Numero do processo: 17227.720237/2022-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2019, 2020
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso voluntário quanto a matérias não suscitadas na impugnação, por configurarem inovação recursal (art. 17 do Decreto nº 70.235/1972), tampouco matérias dissociadas dos fundamentos do auto de infração e da decisão recorrida, por ausência de dialeticidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. FASE LITIGIOSA NÃO INSTAURADA. CONHECIMENTO RESTRITO À ARGUIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE.
A impugnação intempestiva impede a instauração da fase litigiosa do processo administrativo fiscal (art. 14 do Decreto nº 70.235/1972 c/c art. 56, § 2º, do Decreto nº 7.574/2011), razão pela qual o Recurso Voluntário da contribuinte deve ser conhecido exclusivamente quanto à alegação de tempestividade da defesa. Não ultrapassado esse ponto, resta vedada a apreciação de qualquer matéria de mérito, ainda que de ordem pública.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DECORRENTE. SÚMULA CARF Nº 77.
A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão, nos termos da Súmula CARF nº 77.
GRUPO ECONÔMICO. IDENTIDADE DE SÓCIOS E ENDEREÇOS. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS. CONFIGURAÇÃO.
A mera identidade de sócios, endereços ou nome fantasia, isoladamente, não caracteriza grupo econômico, nos termos do art. 2º, § 3º, da CLT. Todavia, a verificação conjunta de elementos como coincidência de gestão, transferência de empregados entre empresas vinculadas, confusão operacional e suporte financeiro recíproco autoriza a caracterização de grupo econômico de fato para fins previdenciários.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. EFEITOS.
A controvérsia relativa à existência ou não de grupo econômico não tem o condão de desconstituir o ato de exclusão do Simples Nacional, cuja legalidade deve ser discutida no processo específico. A exclusão regularmente efetivada produz efeitos a partir do período fixado no ato administrativo, sujeitando a empresa às regras de apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelas pessoas jurídicas em geral.
REPRODUÇÃO DE TESES JÁ AFASTADAS. FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não demonstrada a improcedência dos fundamentos da decisão recorrida, e limitando-se o recurso à repetição literal das alegações anteriormente rejeitadas, mantém-se a decisão de primeira instância pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 114, § 12, I, do RICARF.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. INTERESSE COMUM. DOLO COMPROVADO.
Comprovada a atuação conjunta e o interesse comum entre as empresas, legítima a imputação de responsabilidade solidária e a manutenção da multa qualificada, diante da constatação de conduta dolosa voltada à evasão de encargos previdenciários mediante utilização indevida do regime do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1301-007.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, para (i) conhecer parcialmente o recurso interposto pela contribuinte VIEIRA ESCRITÓRIO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA., à exceção da matéria “contribuições destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a folha de pagamento” das competências de 2019 a 2020, e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em lhe negar provimento; (ii) conhecer o recurso interposto pelo responsável solidário EDUARTE CARMO LUIZ DA CONCEIÇÃO e em lhe negar provimento; (iii) conhecer parcialmente os recursos interpostos por Michele dos Santos Vieira, Market Rede Mercado Ltda. e Pop Lar Ltda., apenas quanto à preliminar de nulidade por intempestividade da impugnação, para rejeitá-la. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 10880.964452/2022-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2019
NULIDADE. ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA
As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59, do Decreto 70.235, de 1972.
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COM DEVOLUÇÃO EM DINHEIRO. APURAÇÃO DE HAVERES. FORMA DE INCIDÊNCIA.
Na dissolução parcial de sociedade, com apuração de haveres, a parte do patrimônio líquido da pessoa jurídica atribuída ao sócio que exceder o custo de aquisição da participação societária admitido pela legislação será tributada segundo a natureza de cada conta componente do patrimônio líquido, sendo isenta a parcela correspondente ao lucro líquido contábil.
Numero da decisão: 2402-013.250
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada para, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário interposto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-013.245, de 3 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.964449/2022-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima (Substituto Integral), Gregório Rechmann Junior, João Fahrion Nüske, Marcus Gaudenzi de Faria, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO
Numero do processo: 10280.720665/2011-59
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
PAGAMENTOS POSTERIORES À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. CONFIRMAÇÃO DO LANÇAMENTO.
Os pagamentos realizados após a lavratura do auto de infração não têm o condão de cancelar os lançamentos, pelo contrário, os confirmam, devendo os respectivos valores serem posteriormente alocados aos débitos lançados pela unidade local.
RECOLHIMENTOS ANTERIORES AO LANÇAMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO COM A MATÉRIA TRIBUTÁVEL LANÇADA.
Recolhimentos anteriores ao lançamento somente podem ser considerados para fins de dedução no lançamento se comprovadamente vinculados às bases de cálculo objeto da autuação fiscal.
Numero da decisão: 1004-000.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Jandir José Dalle Lucca – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 19515.720158/2016-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2011 a 31/12/2011
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA
A preclusão, prevista no art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, de matéria não impugnada na primeira instância administrativa, impede o conhecimento de recurso voluntário interposto pelo sujeito passivo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não existe cerceamento do direito de defesa se o Relatório Fiscal e os demais anexos que compõem a Notificação Fiscal contêm todos os elementos necessários à identificação dos fatos geradores do crédito tributário lançado e a legislação pertinente, possibilitando ao sujeito passivo o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Numero da decisão: 2102-003.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto quanto à inovação recursal sobre a natureza dos valores pagos a diretores e conselheiros. Na parte conhecida, rejeitar a nulidade do auto de infração e negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Carlos Marne Dias Alves – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES
Numero do processo: 19396.720010/2018-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO
Uma vez constada a omissão em Acórdão proferido no enfrentamento de ponto que a turma deveria se pronunciar, cabe acolhimento de embargos para sanar o vício.
DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99.
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa à rubrica especificamente exigida no auto de infração.
Numero da decisão: 2102-004.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para sanar a omissão, com efeitos infringentes, em relação à decadência das contribuições devidas a terceiros, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Carlos Marne Dias Alves – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES
Numero do processo: 10880.964457/2022-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2019
NULIDADE. ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA
As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59, do Decreto 70.235, de 1972.
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COM DEVOLUÇÃO EM DINHEIRO. APURAÇÃO DE HAVERES. FORMA DE INCIDÊNCIA.
Na dissolução parcial de sociedade, com apuração de haveres, a parte do patrimônio líquido da pessoa jurídica atribuída ao sócio que exceder o custo de aquisição da participação societária admitido pela legislação será tributada segundo a natureza de cada conta componente do patrimônio líquido, sendo isenta a parcela correspondente ao lucro líquido contábil.
Numero da decisão: 2402-013.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada para, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário interposto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-013.245, de 3 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.964449/2022-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima (Substituto Integral), Gregório Rechmann Junior, João Fahrion Nüske, Marcus Gaudenzi de Faria, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO
Numero do processo: 10940.901836/2012-17
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3001-000.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
SERGIO ROBERTO PEREIRA ARAUJO – Relator
Assinado Digitalmente
LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Rosaldo Trevisan (substituto integral), Semiramis de Oliveira Duro (substituta integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente). Ausentes o conselheiro Marco Unaian Neves de Miranda, substituído pelo conselheiro Rosaldo Trevisan, e a conselheira Larissa Cassia Favaro Boldrim, substituída pela conselheira Semiramis de Oliveira Duro..
Nome do relator: SERGIO ROBERTO PEREIRA ARAUJO
Numero do processo: 10111.721601/2021-99
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2018
IRREGULARIDADE NO AUTO DE INFRAÇÃO. INCORREÇÃO DA CAPITULAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA.
Nos termos do art. 60 do Decreto 70.235/72, eventuais incorreções do lançamento, não importarão em nulidade e serão sanadas na análise de mérito do lançamento. Não há ocorrência de cerceamento do direito de defesa, pois os fatos foram descritos de forma suficiente a que o contribuinte pudesse exercer o contraditório e ampla defesa.
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2018
OPERAÇÃO DEIMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA.
A falta de comprovação da origem e disponibilidade dos recursos utilizados na operação de importação caracteriza, por presunção, a prática da interposição fraudulenta no comércioexterior, definida no§2º do artigo 23 do Decreto lei n. 1.455/1976, com a redação dada pelo artigo 59 da Lei n. 10.637/2002.
Numero da decisão: 3002-003.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renan Gomes Rego(substituto[a] integral), Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA
Numero do processo: 13227.720551/2019-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016
IRREGULARIDADES NO TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL (TDPF). NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O TDPF é instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais, não implicando nulidade de tais procedimentos eventuais falhas na sua emissão ou trâmite. Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do TDPF não acarreta a nulidade do lançamento. Súmula CARF n° 171
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS E OUTROS ATOS NORMATIVOS
A autoridade julgadora administrativa não possui atribuição para apreciar a arguição de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2.
CONTRIBUIÇÕES AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.606/2018. PARECER SEI 19443/2021/ME. LISTA DE DISPENSA DE CONTESTAÇÃO E RECURSOS DA PGFN.
Conforme reiteradas decisões do STJ, apesar de o art. 11, §5º, “a”, do Decreto nº 566/1992, prever a obrigação de retenção do SENAR pelo adquirente da produção rural, o dispositivo não encontrava amparo legal, violando as disposições do art. 121, parágrafo único, II, e art. 128 do CTN, obstáculo que foi superado a partir da Lei n. 13.606/2018.
Numero da decisão: 2201-012.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Weber Allak da Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite , Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Thiago Álvares Feital, Luana Esteves Freitas e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: WEBER ALLAK DA SILVA
Numero do processo: 11516.722923/2012-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TESES. INOCORRÊNCIA.
Não se configura nulidade da decisão de primeira instância por ausência de enfrentamento de teses quando todos os pontos relevantes à solução da controvérsia foram expressamente analisados, ainda que a autoridade julgadora tenha se declarado incompetente para apreciar matérias estranhas à relação tributária.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. CASSAÇÃO DE ISENÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
Não há ofensa ao devido processo legal quando o auto de infração se funda em prova regularmente produzida em processo administrativo anterior, no qual foi oportunizado à contribuinte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A fase litigiosa no processo fiscal instaura-se com a impugnação do lançamento (art. 14 do Decreto nº 70.235/1972), inexistindo nulidade pela ausência de contraditório anterior. Aplicação da Súmula CARF nº 162.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. PERÍCIA E TESTEMUNHAS. INOCORRÊNCIA.
O indeferimento fundamentado de diligência ou perícia, quando os elementos constantes dos autos são suficientes ao deslinde da controvérsia, não configura cerceamento de defesa. A produção de prova testemunhal não se presta à comprovação de moléstia grave, matéria de cunho técnico. Aplicação do art. 18 do Decreto nº 70.235/1972 e da Súmula CARF nº 163.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÕES JUDICIAIS CORRELATAS. SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO. INAPLICABILIDADE.
A existência de ações judiciais discutindo a validade de laudos médicos utilizados em processos previdenciários não implica suspensão automática do lançamento tributário, ausente determinação judicial expressa nesse sentido. Inaplicabilidade do art. 62 do Decreto nº 70.235/1972 quando inexiste decisão judicial determinando o sobrestamento do processo administrativo fiscal.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATO ISENTIVO.
A constatação da ausência de moléstia grave não implica anulação de ato pretérito, mas reconhecimento de que o fato isentivo não mais persiste. Inaplicável o art. 54 da Lei nº 9.784/1999. A fiscalização pode constituir o crédito tributário relativo aos últimos cinco anos não alcançados pela decadência prevista no art. 150, §4º, do CTN.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. PROVA INSUFICIENTE. LAUDO OFICIAL. PREVALÊNCIA.
A isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 depende de comprovação por laudo médico oficial da existência da moléstia grave. É vedada a ampliação das hipóteses legais de isenção por analogia (art. 111, II, do CTN). O cancelamento do benefício produz efeitos ex tunc, não cabendo modulação temporal no âmbito administrativo.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. SERVIDOR ESTADUAL. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO.
A competência para instituir, fiscalizar e cobrar Imposto de Renda é da União (art. 153, III, da CF e art. 7º do CTN). Assim, é legítima a atuação da Receita Federal do Brasil para lançamento e cobrança do IRPF, ainda que incidente sobre proventos pagos por entes estaduais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. LAUDO MÉDICO ADMINISTRATIVO.
É legítima a utilização de prova emprestada proveniente de outro processo administrativo regularmente constituído, desde que o contribuinte tenha oportunidade de contraditá-la. Laudo médico oficial produzido por órgão público possui presunção de legitimidade e pode servir de base à constituição do crédito tributário.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEGALIDADE. PARECER NORMATIVO COSIT N. 01/2002.
A multa de ofício de 75% prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996 incide sobre o imposto não pago, independentemente de dolo, fraude ou má-fé, sendo ato vinculado da autoridade fiscal. Os juros de mora são devidos nos termos do art. 161 do CTN, calculados pela taxa Selic. Após o prazo para entrega da declaração de ajuste anual, transfere-se ao contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do imposto não retido pela fonte pagadora.
Numero da decisão: 2201-012.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho – Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Débora Fófano dos Santos (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
