Numero do processo: 12689.000352/94-98
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 03/06/1994
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
DESPACHO ANTECIPADO.
A Correção dos dados da DI, mediante procedimento de
retificação, acompanhada do pagamento dos gravames que
venham ser apurados após os procedimentos do despacho exclui a
imposição de penalidade desde que atendidos os pressupostos do
art. 138 do CTN.
NULIDADE. É nulo o auto de infração que repete exigência já
contida em outro procedimento fiscal anterior, não julgado, ainda
que sob a denominação de auto de infração complementar.
RECURSO ESPECIAL NEGADO
Numero da decisão: CSRF/03-06.156
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10850.002496/2002-79
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1996 a 30/10/1998
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização Monetária - taxa Selic - autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de Constituição de crédito ou repetição de indébito.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.419
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 11040.001118/2002-75
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos calendário: 1993 a 1995
DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. O prazo extintivo do direito de pleitear a repetição de tributo indevido ou pago a maior, sujeito a lançamento por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento antecipado, nos termos dos art. 156, I, 165, I, 168 e 150, §§ 1° e 4°, do Código Tributário Nacional (CTN). Interpretação dada pela Lei Complementar n° 118/05.
Numero da decisão: 1801-000.122
Decisão: Acordam os membros por unanimidade de votos, negar provimento ao
recurso, declarada a preliminar de decadência do pedido de restituição/compensação formalizado pela contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente a Conselheira Cheryl Berno.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 10930.000560/98-68
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO NA EXPORTAÇÃO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO — A legislação de regência não exclui da base de cálculo do crédito presumido, aquisições de insumos produzidos por pessoas físicas e cooperativas A Instrução Normativa como norma complementar da lei, não é dotada de suporte legal para modificar o texto legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13886.000877/2001-13
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL ADMISSIBIUDADE AFASTADA RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBITADADE. O recurso especial previsto no então Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Portaria MF 147/2007), tem como requisito a demonstração da divergência entre casos com identidade de situações fáticas, comprovada mediante confronto de acórdãos. Se não preenchido o pressuposto, o recurso, nesse aspecto não há de ser admitido.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9900-00187
Decisão: ACORDAM os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votoa NÃO CONHECER do extraordinário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Leonardo Andrade Couto. Elias Sampaio Freire, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosemburg Filho e José Adão Vitorino de Moraes (Suplente convocado que conheciam do recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 13886.000547/2002-17
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ
Restando comprovado que os débitos apontados na autuação foram pagos olançamento é improcedente. Recurso Provido.
Numero da decisão: 1802-000.038
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Cheryl Berno
Numero do processo: 10070.000126/00-14
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÓES
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1992
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o
pedido de restituição começa a contar da data da publicação da
MP n°. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro
ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido
do recolhimento do Finsocial à aliquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.097
Decisão: Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto (Relatora) que deu provimento integral ao recurso, e as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento parcial ao recurso contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 + 5). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10830.009638/2003-48
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FíSICA - IRPF
Exercício: 1997
IRPF. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PROGRAMA DE
DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PDV. RESTITUIÇÃO.
DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de
restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte,
decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à
participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação
da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não
incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9304-00071
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 13982.000146/2002-61
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
IPI. CREDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI
BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de formula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ao contraprova de
incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.721
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial para reconhecer o direito à inclusão na base de cálculo do credito presumido do IPI do valor das aquisições de não contribuintes do PIS e da Cofins. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Póssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do credito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 13897.000133/00-18
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O termo a quo do prazo para solicitar a restituição do indébito decorrente de decisão judicial favorável à contribuinte, que é parte, é a data do seu trânsito em julgado.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões que adotam a contagem da prazo de 10 anos para o pleito da restituição,
(tese dos 5 + 5).
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
