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11495751 #
Numero do processo: 11516.721652/2019-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2016 NULIDADE. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. PER/DCOMP APRESENTADA COM FALSIDADE. Em conformidade com o art. 18 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, cabe a imposição de multa de ofício isolada em razão de não-homologação de compensação quando se comprove falsidade na Per/DComp apresentada pelo sujeito passivo no percentual de 150% tendo como base de cálculo o valor total do débito indevidamente compensado.
Numero da decisão: 1001-004.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Reginaldo Cezar Cardoso, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

11495411 #
Numero do processo: 10950.726938/2013-09
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/10/2013 MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%. LEGALIDADE. A multa de ofício é cabível no percentual de 75% decorrente do lançamento de ofício quando formalizada a exigência de crédito tributário pela Administração Tributária, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, ou falta de declaração ou nos de declaração inexata.
Numero da decisão: 2004-000.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Hermes Soares Campos (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente a conselheira Miriam Denise Xavier, substituída pelo conselheiro Mario Hermes Soares Campos.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

11495426 #
Numero do processo: 19311.720237/2014-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/01/2011 a 31/12/2012 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF N° 11. Não se aplica a prescrição intercorrente ao contencioso administrativo fiscal, por força do princípio da oficialidade, que determina que o impulso do rito processual independe da iniciativa ou atuação do interessado. Orientação de observância obrigatória a membros do CARF de acordo com a Súmula Vinculante CARF n° 11. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A CRÉDITO. A aquisição de produtos monofásicos para revenda não gera direito a crédito da Cofins por força de expressa vedação em lei, não se aplicando a esses produtos a possibilidade de manutenção de créditos prevista no art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, dado que, por força da referida vedação legal, esse crédito sequer existe.
Numero da decisão: 3202-004.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Onízia de Miranda Aguiar Pignataro - Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

11495621 #
Numero do processo: 11040.901590/2014-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/1996. EXPORTAÇÃO. PRODUTO CLASSIFICADO NA TIPI COMO “NT”. IN SRF Nº 420/2004, ART. 21, §§ 1º E 2º. SÚMULA CARF Nº 20. Não integra a receita de exportação, para fins de apuração do crédito presumido, o valor das vendas ao exterior de produtos classificados como não tributados (NT) na TIPI, sendo inviável o reconhecimento do direito creditório quando as exportações recaem sobre produto fora do campo de incidência do IPI, conforme a disciplina normativa aplicável e o entendimento consolidado no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3401-014.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11495598 #
Numero do processo: 10930.903111/2014-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. Não se conhece das alegações suscitadas apenas em sede de Recurso Voluntário, por configurarem inovação recursal, quando não submetidas previamente à apreciação da autoridade julgadora de primeira instância. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PROCESSO CONEXO. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. IDENTIDADE FÁTICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS CONCLUSÕES ADOTADAS NO PROCESSO PRINCIPAL. Tratando-se de pedido de ressarcimento cuja glosa decorre da mesma reconstituição da escrita fiscal que deu origem a processo conexo já apreciado por este Conselho, devem ser observadas, no presente feito, as conclusões adotadas naquele julgamento.
Numero da decisão: 3302-016.131
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em julgar o processo da seguinte forma: por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das matérias referentes à (i) aplicação conjunta da multa isolada e multa de mora/ofício, (ii) caráter confiscatório da multa aplicada, e (iii) incidência de juros de mora sobre multa isolada, vencida a Conselheira Louise Lerina Fialho, que votou por conhecer da alegação de impossibilidade de aplicação de juros sobre multa de ofício, entendendo que não há inovação recursal no processo administrativo, tendo em vista o princípio da verdade material; e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento, aplicando ao presente processo as conclusões adotadas no processo nº 11634.720027/2015-77, em razão da identidade fática e da conexão existente entre ambos os feitos. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11495563 #
Numero do processo: 10630.000475/2003-94
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 DCOMP E DCTF. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. A exigência de lançamento de ofício para compensações anteriores a 31/10/2003 restringe-se aos casos em que o crédito tributário em questão não tenha sido constituído por DCTF. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS. As aquisições de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagens de pessoas físicas, utilizadas na industrialização de produtos destinados exportação, devem compor a base de cálculo do crédito presumido de IPI previsto na Lei n° 9.363/96, conforme julgado no REsp 993.164/MG, sujeito à sistemática dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105/2015. CRÉDITO PRESUMIDO IPI. LEI Nº 9.363/1996. COMBUSTÍVEIS. VEDAÇÃO Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Aplicação da Súmula CARF nº 19. CRÉDITO PRESUMIDO IPI. MATÉRIA-PRIMA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA. INEXISTÊNCIA DE AQUISIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não gera direito ao crédito presumido de IPI a matéria-prima produzida pelo próprio contribuinte, porquanto o direito creditório é restrito às aquisições desses bens, na expressa dicção dos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.363/1996.
Numero da decisão: 3002-004.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do despacho decisório e do processo administrativo, vencida a Conselheira Neiva Aparecida Baylon (relatora) que a acolhia, e no mérito, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para que os valores correspondentes à madeira adquirida de terceiros e efetivamente utilizada para produção de celulose sejam consideradas para fins de apuração da base de cálculo do crédito presumido, ressalvados os valores eventualmente apartados do presente processo. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar o Conselheiro Adriano Monte Pessoa. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon - Relator Assinado Digitalmente Adriano Monte Pessoa - Redator Designado Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Carsola Mascarenas, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11495748 #
Numero do processo: 10980.902094/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 PER/DCOMP. INEXATIDÃO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 168. Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento do PER/DCOMP permite retomar a análise do direito creditório.
Numero da decisão: 3101-005.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento, a fim de reformar o v. acórdão recorrido para determinar que a Unidade de Origem analise o direito creditório pleiteado, superando as inexatidões materiais devidamente comprovadas. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

11495739 #
Numero do processo: 13888.005791/2010-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 30/06/2007 CRÉDIDO DISCUTIDO EM AÇÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA, EXIGÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO §4º, DO ART. 18, DA LEI Nº 10.833/2003. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa prevista no §4º, do art. 18, da Lei nº 10.833/2003, nas hipóteses em que a compensação haja sido considerada não declarada por ter a autuada compensado, antes do trânsito em julgado, crédito, próprio ou de terceiros, discutido em ação judicial.
Numero da decisão: 3101-005.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

11495626 #
Numero do processo: 10980.925139/2011-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO. PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Na apuração do saldo negativo de IRPJ passível de compensação, deve ser deduzido do somatório das antecipações e retenções o valor do imposto devido no respectivo período de apuração. A mera inclusão do imposto devido em programa de parcelamento não configura a sua extinção, impedindo a sua utilização para fins de formação de direito creditório contra a Fazenda Nacional. Para que os valores declarados como devidos não reduzam o crédito pleiteado, recai sobre o sujeito passivo o ônus de comprovar inequivocamente a sua efetiva liquidação. É insuficiente para demonstrar o pagamento a presunção calcada na simples ausência do débito em extrato de consolidação de migração de parcelamentos, impondo-se a manutenção da glosa perpetrada pela autoridade fiscal quando não há nos autos elementos que atestem o recolhimento das parcelas.
Numero da decisão: 1301-008.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11495284 #
Numero do processo: 10972.720004/2020-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. ACORDO COLETIVO FIRMADO COM REPRESENTAÇÃO SINDICAL ATUANTE NA ÁREA GEOGRÁFICA DA MATRIZ. EXTENSÃO AOS TRABALHADORES ALOCADOS NAS FILIAIS DA EMPRESA. BASE TERRITORIAL DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. A extensão do programa de participação nos lucros ou resultados para além do limite territorial de atuação válida do sindicato de trabalhadores que firmou o acordo coletivo significa a ausência de participação sindical na negociação coletiva com respeito aos pagamentos realizados aos empregados vinculados aos demais estabelecimentos da empresa, localizados fora da área de abrangência do sindicato, integrando a base de cálculo da contribuição previdenciária. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PAGAMENTOS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM TRIMESTRE CIVIL E/OU EM MAIS DE DUAS VEZES NO MESMO ANO CIVIL. Integram a base de cálculo da contribuição previdenciária os pagamentos efetuados aos segurados empregados em periodicidade inferior a um trimestre civil e/ou em mais de duas vezes no mesmo ano civil. É ônus da empresa demonstrar, por meio da linguagem de provas, que as circunstâncias dos pagamentos aos trabalhadores não infringiram a Lei nº 10.101, de 2000. ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO DE ACIDENTE DO TRABALHO. CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE). AUTO ENQUADRAMENTO PELA EMPRESA. O enquadramento da atividade preponderante no correspondente grau de risco de acidente do trabalho, feito mensalmente, é de responsabilidade da empresa, de acordo com a atividade econômica preponderante, conforme código da CNAE, e alíquota correspondente ao grau de risco, previstos no Anexo V do Regulamento da Previdência Social. Considera-se preponderante a atividade que ocupa, em cada estabelecimento da empresa, o maior número de segurados empregados. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. LIMITE. INEXISTÊNCIA. TEMA 1079/STJ. TEMA 1390/STJ. A base de cálculo das contribuições devidas a outras entidades e fundos (terceiros) não se submete ao limite de 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no país.
Numero da decisão: 2102-004.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para: (i) aplicar o percentual de 2% à contribuição ao GILRAT, relativamente aos estabelecimentos de Belo Horizonte e São Paulo (risco médio); e (ii) excluir da base de cálculo do lançamento os valores pagos aos segurados Romes Gilberto Rodrigues, Eder Galdini Gomes, Anderson Davi Newton, Jaqueline Aparecida Santana e Francisco Gregianin Testa. Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto integral), Yendis Rodrigues Costa e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS