Numero do processo: 13657.000509/2007-64
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/2004
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Aplica-se o art. 150, §4º do CTN se verificado que o lançamento refere-se a descumprimento de obrigação tributária principal, houve pagamento parcial das contribuições previdenciárias no período fiscalizado e inexiste fraude, dolo ou simulação.
RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado.
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91.
Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela então revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%, salvo nos casos de sonegação, fraude ou conluio.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial à preliminar de decadência com fulcro no artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional, para excluir do lançamento as competências até 11/2001, inclusive, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu por entender aplicar-se o artigo 173, I do Código Tributário Nacional. Quanto ao mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso.Vencidos na votação o Conselheiro Relator e os Conselheiros Leo Meirelles do Amaral e Fábio Pallaretti Calcini, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20%, em decorrência das disposições introduzidas pela MP nº 449/2008 (art. 35 da Lei nº 8.212/91, na redação da MP nº 449/2008 c/c art. 61 da Lei nº 9.430/96). O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto divergente vencedor quanto à multa.
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Arlindo da Costa e Silva Redator Designado
Presentes à sessão de julgamento os Conselheiros LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), LEO MEIRELLES DO AMARAL, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, FABIO PALLARETTI CALCINI, ARLINDO DA COSTA E SILVA e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 19515.003409/2004-48
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
RECURSO ESPECIAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA.
Não demonstrada à existência de dissídio jurisprudencial acerca da matéria de mérito, não há que se falar em conhecimento do Recurso Especial.
Numero da decisão: 9101-001.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Viviane Vidal Wagner (Suplente convocada), Plínio Rodrigues de Lima e Henrique Pinheiro Torres, que entendiam presentes os requisitos de admissibilidade.
(documento assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
VALMIR SANDRI
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Paulo Roberto Cortêz (Suplente convocado), Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Plínio Rodrigues de Lima e João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10835.001621/90-90
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS - DEDUÇÃO DO IR - DECORRÊNCIA - Sendo processo decorrente,
sem novos argumentos ou fatos, aplica-se aqui o decidido no processo principal, observadas as especificidades de cada tributo.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 102-41.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10735.000486/2001-34
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. Os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não exceda ao preço determinado por um dos métodos descritos no artigo 18 da Lei n° 9.430/96. Não pode haver restrição a utilização de qualquer um dos métodos pois tal imposição vai de encontro à previsão contida no capta do artigo 18 "POR UM DOS SEGUINTES MÉTODOS" e à alternativa dada no § 4°, do mesmo artigo.
Numero da decisão: 9101-000.280
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Especial do contribuinte, para cancelar o lançamento relativo ao item 004 (quarta ocorrência), na parte em que remanescente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 19515.002777/2005-50
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 29/09/1999 a 07/11/2001
CPMF. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 173, I, DO CTN. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Nanci Gama e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva; e, no mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso especial, para afastar a decadência em relação à última semana de dezembro/1999 a março/2000. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Otacilio Dantas Cartaxo-Presidente
Maria Teresa Martínez López Relatora
Henrique Pinheiro Torres Redator Designado
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 13748.000596/98-42
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM CONTROLE DIFUSO. NÃO CONHECIMENTO. Para ser conhecido, o Recurso Extraordinário deve demonstrar a divergência entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma. Tendo em vista que a tese conclamada pelo acórdão recorrido não diverge da tese adotada pelo acórdão paradigma, sendo apenas divergentes os resultados
de julgamento por questão fálica, não merece conhecimento o Recurso.
Numero da decisão: 9900-000.136
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos não conhecer do recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Leonardo de Andrade Couto, Elias Sampaio Freire, Judith do Amaral Marcondes Armando, José Adão Vitorino de Moraes, Gilson Macedo Rosenburg Filho, que conheciam e enfrentavam o mérito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 16542.000443/2007-98
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2000 a 30/08/2006
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
No caso de lançamento de ofício, como é o caso de Auto de Infração lavrado por descumprimento de obrigação acessória, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN.
APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS .
Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária.
MULTA APLICADA
Nos casos mais benéficos ao sujeito passivo, consoante o disposto no artigo 106 do CTN, a multa deve ser reduzida para adequá-la ao artigo 32-A, da Lei n. 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, I, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2000, anteriores a 01/2000, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator; Damião Cordeiro de Moraes.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Bernadete De Oliveira Barros - Relator.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10580.007406/91-95
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - E definitiva a decisão
quando não interposto recurso voluntário no prazo
legal, dele não se toma conhecimento face a sua
intempestividade.
Numero da decisão: 102-29.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Maria Clelia de Andrade Figueiredo
Numero do processo: 37307.001377/2007-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2006
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
A relação apresentada no anexo Relatório de Vínculos não tem como escopo incluir os administradores da empresa no pólo passivo da obrigação tributária, apenas lista todas as pessoas físicas ou jurídicas de interesse da Administração, representantes legais ou não do sujeito passivo, indicando o tipo de vínculo, sua qualificação e período de atuação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Sendo declarada a procedência do crédito relativo a exigência da obrigação principal, deve seguir o mesmo destino a lavratura decorrente da falta de declaração dos fatos geradores correspondentes na GFIP.
FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO E DECLARAÇÃO INCORRETA EM GFIP. MULTA MAIS BENÉFICA. AFERIÇÃO CONSIDERANDO TODOS AS LAVRATURAS EFETUADAS NA AÇÃO FISCAL.
Nos casos em que tenha havido falta de recolhimento das contribuições e declaração incorreta dos fatos geradores em GFIP, para a aferição da multa mais benéfica, deve-se cotejar a soma da multa por inadimplemento da obrigação principal (art. 35 da Lei n.º 8.212/1991) com a multa por descumprimento da obrigação acessória (§ 5.º do art. 32 da Lei n.º 8.212/1991) com a atual multa de ofício (art. 35-A da Lei n.º 8.212/1991), prevalecendo a que seja mais favorável ao contribuinte.
Numero da decisão: 2401-003.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, ) por unanimidade de votos, declarar a decadência até a competência 11/2000. II) pelo voto de qualidade, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, de modo que se efetue o recálculo da multa, que terá como limite o valor previsto no art. 44, I, da Lei n.. 9.430/1996 (75% do tributo a recolher), deduzidas as multas aplicadas sobre contribuições previdenciárias na(s) NLFD correlata(s). Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que aplicavam a regra do art. 32-A da Lei nº 8.212/91.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10940.002738/2004-87
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES. FÁBRICA DE MÓVEIS DE METAIS E PRESTADORA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL PARA A ATIVIDADE.
Comprovado o não enquadramento da atividade como de profissão cujo
exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida, afasta-se a exclusão determinada com base no art. 9º, III, da Lei n° 9.317/96.
Numero da decisão: 1102-000.240
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros João Otávio Oppennan Thome e José Sérgio Gomes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
