Numero do processo: 11128.003326/97-93
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE – VÍCIO FORMAL. - É nulo o ato administrativo eivado de vício de forma, já que devendo ser editado com a demonstração dos fundamentos e dos fatos jurídicos que o motivou. Inobservados os requisitos formais, há de ser considerado nulo, não acarretando nenhum efeito. (Processo Administrativo Fiscal arts. 10 e 11)
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.924
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 18471.003111/2003-48
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: IRPJ - GLOSA DE DESPESAS COMPROVADAS DE
PUBLICIDADE - INCABÍVEL — Provam-se dedutiveis as despesas
necessárias e incorridas, suportadas por contrato e nota fiscal.
Numero da decisão: 1804-000.104
Decisão: Acordam os membros colegiado, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 10935.000705/96-28
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO LANÇADO COMO OMISSÃO DE RECEITAS - A inobservância do regime de competência não caracteriza omissão de receitas porque a mesma foi contabilizada no exercício seguinte. Quando o fisco detectar tal irregularidade na contabilidade do contribuinte deverá adotar os procedimentos contidos no PN n° 02/96.
IRPJ - GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS POR FALTA DE COMPROVAÇÃO e GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS CONTABILIZADAS COM BASE EM DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Não basta o contribuinte apresentar a contabilização dos cheques compensados para a comprovação dos pagamentos efetuados. Deverá apresentar as cópias dos cheques para comprovar a relação existente entre a empresa tomadora dos serviços e o favorecido.
IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa efetuados pelo sócio da empresa somente serão aceitos pelo fisco quando comprovadamente advindo de rendimentos da atividade da pessoa física. À falta dos elementos probrantes, é de se manter a tributação.
IRPJ - AUMENTO DE CAPITAL - Quando comprovado através dos documentos apresentados pela recorrente, que o aumento de capital ocorreu com suprimentos existentes na contabilidade da prórpria empresa, não há como o fisco tributá-lo como omissão de receitas.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A base de cálculo da multa por entrega na declaração é o imposto devido.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COFINS E IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Aplica-se ao lançamento decorrente igual decisão adotada no lançamento matriz quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - O artigo 35 da Lei n° 7.713/88 foi declarado inconstitucional pelo STF quando do julgamento do RE n° 172.058-1/SC sendo, desta feita, insubsistente o lançamento com fulcro no citado artigo da referida lei, quando o contrato social da sociedade por cota de responsabilidade limitada não prevê a imediata distribuição dos lucros apurados aos sócios.
Numero da decisão: 108-04651
Decisão: REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA: 1) EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO DO IRPJ AS MATÉRIAS RELATIVAS AOS SEGUINTES ITENS: RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS E AUMENTO DE CAPITAL NÃO COMPROVADO; 2) AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO, COFINS E IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE (ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92; 3) CANCELAR A EXIGÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE (ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88), BEM COMO REDUZIR A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO, PARA CONSIDERAR COMO BASE DE CÁLCULO O IMPOSTO DEVIDO.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10945.007928/99-12
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO. O E. STJ no Recurso n° 240.938/RS, decidiu que a base de cálculo da Contribuição para o PIS é a de seis meses antes da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, até o advento da MP n° 1.212/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10680.002722/99-45
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18176
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10166.010446/96-83
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL - ISENÇÃO - Por força das disposições contidas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados pelo direito pátrio através do Decreto nº 27.784, de 16.02.50, os valores auferidos a título de rendimentos do trabalho pelo desempenho de funções específicas junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, estão isentos do imposto de renda brasileiro. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.133
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Verinaldo Henrique da Silva e Zuelton Furtado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10580.015238/99-03
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Recurso especial da fazenda Nacional conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10183.006591/97-23
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTO – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL – APURAÇÃO MENSAL – REQUISITOS LEGAIS – Na determinação de acréscimo patrimonial não justificado, devem ser levantadas as mutações patrimoniais, mensalmente, confrontando-se com os rendimentos do respectivo mês. Incabível a adoção de critérios não previstos em lei, assim considerada a presunção de que o rendimento líquido apurado na declaração anual de rendimentos tenha sido percebido em determinado mês, mormente quando o contribuinte não é devidamente intimado para declinar os rendimentos mensalmente auferidos.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10580.003202/96-16
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ROYALTIES PAGOS A SÓCIO PESSOA JURÍDICA – DEDUTIBILIDADE FISCAL – Na vigência do art. 71 da Lei 4.506/64, a vedação constante do art. 71, parágrafo único, letra “d” não se estende aos pagamentos efetuados a sócio pessoa jurídica.
DESPESA COM PROPAGANDA AVANÇADA EM CONTRATO DE FRANQUIA - PROVA DA EFETIVIDADE – A dedução de despesa com propaganda, fixada em percentual da receita bruta do contribuinte, avençada em contrato da franquia, são comprovadas pela apresentação do próprio contrato e dos comprovantes de pagamentos. Constatada a razoabilidade da despesa e a regularidade dos comprovantes da operação, cumpre ao fisco verificar a efetividade dos gastos junto à empresa beneficiária dos recursos, encarregada da sua aplicação.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Relator) e Verinaldo Henrique da Silva, e, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso do Contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire para o recurso da Fazenda Nacional
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10830.002898/96-93
Data da sessão: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – DIFERENÇA IPC/BTNF - O saldo devedor da correção monetária especial de que trata a Lei nº 8.200/91 não pode ser deduzido para efeito de apuração da base de cálculo da CSLL. Não há, assim, qualquer ilicitude que possa ser reconhecida quanto à norma contida no art. 41 do Decreto nº 332/91. Primeiramente, porque a Lei nº 8.200/91, ao cuidar da correção monetária de balanço relativamente ao ano-base de 1990, limitou-se ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, não estendendo al previsão legal à CSL. Em segundo lugar, porque a Lei nº 8.200/91, quando quis estender a correção monetária de balanço à CSL o fez expressamente, limitada, entretanto, à conta do "ativo permanente", a teor do disposto no art. 2º, §5º c/c §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.200/91. (STJ – RESP 199.338 PR).
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves
