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9663493 #
Numero do processo: 10880.720879/2006-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/1995 a 30/06/2000 DECADÊNCIA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR A 31/10/2003. CONFISSÃO DE DÍVIDA. INEXISTÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO OBRIGATÓRIO. Anteriormente vigia na Receita Federal o entendimento de que a DTCF somente tinha efeito de confissão de dívida em relação ao saldo a pagar, sendo que os demais débitos informados na DCTF em outras condições, tais como compensação ou suspensão por medida judicial, quando não confirmadas as situações relatadas, deveriam ser objeto de lançamento de ofício (art. 2º da IN SRF nº 45/98, na alteração dada IN SRF nº 15/2000 e art. 90 da Medida Provisória nº 2.15835/2001). Esse posicionamento foi alterado com a superveniência do art. 18 da Medida Provisória nº 135, publicada em 31.10.2003, depois convertida na Lei nº 10.833/2003, que limitou as hipóteses de lançamento de ofício descritas no art. 90 da Medida Provisória nº 2.15835/2001. Também a declaração de compensação, à época em que foi instituída, não tinha o caráter de confissão de dívida em relação aos débitos nela declarados, status que só lhe foi conferido pela Medida Provisória nº 135/2003, que introduziu disposição expressa nesse sentido no § 6º do art. 74 da Lei nº 9.430/96. Dessa forma, em relação aos débitos sob compensação, a DCTF e a Declaração de Compensação transmitidas anteriormente a 31.10.2003 não tinham efeito de confissão de dívida, razão pela qual os débitos deveriam ser constituídos mediante lançamento de ofício no prazo quinzenal, o não foi efetivo, o que impõe o reconhecimento da decadência em constituí-los. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 15/12/1995 a 20/04/2000 COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. Tal vedação, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência do art. 170-A, do CNT, exata situação ocorrida neste processo. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3402-009.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer a decadência do direito da Fazenda em constituir o crédito tributário referente aos débitos de IRPJ (R$ 2.487.849,28 – PA 04/03), CSLL (R$3.576.634,24 – PA 04/03) e IRPJ (R$ 1.000.000,00 – PA 05/03), e possibilitar que a DRF analise os créditos pleiteados pela Recorrente, mesmo que pendentes de decisão com trânsito em julgado da decisão de liquidação de sentença, uma vez que a ela não se aplica a prescrição do art. 170-A, do CTN. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata da Silveira Bilhim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Renata da Silveira Bilhim, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado(a)), Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Jorge Luis Cabral, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Joao Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: RENATA DA SILVEIRA BILHIM

9614353 #
Numero do processo: 10280.721820/2009-30
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2005 SUJEIÇÃO PASSIVA, POSSUIDOR A QUALQUER TITULO. Comprovado nos autos que o contribuinte detinha a posse do imóvel rural à época do fato gerador, é ele o sujeito passivo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural na qualidade de possuidor a qualquer título, sendo irrelevante a existência de documento legítimo de propriedade. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. A menos que o contribuinte apresente Laudo Técnico de Avaliação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, com elementos de convicção suficientes para demonstrar que o valor da terra nua é inferior ao valor constante do Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal SIPT, mantém-se o valor arbitrado pela fiscalização.Recurso Negado
Numero da decisão: 2802-001.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.Ausente justificadamente o Conselheiro German Alejandro San Martin Fernandez.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

9664412 #
Numero do processo: 13706.007670/2008-17
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. São dedutíveis os pagamentos efetuados pelos contribuintes a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que devidamente comprovados. A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados com documentação idônea que indique o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu, ou ainda com documentação correlata pertinente, esclarecendo o efetivo dispêndio correlato. Comprovação através de documentação pertinente para a espécie. APRESENTAÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA PRECLUSÃO DO DIREITO. As alegações de defesa e as provas cabíveis devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual, cabendo a relativização da mesma caso os novos argumentos e provas prestem-se a complementar os já apresentados em sede impugnatória.
Numero da decisão: 2003-004.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

9667778 #
Numero do processo: 10707.000044/2011-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jan 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 NULIDADE MATERIAL DO LANÇAMENTO. ERRO NA INDICAÇÃO DO TIPO INFRACIONAL. É materialmente nulo o lançamento baseado tipo infracional diverso do apontado pela administração tributária. A validade do lançamento está condicionada à realização de atos administrativos pautados no cumprimento de regras jurídicas, não se admitindo que a administração tributária pretenda convalidar erros que colidam com o regular atendimento aos princípios da legalidade e estrita tipicidade. Não é dado ao julgador corrigir lançamento tributário mal feito, inadmitindo-se validar auto de infração claramente maculado pela pecha de vício material que decorra de inadequada materialidade do tipo infracional. Tal erro macula integralmente o lançamento do crédito tributário em seu aspecto elementar, verdadeiramente substancial, tratando-se de vício insanável do qual resulta nulidade material do auto de infração. Se, por um lado, é verdade que não há nulidade sem prejuízo (“pas de nullité sans grief”), por outro, só não há prejuízo quando se pretende convalidar erros instrumentais simples, desde que seja dado ao contribuinte exercitar sua defesa plenamente e condicionado ao fato de que o equívoco procedimental não gere embaraço ao devido processo legal. Não se negocia com a ilegalidade. Não se convalida erro materialmente insanável. Não se extraem efeitos jurídicos válidos de ato administrativo nulo. A imprestabilidade de atos administrativos de matriz tributária decorre da ausência de comprovação fenomênica dos elementos essenciais da hipótese normativa, de inadequada indicação da matéria tributável que subjaz à respectiva pretensão fazendária, do incorreto cômputo do quanto devido, e/ou da errônea atribuição de sujeição obrigacional passiva e ativa dos titulares de direitos e obrigações. Quaisquer dessas pechas destrói o lançamento e o torna inservível aos fins a que se destina, por ausência de legalidade que justifique validá-lo. É dever do julgador administrativo tributário desconstituir o lançamento que seja praticado com inadequação da apuração dos elementos essenciais à constituição do crédito tributário, representados nos respectivos critérios material, temporal, espacial, quantitativo e pessoal da norma jurídica tributária, sem os quais se deve reconhecer a nulidade material ou improcedência dos autos de infração que desatendam a previsão legal.
Numero da decisão: 1201-005.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para desconstituir a auto de infração e declará-lo materialmente nulo. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Junior – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Fredy José Gomes de Albuquerque - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente em exercício). Ausente justificadamente o Conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque.
Nome do relator: Fredy José Gomes de Albuquerque

9622041 #
Numero do processo: 11128.722479/2011-80
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 11/10/2011 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte em virtude da ausência de motivação conforme determina o art. 59 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3001-002.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por decretar de ofício a nulidade do acórdão recorrido determinando o retorno dos autos à DRJ para que seja proferida nova decisão em que sejam analisados correta e integralmente os argumentos constantes da impugnação apresentada. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Marcelo da Costa Marques d´Oliveira, João José Schini Norbiato e Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

9680875 #
Numero do processo: 10845.000790/00-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Jan 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1990 a 31/10/1995 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DEVER DE AÇÃO. RITO PROCESSUAL ESPECÍFICO. O direito à restituição, independentemente de prévio protesto, nas hipóteses previstas no art. 165 do CTN, está condicionado ao dever de ação, nessas mesmas hipóteses, como prescreve o art. 168 do mesmo Código. A restituição de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, a título de tributo ou contribuição administrado pela SRF, será efetuada a pedido da contribuinte, acompanhado dos comprovantes do pagamento ou recolhimento e de demonstrativo dos cálculos. A inclusão de novos períodos de apuração no demonstrativo que acompanha o Pedido de Restituição deve ser expressamente formalizada, mediante retificação do pleito, conforme o rito processual cabível, observando-se o prazo prescricional/decadencial do art. 168 do CTN.
Numero da decisão: 3401-011.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado (a)), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos

9676159 #
Numero do processo: 12457.725974/2013-43
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Jan 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 29/04/2010 CIGARROS DE ORIGEM ESTRANGEIRA. INTRODUÇÃO IRREGULAR. CRIME DE DESCAMINHO. VEÍCULO ABANDONADO. PROPRIETÁRIO REGISTRADO. EFETIVA PARTICIPAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Há que se declarar nulo o lançamento efetuado contra sujeito passivo ilegítimo, uma vez não comprovado nos autos a efetiva participação do proprietário registrado do veículo na infração autuada, mormente quando comprovado a indevida utilização de seus dados pessoais.
Numero da decisão: 3002-002.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e em acolher a preliminar de ilegitimidade da parte. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar-lhe provimento, a fim de cancelar o lançamento da multa. (documento assinado digitalmente) Carlos Delson Santiago - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mateus Soares de Oliveira (Relator), Carlos Delson Santiago (Presidente), Wagner Mota Momesso de Oliveira e Anna Dolores Barros de Oliveira.
Nome do relator: Mateus Soares de Oliveira

9662539 #
Numero do processo: 15504.015392/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2003 a 30/11/2003 ABONO ÚNICO. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA. DESVINCULADO DO SALÁRIO. AUSÊNCIA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. O abono único, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, desvinculado do salário e pago sem habitualidade, não sofre incidência de contribuição.
Numero da decisão: 2402-010.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Vinicius Mauro Trevisan e Diogo Cristian Denny (suplente convocado) .
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

9609051 #
Numero do processo: 10120.005558/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2007 MULTA POR NÃO APRESENTAÇÃO DE GFIP.. A não apresentação tempestiva da Gfip implica a imposição de penalidade pecuniária, conforme disposição legal. MULTA POR NÃO APRESENTAÇÃO DE GFIP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. (Súmula Carf nº 49.)
Numero da decisão: 2301-009.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Mauricio Dalri Timm do Valle, Joao Mauricio Vital (Presidente). Ausente a conselheira Flávia Lilian Selmer Dias, substituída pela conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon.
Nome do relator: João Maurício Vital

9666578 #
Numero do processo: 10925.000153/2010-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Jan 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008 SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A teor do inciso III do artigo 151 do CTN, as reclamações e os recursos suspendem a exigibilidade do crédito tributário, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo. PEDIDO GENÉRICO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. A realização de dilação probatória, no processo administrativo fiscal, que poderia ocorrer por meio de diligência/perícia, pressupõe que a prova não pode ou não cabe ser produzida por uma das partes, ou que o fato a ser provado necessite de conhecimento técnico especializado, fora do campo de atuação do julgador. Neste contexto, a autoridade julgadora indeferirá os pedidos de que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de dilação probatória. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. Inexiste previsão, no Processo Administrativo Fiscal, para audiência de instrução em que sejam ouvidas testemunhas que o contribuinte porventura tenha a seu favor, sendo certo que eventuais testemunhos poderão ser objeto de declarações escritas, que serão consideradas em conjunto com as demais provas acostadas. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A prova produzida em processo administrativo tem, como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Nesse sentido, sua realização não constitui direito subjetivo do contribuinte. AGROINDÚSTRIA. PRODUÇÃO PRÓPRIA. NECESSIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. Para que a pessoa jurídica possa ser enquadrada como agroindústria e assim usufruir do tratamento tributário favorecido estabelecido para essas empresas pela legislação previdenciária, é necessária a comprovação da condição de produtora rural, bem como da existência de industrialização de matéria prima de produção própria. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
Numero da decisão: 2401-010.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Renato Adolfo Tonelli Junior, Matheus Soares Leite, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE