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6407358 #
Numero do processo: 10980.005982/92-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. I) Não se caracteriza a ilegitimidade de sujeito passivo, relativamente à empresa que opera sua extinção, por contrato entre os sócios, com vistas a excluir a sua responsabilidade, em relação a fatos geradores ocorridos anteriormente, ainda mais, quando esse contrato não foi arquivado na Junta Comercial. O auto de infração, nesses casos, é legítimo, quando instaurado em nome da empresa e o sócio da mesma é notificado desse lançamento e intimado a recolher o débito lançado. II) Classificação fiscal na TIPI/88 dos produtos: a) condicionadores ou cremes de enxagüe dos cabelos, é correta no Código 3305.90.0100 e não, como pretende a fiscalização, no Código 3305.90.9900; b) água oxigenada, a 20, 30 e 40 volumes, apresentada em recipientes de 100 ml e 900 ml para venda e retalho. Sua adequada classificação é no Código 2847.00.0000, salvo se os recipientes contêm rótulos ou outros impressos que indicam se destinar o pro duto a ser usado como descolorante do cabelo, ou então, que se apresentem em recipientes de acondicionamento muito especial, que não deixe dúvidas de que o mesmo se destina a ser empregado como descolorante do cabelo. III) O imposto lançado na nota fiscal de saída, se não recolhido e não declarado à Secretaria da Receita Federal no documento DCTF, há de ser exigido mediante Auto de Infração, com as penalidades cabíveis para o lançamento de ofício. IV) TRD a consoante reiteradas decisões do Colegiado, não pode incidir sobre os débitos fiscais no período que medeia o dia 01.02.91 a 01.08.91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-69.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Sérgio Gomes Velloso

6458766 #
Numero do processo: 19647.011361/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. PRAZO RECURSAL. PRECLUSÃO. A interposição de recurso deve ser realizada dentro do prazo legalmente previsto.
Numero da decisão: 2201-003.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator. . EDITADO EM: 02/08/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6443041 #
Numero do processo: 13502.000060/00-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2000 COMPENSAÇÃO. AFERIÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS. PRAZO. A aferição dos requisitos de liquidez e certeza dos créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, trazidos em declaração de compensação, é dever da Autoridade Fazendária. Seu prazo não se confunde com o prazo decadencial, aplicável à constituição de créditos tributários. Para os Pedidos de Compensação, convertidos em Declaração de Compensação, o prazo é de cinco anos, contados da data da apresentação do pedido original. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS PRÓPRIOS COM DÉBITOS DE TERCEIROS. NÃO CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. A transformação dos pedidos de compensação pendentes em declarações de compensação, determinada pela alteração na redação do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, não atingiu todos os pedidos de compensação, mas somente alguns deles, a saber, aqueles que se enquadravam nas novas regras estabelecidas para esse instituto. Os demais, conquanto preservado o direito adquirido, não foram alcançados por aquela transformação. Se não existe declaração de compensação de créditos com débitos de terceiros, os pedidos de compensação com débitos que não pertençam ao próprio contribuinte, mesmo que pendentes de análise por parte da Administração, não podem transmudar-se naquela, e não estão sujeitos à nova sistemática instituída para a compensação. RECURSO VOLUNTÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Da decisão de primeira instância cabe recurso voluntário, com efeito suspensivo. Esse efeito se impõe inclusive na situação em que não é reconhecida a conversão em declaração de compensação do pedido de compensação de créditos próprios com débitos de terceiros. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DO IMPOSTO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL PARA RECONHECIMENTO. A isenção ou redução do imposto é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, e é efetivada por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão. Desta forma, o reconhecimento pela autoridade administrativa não é mero requisito formal, senão o que dá efetividade e concretude ao benefício fiscal previsto na lei. Para tanto, é competente o titular da unidade da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o requerente. Ausente tal reconhecimento, incabível a fruição do benefício fiscal.
Numero da decisão: 1301-002.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, que negava provimento, e Roberto Silva Júnior, que não conhecia da matéria atinente a "suspensão da exigibilidade". (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha. Ausente o Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6344784 #
Numero do processo: 10740.720032/2014-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 29/03/2012 a 17/04/2014 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. A multa isolada imposta em razão da compensação indevida possui previsão legal, não sendo possível o seu afastamento. O argumento do caráter confiscatório da multa encontra óbice na súmula n. 2 deste Conselho. MULTA ISOLADA. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO INDEFERIDOS. DISPOSITIVO LEGAL QUE IMPUNHA A PENALIDADE REVOGADO. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. Conforme determina o artigo 106, inciso II, "a" do Código Tributário Nacional, tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, quando deixe de defini-lo como infração. No caso dos autos, a superveniência de dispositivo legal que deixa de definir como infração a hipótese fática descrita no lançamento (parágrafo 15 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996 revogado pela MP nº 656/2014) impõe o cancelamento da sanção punitiva anteriormente aplicada. Recurso Voluntário Negado.. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3301-002.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora). Voto vencedor a cargo do Conselheiro Luiz Augusto do Couto Chagas. ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL - Presidente. Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL (Presidente), SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, JOSÉ HENRIQUE MAURI, MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

6330008 #
Numero do processo: 19740.000406/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 01/02/2000 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DECLARADO NULO. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO OU NOVO LANÇAMENTO. A reabertura do prazo para a feitura de um novo lançamento destina-se apenas a permitir que seja sanada a nulidade do lançamento anterior, mas não autoriza um lançamento diverso, abrangente do que não estava abrangido no anterior. Assim, o novo lançamento, de caráter substitutivo, que se faz em decorrência do lançamento anterior, anulado por vício formal, não pode trazer inovações materiais, mas apenas corrigir o vício apontado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de constituir novo lançamento, vencido o Conselheiro EDUARDO DE OLIVEIRA (Relator), que negou provimento. O Conselheiro MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA foi designado para redigir o voto vencedor. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa –Presidente Assinado digitalmente Eduardo de Oliveira – Relator Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6364329 #
Numero do processo: 11030.000786/2003-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003 CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. Geram direito ao crédito presumido de IPI somente as aquisições de insumos tributadas pelas contribuições PIS e Cofins.
Numero da decisão: 2101-000.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso no que tange aos insumos adquiridos de não contribuintes. Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Marcos Cândido (Presidente), Maria Cristina Roza da Costa, Gustavo Kelly Alencar, Antonio Zomer, Antônio Lisboa Cardoso, Maria Teresa Martinez López, Domingos de Sá Filho e Antônio Carlos Atulim.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

6397075 #
Numero do processo: 16095.720132/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, a conversão do julgamento em diligência. Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Processo apreciado em 27/04/2016. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6435331 #
Numero do processo: 15983.000510/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2005, 2006, 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF nº 1. A expressão “mesmo objeto” constante do texto sumulado diz respeito àquilo sobre o qual recairá o mérito da decisão, quando sejam idênticas as demandas. Portanto, tem-se como critérios de aplicação da impossibilidade do prosseguimento do curso normal do processo administrativo, em vista da concomitância com processo judicial, tanto o pedido como a causa de pedir, e não somente o pedido. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE DETALHAMENTO DO OBJETO DA AÇÃO JUDICIAL Há obscuridade quando ausente o exame da abrangência da decisão judicial sobre o lançamento tributário objeto do presente processo administrativo. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITO INFRINGENTES. CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Verificada obscuridade na decisão e acatados os embargos de declaração, observa-se efeitos infringentes quando do conhecimento do recurso voluntário interposto. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. NÃO APLICAÇÃO DA IMUNIDADE PREVISTA NO ARTIGO 150, VI, 'c' da CF. O IRRF não está compreendido na mutilação de competência da União, ou seja, o imposto sobre a renda retido na fonte, por não incidir sobre o patrimônio, a renda, ou os serviços relacionados com as finalidades essenciais da instituição de ensino, não se encontra ao abrigo da imunidade mista prevista no artigo 150, VI, "c". PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade sem ausência de preterição de defesa, ou em ato emanado de autoridade competente. A emissão prévia de MPF autoriza o AFRFB a realizar o poder/dever de fiscalizar. Os documentos emitidos pelo sujeito passivo são, por óbvio, de conhecimento do emitente. O procedimento de fiscalização é inquisitório, instaurando-se o contraditório somente a partir da impugnação ao lançamento. AUSÊNCIA DE MOTIVO IMPEDITIVO AO LANÇAMENTO CONSTANTE DE PROCESSO JUDICIAL. Na ausência de motivo impeditivo ao lançamento constante de processo judicial, despicienda a alegação de concomitância. Lançamento tributário e consequente processo administrativos são válidos. IRRF. INCIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. VALIDADE. A tributação decorre de expressa disposição legal, sendo a posição doutrinária insuficiente para afastar a exação.
Numero da decisão: 2201-003.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de não conhecimento dos embargos suscitada de ofício pelo Conselheiro Carlos César Quadros Pierre. Por unanimidade de votos, acolher os embargos e, sanando a contradição apontada, atribuindo-lhes efeito infringentes, afastar a concomitância reconhecida no acórdão nº 2101-002.725 de 10/03/2015 e, conhecendo do Recurso Voluntário interposto, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento. Fez sustentação oral o Dr. Hugo Leonardo Zagoni Teixeira OAB/DF 33.899. ] (assinado digitalmente) EDUARDO TADEU FARAH - Presidente. (assinado digitalmente) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator. EDITADO EM: 01/07/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos Cesar Quadros Pierre, Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6365289 #
Numero do processo: 12326.001742/2010-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 Ementa: IRPF. MOLÉSTIA GRAVE Somente estão acobertados pela isenção concedida aos portadores de moléstia grave, os rendimentos de aposentadoria recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.
Numero da decisão: 2201-003.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento parcial ao recurso para considerar como rendimento tributável o montante de R$ 49.993,02, em substituição ao valor anteriormente considerado pela decisão de primeira instância. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Presidente e Relator EDITADO EM: 30/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz. Ausente, justificadamente, a Conselheira Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6458764 #
Numero do processo: 10880.035362/97-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1992 ITR. PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. CONVERSÃO DE MOEDA. ATUALIZAÇÃO DE VALOR. A partir de 1º de janeiro de 1996, a compensação ou restituição será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada, conforme artigo 39 da Lei 9.250, de 1995. Abrange ela tanto a recomposição do valor da moeda como juros propriamente. Assim, afasta a aplicação cumulativa de qualquer outro indexador (UFIR, por exemplo) ou taxa de juros. A SELIC é aplicável a contar de janeiro de 1996. Dessa feita, se posterior o indébito, aplica-se a SELIC desde o pagamento indevido. Se anterior, aplicam-se os indexadores de correção monetária até dezembro de 1995 e, então, a SELIC. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto (Suplente Convocada), Martin da Silva Gesto e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA