Numero do processo: 13609.000063/00-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MICROEMPRESA. ENQUADRAMENTO.
De acordo com a Lei nº 7.256/84 e legislações posteriores, as empresas já constituídas e que se enquadram na condição de microempresa deverão fazer a comunicação para adquirir o registro especial.
PIS. DECADÊNCIA.
Os tributos sujeitos a lançamento por homologação sujeitam-se ao prazo prescricional previsto no inciso I do art. 173 do CTN, em não ocorrendo recolhimento antecipado.
MULTA DE OFÍCIO.
Cabível a aplicação da multa de ofício quando o contribuinte não comprovou ter efetuado o recolhimento, inexistente qualquer caráter confiscatório, conforme entendimentos doutrinário e jurisprudencial.
APLICAÇÃO DA TR E DA TAXA SELIC.
A falta de recolhimento do PIS, quando apurada pela autoridade fiscal em lançamento de ofício, deve ser atualizada até a data do pagamento, com os devidos acréscimos legais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.288
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Hélio José Bernz
Numero do processo: 13603.001974/2004-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002 e 2003
PRELIMINAR – NULIDADE DO LANÇAMENTO – não configurada a ausência de elementos essenciais no lançamento, há que ser afastada a alegação de nulidade.
BASE DE CÁLCULO – QUESTIONAMENTO – FALTA DE COMPROVAÇÃO – a simples argumentação de inexistência de lucro tributável, desacompanhada da prova do argumentado não é suficiente para desconstituir o crédito tributário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE – MULTA DE OFÍCIO – CARÁTER CONFISCATÓRIO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04.
LANÇAMENTO REFLEXO - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se à exigência reflexa em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96. 338
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13411.000367/97-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ANO-CALENDÁRIO 1994 - ART. 43 LEI 8.541/92 - A determinação do art. 3o da MP 492/94, de que as regras dos arts. 43 e 44 da Lei 8.541 passariam a incidir, também, sobre as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 9/5/94, por não constar das reedições subseqüentes, nem da Lei 9.064/95 em que foi convertida, e por respeito ao princípio da anterioridade, a majoração da base de cálculo para 100% só pode ser aplicada a partir de 1995.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - REVOGAÇÃO DO ART. 43 DA LEI 8541/92 - CARÁTER PENAL DO DISPOSITIVO - EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA - Levando em conta que o art. 43, § 2o, da Lei 8541/92, impunha penalidade no caso de omissão de receita ao determinar que fosse tributada a totalidade da omissão, e que o mesmo foi revogado pelo art. 36 da Lei 9249/95, deve ser obedecida a retroatividade benigna prevista no art. 106, "c", do CTN. Excluindo-se a penalidade, a receita omitida deve ser tributada tal qual a receita declarada, conforme o art. 28 da Lei 8981/95 com aplicação dos índices para obtenção da base tributável, pelo regime do lucro presumido.
IRFONTE - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - REVOGAÇÃO DO ART. 44 DA LEI 8541/92 - CARÁTER PENAL DO DISPOSITIVO - EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA - Levando em conta que o art. 44, da Lei 8541/92, impunha penalidade no caso de omissão de receita, e que o mesmo foi revogado pelo art. 36 da Lei 9249/95, deve ser obedecida a retroatividade benigna prevista no art. 106, "c", do CTN. Como a regra aplicável seria a prevista no art. 20 da Lei 8541/92, que estabelecia sobre valor que ultrapassasse o valor do lucro presumido deduzido do imposto de renda a tributação na fonte e na declaração anual do beneficiário, e como ao julgador administrativo não compete retificar o lançamento, a exigência merece cancelamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar o IRPJ do ano-base de 1994, IR-Fonte de 1994 e 1995, e reduzir a base de cálculo do IRPJ do ano-base de 1995 para o percentual do lucro presumido da atividade respectiva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13609.000083/97-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS: CONTRADIÇÃO NOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO – Com fundamento no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, constante da Portaria MF nº55/98, retificar-se o Acórdão que contém contradição entre o resumo da decisão e a conclusão do voto.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 108-07.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de
declaração opostos, a fim de retificar a decisão consubstanciada no Acórdão n.° 108-06.897, de 19/03/2002, para que nele passe a constar o seguinte: "por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar da incidência do IRPJ, da CSL, da contribuição para o PIS e da contribuição para o
FINSOCIAL a matéria relativa a "omissão de compras"; 2) cancelar as exigências da COFINS, do ILL e do IR-FONTE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Losso Filho e Mário Junqueira Franco Júnior que proviam parcialmente o recurso apenas para
cancelar a exigência do ILL"
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13609.000381/99-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1.110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência de direito de fazer esse pleito, examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36934
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13617.000178/2002-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRAZO. RECURSO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO.
O Recurso Voluntário apresentado fora do prazo acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de segundo grau de conhecer as razões de defesa.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-31497
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por intempestividade. Ausentes os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 13116.000915/2001-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – ÁREA DE RESERVA LEGAL – EXIGÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRICULA DO IMÓVEL PARA O GOZO DE ISENÇÃO – IMPROCEDÊNCIA.
A condição de área de reserva legal não decorre nem da averbação da área no registro de imóveis nem da vontade do contribuinte, mas de texto expresso de lei. É suficiente, para fins de isenção do ITR, a declaração feita pelo contribuinte da existência, no seu imóvel, das áreas de preservação permanente e de reserva legal, ficando responsável pelo pagamento do imposto e seus consectários legais, em caso de falsidade, a teor do art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, modificado pela MP nº 2.166-67/2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Traj ano D'Amorim, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e - Corintho Oliveira Machado que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 13525.000071/2002-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - EX: 2.001 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Inexistindo subsunção da situação patrimonial e financeira do sujeito passivo às condições que determinam a conduta de entregar a declaração de ajuste anual, a entrega a destempo não implica em imposição de penalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13524.000131/97-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo.
A base de cálculo do ITR, relativo ao exercício de 1996, é o valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º do art. 3º da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado.
O laudo técnico é de avaliação apresentado pelo recorrente não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício 1995, por intermédio da IN-SRF nº 42/96.
NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-30281
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento e, no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Hélio Gil Gracindo e Nilton Luiz Bartoli
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 13510.000045/00-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45872
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, César Benedito Santa Rita Pitanga, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
