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6126821 #
Numero do processo: 10860.001355/2001-39
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1991 a 30/09/1995 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXTINÇÃO DO DIREITO. O direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contados da data do pagamento.
Numero da decisão: 3803-000.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente da 3ª Câmara. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alexandre Kern (Presidente), Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima, Daniel Maurício Fedato (Relator) e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO

6340052 #
Numero do processo: 10380.912648/2009-01
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 Ementa: PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA. INDÉBITO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO A Súmula CARF nº 84 estabelece que o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. UTILIZAÇÃO DE CREDITÓRIO EM DUPLICIDADE. CONCLUSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA O acórdão recorrido é inválido na parte em que, depois de superar a preliminar, adentra ao mérito e inova em questão não apontada pela fiscalização: utilização de crédito em duplicidade, caracterizando cerceamento de defesa pela supressão de uma das possibilidades de recurso a que o sujeito passivo teria direito.
Numero da decisão: 1302-001.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, votando pelas conclusões as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6038859 #
Numero do processo: 16327.001029/2004-06
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONCOMITÂNCIA Importa renúncia as instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF Nº 1) APURAÇÃO DE TRIBUTO DEVIDO, A redução do prejuízo utilizado para compensação do lucro apurado implica em recomposição do IRPJ devido. JUROS DE. MORA — EXIGIBILIDADE SUSPENSA MEDIANTE DEPÓSITO — Nos termos definidos pela Súmula CARF n° 5, somente o depósito do valor do credito exclui a aplicação dos juros de mora ate a força do montante depositado..
Numero da decisão: 1102-000.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso e determinar a suspensão do credito tributário até o julgamento das ações judiciais, nos termos do relatório voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior

6351483 #
Numero do processo: 10680.008638/2006-34
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - Dá-se provimento a Embargos de Declaração quando restar comprovada a contradição entre o resultado da decisão e a conclusão do voto vencedor. IRPJ - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO SIMPLES - A exclusão do sistema de pagamento do SIMPLES e a inexistência de escrituração adequada implicam na apuração da base de cálculo do imposto mediante o arbitramento do lucro. FRAUDE. - A realização de operações financeiras da empresa mediante a utilização de contas bancárias de interpostas pessoas, como forma de reduzir indevidamente a base de cálculo do imposto, materializa a intenção dolosa de fraudar o recolhimento do tributo. IRPJ - DECADÊNCIA — FRAUDE - Comprovada a fraude, a contagem do prazo decadencial rege-se pela regra do art. 173, I, C.T.N. CSLL - DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições sociais, comprovada a fraude, é aquele estabelecido no art. 173, I, do C.T.N. (cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador)que tem caráter de Lei Complementar, não podendo a Lei Ordinária n° 8.212/91, hierarquicamente inferior, estabelecer prazo diverso. MULTA DE OFICIO - QUALIFICADA - Aplicável a multa qualificada de 150% quando comprovada a ocorrência de omissão de receitas com evidente intuito de fraude. JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - A cobrança de juros de mora está em conformidade com a legislação vigente, não sendo da competência desta instância administrativa a apreciação da constitucionalidade de atos legais. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECOR CIA - PIS - COFINS - CSLL - A manutenção do lançamento do IRPJ implica na exigência dos lançamentos decorrentes para as contribuições sociais.
Numero da decisão: 105-16.867
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos para corrigir a contradição existente entre o Acórdão e voto contido na decisão n° 105-14.782 de 28.02.2005, declarando que o período alcançado pela decadência é janeiro a novembro de 1996 e não o que constou no voto vencedor de janeiro de 1996 a dezembro de 1997 e complementar a decisão com as ementas omitidas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Irineu Bianchi

5056970 #
Numero do processo: 13971.001207/2003-17
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. INSUFICIÊNCIA DO CRÉDITO UTILIZADO. INFLUÊNCIA DE ESTIMATIVAS PASSADAS TAMBÉM COMPENSADAS. APRESENTAÇÃO TARDIA DA DCTF. A compensação de saldo negativo de IRPJ apurado no ano-calendário 1995 com débitos de estimativas de IRPJ apurados ao longo do ano-calendário 2000 não dependia da apresentação de DCTF e era formalizada na escrituração contábil do sujeito passivo. Não prospera a inadmissibilidade deste tipo de compensação fundada, apenas, na apresentação tardia da DCTF relativa aos débitos compensados. Desconstituídos os óbices opostos pela autoridade fiscal à confirmação das estimativas que compõem o saldo negativo, deve ser ele reconhecido para utilização na compensação declarada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1101-000.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior que dava provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR – Relator EDELI PEREIRA BESSA – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes e Gilberto Baptista.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5874273 #
Numero do processo: 13808.001904/00-28
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1995 a 29/02/1996 PIS. RECOLHIMENTO A MENOR, APLICANDO-SE ALÍQUOTA DE 0,65%, QUANDO O CORRETO É 0,75%. LANÇAMENTO PARA COBRAR A DIFERENÇA E ACRÉSCIMOS LEGAIS. REGULARIDADE. Pelos documentos constantes nos autos, constata-se que a representação da recorrente atende as exigências legais. Há que se emprestar credibilidade aos atos praticados nesse sentido. O princípio que deve pautar estas análises é o da boa-fé e probidade, somente sendo afastada a regularidade da representação mediante prova inequívoca e não meras suspeitas como se dá no caso dos autos. É preciso afastar rigorismos formais e desnecessários nessas avaliações. Para o período de apuração de Jul/1995 até Fev/1996, a contribuinte calculou e recolheu a contribuição ao PIS utilizando alíquota menor do que a legalmente determinada. Para o período indicado, aplicou alíquota de 0,65%, quando a prevista em lei é de 0,75%. Considerando que o Fisco lançou apenas a diferença, a exação, com seus acréscimos, deve ser mantida. Pelo que os autos revelam, não há qualquer irregularidade a macular os acréscimos lançados a partir do crédito tributário. A atualização monetária, ao contrário do alegado pela recorrente, observou os comandos legais que regulam a hipótese. O mesmo se verifica no tocante aos juros. E, finalmente, a multa foi aplicada dentro dos contornos que lhe são próprios. Recurso voluntário conhecido e negado provimento.
Numero da decisão: 3802-000.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ADELCIO SALVALAGIO

6064814 #
Numero do processo: 13657.000211/91-81
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável no julgamento do processo decorrente, dada à relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

6005413 #
Numero do processo: 10530.002344/2002-99
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1997 COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITAÇÃO DE 30% DA BASE POSITIVA. ATIVIDADE RURAL. O limite para compensação de base de cálculo negativa instituído pelo artigo 58 da Lei n° 8.981/95, não se aplica aos resultados decorrentes da exploração de atividades rurais. Comando do artigo 41 da MP n° 2.113-32 de 21/06/2001. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

6054498 #
Numero do processo: 10880.004964/90-05
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL - DECORRENCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do pro decorrente, dada relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, por tratar-se de processo decorrente, nos termos do relatório e veto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Júlio Cesar Gomes da Silva

6064907 #
Numero do processo: 10665.000148/92-67
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 1997
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - Mediante intimação escrita, os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais Instituições Financeiras, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros (Lei 5.172/66 art. 197). O sigilo garantido pela Constituição Federal de 1988, artigo 5° inciso XII diz respeito às comunicações de dados, de computador a computador entre o cliente e a instituição financeira, não se estendendo a arquivos de operações já realizadas. TIRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O lançamento de oficio por meio de arbitramento com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, somente pode ser realizado quanto aos fatos ocorridos após a edição da Lei 8.021/90 que autorizou tal modalidade, imprescindível que, a fiscalização compara os com a renda presumida mediante utilização dos sinais exteriores de riqueza e que aquela modalidade de arbitramento se mostre mais benéfica ao contribuinte (Lei 8.021/90 art. 6° § 6°). O fato dos depósitos bancários estarem incluídos em levantamento patrimonial juntamente com outras rubricas consideradas dispêndios não significa que a autuação não tenha como primícia tais depósitos, mormente quando com sua exclusão desaparece o acréscimo patrimonial a descoberto. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-41.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves