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4539012 #
Numero do processo: 10410.003576/2003-10
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CÁLCULO SOBRE O IMPOSTO DEVIDO E NÃO A PAGAR. Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$165,74. O imposto devido é a diferença entre a soma de todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva, e a soma das deduções autorizadas pela legislação. Impossível se igualar os conceitos de imposto devido e de imposto a pagar. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-002.076
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4328170 #
Numero do processo: 10735.100129/2008-41
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIBUTAÇÃO. O adicional por tempo de serviço é rendimento tributável, conforme determina a legislação tributária. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física. (Súmula CARF nº 68, Portaria MF nº 383, DOU de 14/07/2010) Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente Giovanni Christian Nunes Campos – Presidente Assinado digitalmente Núbia Matos Moura – Relatora EDITADO EM: 29/08/2012 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4613278 #
Numero do processo: 10830.001869/2003-11
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA Exercício: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. O ônus probatória e a respectiva sujeição passiva tributária, prevista no artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, deve ser dirigida contra o co-titular da conta bancária que poderia comprovar a origem dos créditos bancários. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-000.027
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura (Relatora), Eduardo Tadeu Farah e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Silvana Mancini Karam.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4612477 #
Numero do processo: 10120.007784/2003-45
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.194
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4463402 #
Numero do processo: 17460.000752/2007-31
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - DECADÊNCIA. -NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DA CONSTRUÇÃO EM PERÍODO DECADENTE. O recorrente não fez prova de que a obra foi edificada em sua totalidade em período já fulminado pelo prazo decadencial. A apresentação de documentos oficiais, como contas de agua, luz servem como prova da existência de obra edificada, desde que destacada a metragem correspondente ao endereço sobre o cálculo de regularização de obra. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para que no cálculo para regularização de obra, conste a existência de 102m2 no ano de 2001, mantendo o lançamento em relação ao restante da obra. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4610609 #
Numero do processo: 10166.004541/2002-48
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez López, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho acompanharam pelas conclusões.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4614897 #
Numero do processo: 13975.000211/00-03
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ITR. . EXCLUSÃO. RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. ADA A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.059
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4614914 #
Numero do processo: 13982.000715/2001-97
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 1998 e 1999 MULTA ISOLADA - FALTA OU INSUFICIÊNCIA DO RECOLHIMENTO DEVIDO POR ESTIMATIVA -Verificada, após o término do ano calendário, a falta ou insuficiência do recolhimento devido por estimativa, o contribuinte sujeita-se ao lançamento de oficio de multa isolada sobre os valores não recolhidos. CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A MULTA DE OFÍCIO POR FALTA DE PAGAMENTO DA CSLL DEVIDA - Cabível a aplicação da multa isolada concomitantemente com a multa de oficio calculada sobre a contribuição devida, também não recolhida, em face de se tratar de infrações distintas. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. NÃO VINCULAÇÃO. As referências a entendimentos proferidos em acórdãos no âmbito administrativo ou em manifestações judiciais não vinculam os julgamentos nessa instância recursal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1802-000.034
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª turma especial da primeira SEÇÃO DE suLGANtEwro, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

4614677 #
Numero do processo: 13830.001895/2004-19
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL ANO-CALENDÁRIO: 1999 COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - ATIVIDADE RURAL Na atividade rural, as bases de cálculo negativas da CSLL apuradas em períodos anteriores podem ser integralmente compensadas com o resultado do período-base de apuração, não se aplicando o limite máximo de 30%, conforme precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 1802-000.086
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4620162 #
Numero do processo: 13808.000740/93-66
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - PIS DEDUÇÃO - Não há decadência do direito de lançar o PIS-Dedução quando o seu lançamento e o do Imposto de Renda, do qual a contribuição é deduzida, foram feitos em tempo oportuno. Em se tratando de contribuição que tem por base o imposto de renda devido, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente.
Numero da decisão: CSRF/01-04.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar, e no mérito por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, e determinar a remessa dos autos à Câmara de origem para exame do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes