributário, não afasta o legítimo e garantido direito da recorrente em ver apreciados os seus argumentos de defesa contra a análise efetuada pela autoridade administrativa, nas referidas bases de cálculo, que
levaram ao indeferimento do direito creditório reivindicado.
APRECIAÇÃO DO LITÍGIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Deve ser declarado nulo o acórdão proferido pela Delegacia de Julgamento que deixa de enfrentar matéria argüida em manifestação de inconformidade apresentada tempestivamente pelo sujeito passivo, contra ajustes efetuados, de ofício, nas parcelas que compõem o saldo negativo de CSLL do anocalendário 2000, indicado como direito creditório em Declarações de Compensação, ajustes esses que resultaram no indeferimento de parte do direito creditório invocado para fazer gente às compensações declaradas.
Numero da decisão: 1801-000.605
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 10909.900219/2008-04
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003
RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA.
A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ale3xandre Kern Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa
Numero do processo: 10620.001322/2002-01
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE — EXIGÊNCIA, POR INSTRUÇÃO NORMATIVA, DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - INEFICÁCIA.
O Poder Executivo, ao baixar provisões regulamentares, de caráter
secundário, deve conter-se nos limites traçados pela lei, não podendo exorbitar em seus termos, sob pena de ineficácia. Só a lei pode ditar regras de ação positiva (fazer) ou negativa (deixar de fazer ou abster-se) em obediência ao princípio da legalidade. Assim, instrução normativa não pode impor
obrigação estabelecendo exigência, não prevista em lei, para que o sujeito passivo faça jus à exclusão da base de cálculo do ITR das áreas de preservação permanente.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.460
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva (relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convacada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10935.003713/2004-70
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EMENTA: SIMPLES. ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO E REPARO DE MÁQUINAS. POSSIBILIDADE. LEI N° 9.317/96.
As pessoas jurídicas que exploram o ramo de manutenção e reparo de máquinas, que utilizam mão-de-obra não qualificada, não se sujeitam à vedação do art. 9º, XIII, da Lei n.º 9.317/96.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 2, DO CARF.
Nos exatos termos da Súmula n.° 2, do CARF, falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1102-000.226
Decisão: Acordam os membros do colegiada, par maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros João Otávio Opperman Thomé e José Sérgio Gomes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 10980.015395/2007-97
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.241
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução, o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na
atividade de sobrestado, conforme orientação contida no §3º do art. 2º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
