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5326886 #
Numero do processo: 13884.004152/2003-86
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004 COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO. Quando do advento da LC 118/05, estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. [...]. Reconhecida a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005 (STF - Repercussão Geral).
Numero da decisão: 1803-002.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, superada a preliminar de prescrição do crédito pleiteado em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 15/10/1993, seja proferida nova decisão pela DRF de origem, quanto ao mérito do pedido de compensação, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, temporariamente, a Conselheira Meigan Sack Rodrigues. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Neudson Cavalcante Albuquerque e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5334411 #
Numero do processo: 13116.902554/2011-59
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2001 a 31/10/2001 INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa baseada em dados declarados pelo sujeito passivo, não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3803-005.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5379007 #
Numero do processo: 16327.000207/2006-35
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2003 COOPERATIVA DE CRÉDITO. RECEITAS DECORRENTES DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. CARACTERIZAÇÃO COMO ATO COOPERATIVO. ENTENDIMENTO DO STJ. IRPJ E CSLL. NÃO INCIDÊNCIA. Nos casos de cooperativas de crédito, tendo em vista a sua especificidade, as receitas decorrentes de aplicações financeiras, que não lhe originam lucro, mas que são destinadas aos próprios cooperados, não sofrem a incidência de IRPJ nem de CSLL, pois que referidas aplicações, conforme entendimento do próprio STJ, enquadram se no conceito de atos cooperativos.
Numero da decisão: 9101-001.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade dos votos, recurso negado provimento. (Documento assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente (Documento assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: HENRIQUE PINHEIRO TORRES (Presidente - Substituto), MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, JOSÉ RICARDO DA SILVA, FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ, KAREM JUREIDINI DIAS, VALMAR FONSECA DE MENEZES, VALMIR SANDRI, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SUSY GOMES HOFFMANN (Vice-Presidente). Ausente, justificadamente, OTACiLIO DANTAS CARTAXO (Presidente).
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

5400790 #
Numero do processo: 10510.001802/2005-53
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. INTIMAÇÃO. A ausência de prova nos autos quanto à regular intimação do sujeito passivo do ADE que operaria sua exclusão do Simples, infirma a validade do ato administrativo, impedindo que produza efeitos. DCTF. EXIGIBILIDADE DECORRENTE DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. Constatada a ineficácia do ato de exclusão do Simples, cancela-se a multa por atraso na entrega da DCTF cuja exigibilidade decorreria da exclusão do regime
Numero da decisão: 1801-001.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Mendonça Marques - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: LEONARDO MENDONCA MARQUES

5431104 #
Numero do processo: 11030.902139/2012-09
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/02/2003 INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. DESCABIMENTO.O fato gerador e a base de cálculo das contribuições é o faturamento. O ICMS não se insere nos critérios informadores da Regra Matriz de Incidência Tributária - RMIT- do PIS e da Cofins, para a formação da norma tributária ensejadora do nascimento da obrigação tributária principal, portanto não configura faturamento da pessoa jurídica e sim arrecadação do Estado. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3803-005.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis e Belchior Melo de Sousa votaram pelas conclusões. (Assinado Digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (Assinado Digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Juliano Eduardo Lirani; Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues., João Alfredo Eduão Ferreira, e Corintho Oliveira Machado (Presidente).
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5465613 #
Numero do processo: 11030.904030/2012-06
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. INCLUSÃO DO ICMS. Inclui-se na base de cálculo da contribuição a parcela relativa ao ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte, eis que toda receita decorrente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços corresponde ao faturamento, independentemente da parcela destinada a pagamento de tributos.
Numero da decisão: 3803-005.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélcio Lafetá Reis. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado- Presidente. (assinado digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - Relator. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Redator designado), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues (Relator).
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5395660 #
Numero do processo: 10865.902969/2008-66
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO DE DÉBITO. CRÉDITO COMPROVADO. Estando comprovada a existência do direito creditório, e também sua suficiência para a quitação do débito compensado, deve ser homologada a Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 1802-002.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Luis Roberto Bueloni Ferreira, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5442781 #
Numero do processo: 19707.000067/2006-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. Tratando-se de deduções de despesas médicas, a alegada divergência interpretativa pode ser caracterizada mediante a demonstração da aplicação de diferentes critérios jurídicos, na avaliação das provas constantes dos acórdãos em confronto (recorrido e paradigma). IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO. LEGITIMIDADE. Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. A apresentação de recibos, emitidos de acordo com a legislação de regência, cuja efetividade da prestação de serviços foi confirmada pelo prestador, faz prova efetiva a favor do contribuinte, e para desqualificá-los é necessário que a autoridade fiscal indique a existência de algum vicio. No presente caso, a documentação constante dos autos comprova a realização do serviço com saúde e seu pagamento, possibilitando a dedução, motivo da negativa de provimento ao recurso.
Numero da decisão: 9202-002.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado) e Henrique Pinheiro Torres. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

5427749 #
Numero do processo: 11040.720195/2012-08
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS E PRÓ-LABORE DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES. NÃO RECOLHIMENTO. CONSEQUENCIAS. TAXA SELIC. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235/72. SÚMULA CARF Nº 4. Como bem apontado no acórdão recorrido, a empresa foi autuada por não ter efetuado o recolhimento de contribuições previdenciárias patronais, incidentes sobre pagamentos efetuados para transportadores rodoviários autônomos, bem como sobre retiradas a título de pró-labore de sócios administradores. No que diz respeito às retiradas de pró-labore, a exemplo da impugnação apresentada, o contribuinte, em seu recurso, também não contestou especificamente essa matéria. No ponto, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante (art. 17 do Decreto nº 70.235/72). A correção do devido pela taxa SELIC está em conformidade com a Súmula CARF nº 4: “a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal serão devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Paulo Roberto Lara dos Santos, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5439537 #
Numero do processo: 10680.918612/2011-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/11/2006, 15/12/2006, 15/01/2007, 15/02/2007 DCTF. RETIFICAÇÃO. DÉBITO. DCOMP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INEXIGIBILIDADE. No julgamento do REsp 1.149.022, sob o regime do art. 543-C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pagamento de débito tributário, declarado em DCTF retificadora, em data anterior e/ ou na mesma data de transmissão da respectiva declaração, configura denúncia espontânea nos termos da legislação tributária e, consequentemente, afasta a incidência da multa moratória. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-002.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, José Adão Vitorino de Morais, Andrada Márcio Canuto Natal e Fábia Regina Freitas. Ausentes justificadamente a conselheira Maria Teresa Martinez Lopez e o conselheiro Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS