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4458158 #
Numero do processo: 10480.902380/2008-82
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NOVO CRÉDITO. NOVA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DA UNIDADE DE JURISDIÇÃO DO CONTRIBUINTE. O crédito apurado pelo contribuinte perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e utilizado na compensação de débitos tributários mantém-se vinculado à declaração de compensação que o sediou, até a definitividade da decisão de homologação parcial/não homologação. A apuração/apresentação de novo crédito exige a transmissão de nova declaração de compensação, cuja apreciação e decisão é de competência da Autoridade Administrativa de jurisdição do contribuinte. Impossível a admissão de pedido de retificação de declaração de compensação em sede de defesa administrativa, mediante apresentação de novo crédito.
Numero da decisão: 3803-003.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado, vencido o Relator. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Belchior Melo de Sousa. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Eduardo Lirani – Relator (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa – Redator designado Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis e Jorge Victor Rodrigues. Ausente o Conselheiro João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

4398019 #
Numero do processo: 11516.003257/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 78. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES. Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com incorreções ou omissão de informações. A informação da alíquota 0% co campo RAT, acarreta a lavratura do pertinente auto de infração, por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz , Paulo Roberto Lara dos Santos, Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4404064 #
Numero do processo: 18471.002620/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006 PIS/COFINS.PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A PESSOA RESIDENTE NO EXTERIOR. INGRESSO DE DIVISAS. NÃO INCIDÊNCIA. Quando a receita recebida por prestação de serviço a pessoa residente no exterior representa ingresso de divisas, não incidirá PIS e COFINS.
Numero da decisão: 3401-001.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS Presidente JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Presidente), Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori. .
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4433489 #
Numero do processo: 13502.000166/2007-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 10/10/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. CONCEITO. Somente bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos e na prestação de serviços geram direito de crédito da contribuição não-cumulativa. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE CALDEIRARIA. DIREITO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. Ainda que a atividade de caldeiraria seja fase essencial da fabricação dos produtos químicos industrializados, a manutenção do sistema de calderaria não se caracteriza como insumo de produção e, desta forma, não gera direito a crédito. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO. PRODUTOS QUÍMICOS ALTAMENTE INFLAMÁVEIS. RISCO PARA O FUNCIONAMENTO DA FÁBRICA. DIREITO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. Os serviços essenciais ao funcionamento do sistema de produção, decorrentes da natureza da produção ou de exigência legal ou regulamentar, quando não caracterizem insumos de produção, não geram direito de crédito. SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM. INCLUSÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES E ESSENCIAIS. DIREITO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. Somente as despesas diretas com armazenagem, em face de expressa previsão legal, geram direito ao crédito das contribuições não cumulativas, não se estendendo o direito aos serviços auxiliares, ainda que essenciais. DESPESAS COM FRETE. DESTINATÁRIO DIVERSO DA RECORRENTE. CABOTAGEM. DIREITO AO CRÉDITO. Parte das notas fiscais cujo crédito de PIS não cumulativo foi questionado demonstram que o destinatário do transporte é empresa diversa da Recorrente, do que se conclui que de fato se trata de frete para venda e não entre estabelecimentos, como alegou a fiscalização. Em relação às notas de transporte que não indicam o destinatário há clara indicação do destino sendo o Porto de Santos (notas de cabotagem). Considerando que a Recorrente não possui filial na cidade de Santos conclui-se que o frete somente poderia ser para venda, e não entre estabelecimentos como sugere o Fisco. Assim, o direito ao crédito de PIS deve ser garantido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3302-001.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito ao crédito nas despesas com frete de produto acabado e com armazenagem, cujas notas fiscais não foram registradas no LRE, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Fábia Regina Freitas quantos às despesas com serviços de manutenção de sistema de combate a incêndios, serviços de manutenção de caldeiras, outros serviços de armazenagem, e Maria de Conceição Arnaldo Jacó quanto às despesas de frete. Designado o conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora (assinado digitalmente) JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva (Presidente), Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Fabia Regina Freitas, Alexandre Gomes e José Antonio Francisco.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4463648 #
Numero do processo: 10380.000228/2007-19
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RECEBIMENTO INDEVIDO DE RESTITUIÇÃO E SALDO DE IMPOSTO A PAGAR. RECURSO QUE TEM POR ÚNICO OBJETO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DIRPF. MATÉRIA ESTRANHA AO PRESENTE ADMINISTRATIVO. Autuado o contribuinte por recebimento indevido de restituição e existência de saldo de imposto a pagar, limita-se a apresentar pedido de nova retificação de sua DIRPF, matéria cuja discussão não se admite no âmbito do presente processo e que deve ser objeto de requerimento próprio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2802-001.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NÃO CONHECER do recurso voluntário nos termos do voto do (a) relator(a). (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 21/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (relator), Jorge Claudio Duarte Cardoso (presidente), German Alejandro San Martín Fernández , Lucia Reiko Sakae, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

4432720 #
Numero do processo: 11080.722779/2010-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/1996 a 28/02/2001 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO ORIGINÁRIO POR VÍCIO MATERIAL. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º ou do art. 173, I do CTN, a depender da antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal; assim como quando o lançamento substituir um lançamento considerado nulo por vício material. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-001.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso em face de decadência por quaisquer dos critérios estabelecidos no CTN. Votaram pelas conclusões os conselheiros Ivacir Julio de Souza e Carolina Wanderley Landim. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro. Ivacir Júlio de Souza – Presidente Marcelo Magalhães Peixoto – Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Ivacir Julio de Souza, Carolina Wanderley Landim, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4388642 #
Numero do processo: 12898.000331/2010-51
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Sat Oct 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PARCELA POR BENEFICIÁRIO. DISPONIBILIZAÇÃO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES. FALTA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. A disponibilização do seguro de vida em grupo a todos os empregados e dirigentes da empresa, quando não se pode identificar a parcela destinada a cada segurado, não sofre incidência de contribuições sociais, ainda que não haja previsão do benefício em norma coletiva de trabalho. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-001.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, para no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para excluir da base de cálculo das contribuições previdenciárias o montante pago a título de seguro de vida em grupo. Fez sustentação oral, o seu representante legal, Dra. Patrícia de Sousa Saturnino Braga, inscrita na OAB/RJ 136897. (assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Bianca Delgado Pinheiro, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato, Osmar Pereira Costa.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

4483271 #
Numero do processo: 10855.000637/00-36
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/1990 a 30/09/1995 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O Supremo Tribunal Federal - STF fixou entendimento no sentido de que deva ser aplicado o prazo de 10 (dez) anos para o exercício do direito de repetição de indébito para os pedidos formulados antes do decurso do prazo da vacatio legis de 120 dias da LC n.º 118/2005, ou seja, antes de 9 de junho de 2005 (RE 566621). O Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou, ainda, entendimento no sentido de que o prazo para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, ainda que tenha sido declarada a inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou exista Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso), é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, acrescidos de mais cinco anos, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005). No presente caso, o pedido de repetição de indébito deu-se antes do início da vigência da LC nº 118/2005, aplicando-se, portanto, o prazo decenal para a contagem do prazo para o exercício do direito de repetição de indébito. Tendo em vista o fato de que transcorreram menos de dez anos entre a data do fato gerador e a data do pedido de repetição do indébito, há de se concluir que o contribuinte exerceu tempestivamente o seu direito. Recurso Extraordinário Negado.
Numero da decisão: 9900-000.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Elias Sampaio Freire – Relator EDITADO EM:21/11/2012 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Mercia Helena Trajano Damorim, que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4515357 #
Numero do processo: 19515.002845/2004-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002 IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PERIODICIDADE MENSAL. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 38 DO CARF. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Verificada a existência de omissão no julgado é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo Contribuinte. APLICAÇÃO RETROATIVA DAS DISPOSIÇÕES DA LEI N° 10.174/2001. SÚMULA N° 35 DO CARF. "O artigo II, § 3º, da Lei n.° 9.311, de 1996, com a redação dada pela Lei a' 10.174, de 2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente."
Numero da decisão: 2201-001.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios para, sanando a omissão apontada, ratificar o Acórdão 2202-00.502, de 18/04/2010, mantendo-se a decisão que negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro EDUARDO TADEU FARAH. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (assinado digitalmente) GUSTAVO LIAN HADDAD - Relator. EDITADO EM: 22/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA, GUSTAVO LIAN HADDAD e PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4492145 #
Numero do processo: 10983.905063/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte. Júlio César Alves Ramos - Presidente Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fábia Regina Freitas e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS