Numero do processo: 10148.000533/2010-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO.
São isentos os valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, pelos portadores de doenças descritas na legislação de regência, desde que comprovadas por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Numero da decisão: 2001-006.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Rocha Paura - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ROCHA PAURA
Numero do processo: 18220.724805/2020-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Dec 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 06/11/2020
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
O art. 74, § 17, da Lei nº 9.430/1996, que previa a multa isolada em razão da não-homologação de compensação, foi julgado inconstitucional pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, ao apreciar o tema 736 da repercussão geral. Foi fixada a seguinte tese: É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3402-011.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa isolada.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10480.001117/91-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ADUANEIRO — ISENÇÃO. Transferência a terceiro, não habilitado, de bens importado com isenção tributária vinculada a qualidade do importador. O cessionário de mercadoria importada com isenção é parte legítima na relação processual. Descabimento da multa do art. 521, inciso II, "a". do Regulamento Aduaneiro.
Recurso Especial de Divergência parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por aanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade do artigo 521, inc. II, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 13888.722286/2019-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2016, 2017
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
Apenas as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, na sistemática dos recursos repetitivos e repercussão geral, respectivamente, são de observância obrigatória pelo CARF. Veja-se o que dispõe o Regimento Interno do CARF (art. 62, §2°).
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA.
Arguições de ofensa a princípios constitucionais fogem à competência da instância administrativa, sendo defeso à autoridade administrativa negar a aplicação de lei ou ato normativo sob este fundamento (súmula CARF 2).
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA.
O exame da legalidade e da constitucionalidade de normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional compete ao Poder Judiciário, restando inócua e incabível qualquer discussão, nesse sentido, na esfera administrativa.
AUTUAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. "BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA.
Somente ocorre "bis in idem" quando um mesmo tributo é exigido de um mesmo contribuinte mais de uma vez.
PRINCÍPIO DA ENTIDADE. DISTINÇÃO ENTRE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA.
Há que se distinguir a pessoa física e a pessoa jurídica da qual o contribuinte é sócio, dado o Princípio da Entidade que preconiza que a pessoa jurídica é distinta da pessoa física de seus sócios.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS A TÍTULO DE LUCRO DISTRIBUÍDO EXCEDENTES AO LUCRO PRESUMIDO.
São tributáveis os rendimentos que excederem ao lucro presumido deduzidos dos tributos correspondentes, quando a empresa deixar de demonstrar, por meio de escrituração contábil com observância da lei comercial, que o lucro efetivo foi superior ao lucro presumido.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM SEM COMPROVAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
Caracteriza-se omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, deixe de comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
TRIBUTAÇÃO POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. LEGITIMIDADE.
É legítima a presunção de rendimentos com base em depósitos bancários, quando o contribuinte deixa de comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, uma vez que evidenciam a percepção de renda omitida, cabendo ao contribuinte refutar tal presunção, por meio de comprovação hábil e idônea.
ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL.
Estabelecida a presunção legal de omissão de rendimentos, caracterizada por depósitos de origem não comprovada, o ônus da prova é do contribuinte, cabendo a ele produzir provas hábeis e irrefutáveis da inocorrência da infração.
ALEGAÇÕES SEM PROVA. INADMISSIBILIDADE.
São inadmissíveis no processo meras alegações desacompanhadas de provas que as justifiquem, quando necessárias.
JUROS DE MORA. LEGALIDADE.
Os juros de mora incidem sobre o recolhimento em atraso de contribuições sociais, consoante determinação legal.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa nos moldes da legislação que a instituiu.
ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS. IMPUGNAÇÃO. APRECIAÇÃO.
Não é competência do Julgador administrativo apreciar reclamação do sujeito passivo quanto a arrolamento de bens e direitos realizado no curso de procedimento fiscal.
Numero da decisão: 2202-010.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto com relação às alegações de inconstitucionalidades e relativas ao arrolamento, e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gleison Pimenta Sousa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (Conselheiro Suplente Convocado), Gleison Pimenta Sousa, Thiago Buschinelli Sorrentino (Conselheiro Suplente Convocado) e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: GLEISON PIMENTA SOUSA
Numero do processo: 12269.003510/2010-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2402-001.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil mantenha os presentes autos apensados ao processo principal, nº 12269.003508/2010-88, já que o respectivo julgamento ficará sobrestado. O conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro declarou-se impedido de participar do reportado julgamento, sendo substituído pelo conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado).
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Diogo Cristian Denny, Gregório Rechmann Junior, José Marcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Thiago Alvares Feital (suplente convocado).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10880.997824/2011-42
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 13 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1002-000.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, com a devolução dos autos à unidade de origem da Receita Federal, para que a mesma proceda ao atendimento das solicitações de informações conforme quesitos indicados no voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da SIlva, Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 10120.004814/2001-08
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: MULTA QUALIFICADA - ARTIGO 44, INCISO II, DA LEI N° 9.430/96 - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - LANÇAMENTO FORMALIZADO TENDO POR BASE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA EMPRESA AO FISCO ESTADUAL - No caso de lançamento de ofício será aplicada multa calculada sobre o crédito tributário apurado, no percentual de 150%, quando caracterizado o evidente intuito de fraude por parte do autuado, em face dos levantamentos realizados pela autoridade autuante e fatos revelados nos autos do processo. No presente caso, verifica-se que o contribuinte obteve benefício por manter-se em sistema que não seria possível se declarada a totalidade da receita bruta, a qual foi informada à Receita Federal de forma diversa da apresentada no âmbito estadual, por vários anos.
Numero da decisão: 9101-000.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial para restabelecer a multa qualificada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Antonio Carlos Guidoni Filho e Valmir Sandri (Substituto Convocado) que negaram provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 10805.720713/2008-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
LUCRO NO EXTERIOR.
O IRRF sobre rendimentos pagos a filial domiciliada em país com tributação favorecida não pode ser deduzido do imposto devido, apurado no encerramento do período de apuração, pela matriz no Brasil, se esta não apurar lucro real positivo. Neste caso, o imposto retido poderá ser deduzido do imposto apurado nos anos-calendário subsequentes, e deverá ser controlado na parte B do LALUR, conforme normatizado pelos §§ 15 e 16, do artigo 14, da IN SRF nº 213/2002.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
LUCROS E IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. APROVEITAMENTO NO BRASIL. CONDIÇÕES.
O tributo pago no exterior, passível de compensação no Brasil, será sempre proporcional ao montante dos lucros, rendimentos ou ganhos de capital lá obtidos, que tenham sido computados na determinação do lucro real da pessoa jurídica brasileira e que esta apure resultado positivo no período.
Numero da decisão: 1402-007.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário e não reconhecer o direito creditório remanescente referente ao saldo negativo de IRPJ do AC/2002 no valor de R$ 1.965.159,00 e não homologar as compensações a ele vinculadas nos PER/DCOMP encartados aos autos (fls. 2/17), sem prejuízo de que o valor do imposto pago no exterior, que tem seu aproveitamento vedado em razão das limitações impostas pela legislação (Lei nº 9.430/1996, artigo 15 e Lei nº 9.249/1996, artigo 26), possa vir a ser utilizado na forma dos §§ 15 e 16, do artigo 14, da IN SRF nº 213/2002, vencidos os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Ricardo Piza Di Giovanni que davam provimento.
19 de novembro de 2024.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Souza Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10886.720368/2019-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014
PEREMPÇÃO
Não se conhece do recurso voluntário protocolado fora do prazo a que se refere o artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 2001-007.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não, conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima – Relator
Assinado Digitalmente
Honório Albuquerque de Brito – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa (substituto[a]integral), Lilian Claudia de Souza, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
Numero do processo: 15586.720391/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2010 a 31/10/2012
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE. PORTARIA MF Nº 2/2023. SÚMULA CARF Nº 103.
A Portaria MF nº 2, de 17/01/2023, majorou para R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) o limite de alçada para interposição de recurso de ofício. Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO EM MONTANTE INTEGRAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. NULIDADE. NÃO EXISTÊNCIA
Embora seja desnecessário o ato formal do lançamento destinado a prevenir a decadência relativamente ao crédito tributário depositado integralmente em Juízo, a lavratura de auto de infração pela fiscalização não implica a declaração da invalidade do procedimento, por não resultar em prejuízo concreto ao sujeito passivo.
DEPÓSITO JUDICIAL. CONVERSÃO EM RENDA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A conversão do depósito judicial em renda extingue o crédito tributário, no mesmo valor.
Numero da decisão: 2401-012.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
