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4876856 #
Numero do processo: 10552.000047/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2001 EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES. INCOMPATIBILIDADE COM A RETENÇÃO SOBRE FATURAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. As empresas optantes pelo SIMPLES não se submetem à retenção de contribuição previdenciária sobre faturas de prestação de serviço, uma vez que recolhem as contribuições conjuntamente com outros tributos, mediante alíquota incidente sobre o faturamento. EMPRESAS SEM EMPREGADOS. DISPENSA DA RETENÇÃO. A dispensa da retenção de contribuição previdenciária sobre fatura de prestação de serviço somente não se aplica às empresas sem empregados, caso se comprove que os serviços foram executados pelos sócios e que o faturamento das mesmas no mês anterior a prestação de serviços não superou a quantia correspondente a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição. SERVIÇO DE SEGURANÇA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. SUJEIÇÃO À RETENÇÃO. Para os serviços de segurança, limpeza e conservação, independentemente dos serviços serem prestados por cessão de mão de obra ou empreitada, a tomadora dos mesmos tem obrigação de efetuar a retenção de contribuição previdenciária no percentual de 11%. SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE TRANSPORTE DE CARGA. INEXIGIBILIDADE DE RETENÇÃO; Não se aplica a retenção para a Seguridade Social sobre as faturas de prestação de serviços relativos ao transporte de carga. EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL POR EMPREITADA TOTAL. APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE RETENÇÃO. Comprovando-se a execução, por empresa construtora, de obra de construção civil sob a modalidade contratual de empreitada integral, a da retenção prevista no art. 31 da Lei n. 8.212/1991 é facultativa. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2001 LANÇAMENTO NULIFICADO POR VÍCIO FORMAL. PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO CRÉDITO. Nulificado o lançamento por vício formal, dispõe o Fisco do prazo de cinco anos, contados da data da decisão definitiva que declarou nula a lavratura, para constituir o crédito substitutivo. DEFEITO NO MPF. VÍCIO FORMAL. Defeitos no Mandado de Procedimento Fiscal, por ser este elemento externo ao lançamento, caracteriza-se como vício formal. CONCLUSÕES LASTREADAS EM ELEMENTOS E FATOS VERIFICADOS DURANTE A AÇÃO FISCAL. PRESUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não se verifica a existência de presunção quando as conclusões do fisco tomaram como base os elementos disponibilizados pelo sujeito passivo e os fatos verificados durante o procedimento de auditoria. LANÇAMENTO QUE CONTEMPLA A DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES, A QUANTIFICAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL E OS FUNDAMENTOS LEGAIS DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OU DE FALTA DE MOTIVAÇÃO. O fisco, ao narrar os fatos geradores e as circunstâncias de sua ocorrência, a base tributável e a fundamentação legal do lançamento, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício do seu direito de defesa, não havendo o que se falar em prejuízo ao direito de defesa ou falta de motivação do ato, mormente quando os termos da impugnação permitem concluir que houve a prefeita compreensão do lançamento pelo autuado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.506
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, ) por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência e a preliminar de nulidade; e II) Por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial para excluir do lançamento as contribuições decorrentes das seguintes notas fiscais: a) emitidas pelas empresas optantes pelo SIMPLES, mencionadas às fls. 495/507; b) relativas aos levantamentos TCN, TDI, TKA, TKS, TNO, TRF e TRG; e c) relativas aos contratos acostados às fls. 458/481. Vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Elias Sampaio Freire, que não excluíam os levantamentos TCN, TDI, TKA, TKS, TNO, TRF e TRG.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4858967 #
Numero do processo: 10166.722951/2009-41
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 01/09/2005 NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Trata-se o presente lançamento decorrente do descumprimento de obrigação principal, no qual, para fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP nº 449, de 2008, houve, por ocasião do lançamento, que já vigiam as alterações introduzidas na Lei nº 8.212, de 1991 pela Lei 11.941, de 2009, fruto da conversão da MP MP nº 449, de 2008, a aplicação da multa de ofício 75%. O acórdão paradigma trata da aplicação retroativa das regras inseridas pela MP nº 449, de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 2009, em lançamento efetuado antes da vigência da referida medida provisória, decorrente do descumprimento da obrigação acessória de “informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS”. Portanto, há de se concluir que não resta configurada a divergência. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator (Assinado digitalmente) Elias Sampaio Freire – Redator Designado EDITADO EM: 04/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

4876599 #
Numero do processo: 10675.906648/2009-59
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 30/04/2000 PIS. COISA JULGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras nos termos do art. 2º e do caput do art. 3º da Lei 9.718/98 e há incidência da contribuição PIS sobre este tipo de receita, pois estas receitas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.091
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl (Relator), Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Designado o Conselheiro Flávio de Castro Pontes para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Lanna Murici, OAB/MG 87.168.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

4842618 #
Numero do processo: 10166.720058/2012-86
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS E DECLARAÇÕES. DEDUTIBILIDADE Restabelece-se a dedução de despesas médicas lastreadas em recibos e declarações atendidas as exigências contidas no §2º do inciso III, do artigo 8º da Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995, cuja redação exige a indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou do CNPJ do prestador. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Devem ser apreciados os documentos juntados aos autos depois da impugnação e antes da decisão de 2ª instância. No processo administrativo predomina o princípio da verdade material, no sentido de buscar e descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador em sua real expressão econômica. Recurso provido
Numero da decisão: 2802-002.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para restabelecer dedução de despesas médicas de R$ 5.260,00 (cinco mil, duzentos e sessenta reais), nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. EDITADO EM: 24/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernandez, Jaci de Assis Junior, Carlos André Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

4872416 #
Numero do processo: 13707.000450/2003-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2002 EMBARGOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE Devem ser rejeitados os embargos fundamentados em omissão, contradição ou obscuridade no acórdão quando estas figuras inexistem e o recurso integrativo é empregado com o intuito de reabrir o mérito da causa. Embargos rejeitados
Numero da decisão: 2102-002.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR os embargos opostos pela PGFN. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho - Presidente em exercício e relator. EDITADO EM: 24/04/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rubens Mauricio Carvalho, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura, Francisco Marconi de Oliveira, Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Atilio Pitarelli.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4855546 #
Numero do processo: 10980.923856/2009-69
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2001 PIS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/1998. INCONSTITUCIONALIDADE DE DECLARADA PELO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO ENTENDIMENTO. O §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 foi declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do RE nº 346.084/PR e no RE nº 585.235/RG, este último decidido em regime de repercussão geral (CPC, art. 543-B). Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 62-A do Regimento Interno do Carf, o que implica a obrigatoriedade do reconhecimento da inconstitucionalidade do referido dispositivo legal. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/1998. MATÉRIA NÃO CONHECIDA NA INSTÂNCIA A QUO. PRELIMINAR QUE IMPEDIU O CONHECIMENTO DO MÉRITO. AFASTAMENTO. RETORNO DOS AUTOS A` DRJ PARA EXAME DA MATÉRIA. A DRJ, ao acolher a questão prejudicial relacionada à incompetência para a declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/1998, não chegou a apreciar o mérito da existência do direito creditório, isto é, o valor do crédito e do débito e outras circunstâncias relevantes ao desate da questão, inclusive a efetiva inclusão das receitas financeiras na base de cálculo da contribuição no período alegado pelo interessado. Destarte, os autos devem retornar à DRJ para exame da matéria de mérito, sob pena de supressão de instância Recurso Voluntário Provido em Parte. Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 3802-001.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, determinando-se o retorno dos autos à instância julgadora a quo para fins de apreciação do me´rito. (assinado eletronicamente) REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente. (assinado eletronicamente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, José Fernandes do Nascimento e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Ausência momentânea do Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: SOLON SEHN

4842495 #
Numero do processo: 10280.720138/2008-49
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 NULIDADES NO PROCEDIMENTO FISCAL TENDENTE AO LANÇAMENTO. Não há supressão de instância. A matéria de mérito não está sob análise, sendo suscitada tão somente a preliminar de intempestividade da impugnação como matéria recorrida. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO. Os arts. 15 e 16 do Decreto n° 70.235/72 são claros ao dispor que o prazo para o contribuinte impugnar lançamento de ofício é de 30 (trinta) dias contados da intimação, pessoal ou via postal (AR). Transcorrido o prazo, prejudicada a análise das questões de mérito no lançamento.
Numero da decisão: 1802-001.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente da turma), Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Jose de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leao.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4866961 #
Numero do processo: 10073.720453/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental - ADA ou da protocolização tempestiva do requerimento do ADA, uma vez que a efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. LAUDO. REQUISITOS. Para comprovar a existência de área de preservação permanente o laudo deve identificar e quantificar os tipos de áreas de preservação, de acordo com a classificação legal. ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. REQUISITO. Para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, a área de reserva legal deve estar averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente. ÁREA DE PASTAGEM E PLANTAÇÃO VEGETAL. A alteração dos dados cadastrais relativos à distribuição das áreas do imóvel e a sua exploração econômica, informados na correspondente DITR, somente é possível quando apresentada prova documental hábil. VALOR DA TERRA NUA. VTN. LAUDO APRESENTADO PELO CONTRIBUINTE. Para alteração do VTN/ha arbitrado pela autoridade fiscal, com base no “Laudo de Avaliação” apresentado pelo próprio contribuinte, exige-se a apresentação de novo laudo que demonstre, de maneira inequívoca, o valor fundiário do imóvel rural avaliado e justifique a divergência de valor. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Rayana Alves de Oliveira França (Relatora), que deu provimento parcial para considerar a área de preservação permanente equivalente a 401,0ha. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. (Assinado Digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO- Presidente. (Assinado Digitalmente) RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA – Relatora (Assinado Digitalmente) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4876628 #
Numero do processo: 10675.905070/2009-13
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 28/02/2005 PIS. COISA JULGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras nos termos do art. 2º e do caput do art. 3º da Lei 9.718/98 e há incidência da contribuição PIS sobre este tipo de receita, pois estas receitas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.061
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl (Relator), Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Designado o Conselheiro Flávio de Castro Pontes para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Lanna Murici, OAB/MG 87.168.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

4842277 #
Numero do processo: 13204.000143/2005-90
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2005 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido contestada especificamente na manifestação de inconformidade. CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. BASE DE CÁLCULO. A base de calculo das contribuições ao PIS e à Cofins no regime não-cumulativo engloba a totalidade das receitas da pessoa jurídica, sendo inaplicável a extensão administrativa dos efeitos da decisão do STF acerca da inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO. No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de “insumo” é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda, abrangendo os “bens” e “serviços” que integram o custo de produção. CRÉDITOS. SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE REJEITOS INDUSTRIAIS. É legítima a tomada de crédito da contribuição não-cumulativa em relação ao serviço de remoção de lama vermelha, por integrar o custo de produção do produto destinado à venda (alumina). CRÉDITOS. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO. Tratando-se de gasto passível de ativação obrigatória, é incabível a tomada de crédito diretamente sobre o custo do serviço de manutenção de material refratário. CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO. O exercício da opção prevista no art. 3º, VI, § 14 da Lei nº 10.833/03, em relação a bens parcialmente depreciados, deve recair apenas sobre o valor residual desses bens. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte tomar o crédito da contribuição sobre o valor do serviço de remoção de lama vermelha. Vencido o Conselheiro Rosaldo Trevisan, que negou provimento na íntegra. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM