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4691758 #
Numero do processo: 10980.008654/2001-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Tratando-se a matéria decadência de norma geral de direito tributário, seu disciplinamento é versado pelo CTN, no art. 150, § 4º, quando comprovada a antecipação de pagamento a ensejar a natureza homologatória do lançamento, como no caso dos autos. Em tais hipóteses, a decadência opera-se em cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, independentemente da espécie tributária analisada. VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO. COMISSÕES DE AGÊNCIAS. Se o valor referente à comissão da agência é pago diretamente pelo anunciante ao agente veiculador do anúncio para que este a repasse à agência publicitária, tal valor não integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS, comprovado o repasse, como no caso dos autos, pois se trata de receita de terceiros. JUROS DE MORA. O art. 161,§ 1º, do CTN, ao disciplinar sobre os juros de mora, ressalvou a possibilidade da lei dispor de forma diversa, e as Leis nºs 9.065/95 e 9.430/96 assim o fizeram ao estabelecer a taxa Selic. De acordo com o STF, o art. 192, § 3º, da Constituição Federal, é norma não auto-aplicável. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão (Relatora) e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4692155 #
Numero do processo: 10980.010386/2002-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - MATÉRIA DE DIREITO NÃO IMPUGNADA - MULTA DE OFÍCIO - O silêncio da empresa em sua impugnação acerca da nova alegação de direito, só realizada nesta fase recursal, torna precluso o recurso voluntário quanto à esta nova matéria abordada, eis que não instaurado litígio. OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - A comprovação da ocorrência de saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas, resguardada ao contribuinte a apresentação de prova contrária. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - A falta de comprovação da origem e da efetiva entrega à pessoa jurídica dos recursos aplicados em suprimento de numerário realizado por sócio da empresa autoriza a presunção de omissão de receitas. CUSTOS - APROPRIAÇÃO INDEVIDA - GLOSA - Constatada a apropriação indevida de custos, correta a sua glosa. JUROS DE MORA (TAXA SELIC) - INCONSTITUCIONALIDADE - A cobrança em auto de infração dos juros de mora (calculados pela Taxa SELIC) decorre da aplicação de dispositivos legais vigentes e eficazes na época de sua lavratura. Em decorrência dos princípios da legalidade e da indisponibilidade, os referidos dispositivos legais são de aplicação compulsória pelos agentes públicos, até a sua retirada do mundo jurídico, mediante revogação ou resolução do Senado Federal que declare sua inconstitucionalidade. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - A Lei nº 9.065/95 que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. LANÇAMENTOS REFLEXOS (CSLL, PIS E COFINS) - Tratando-se de autuações reflexas, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável às imputações decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam. Recurso improcedente.
Numero da decisão: 105-15.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4688935 #
Numero do processo: 10940.001113/2001-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, o direito de a Fazenda constituir, pelo lançamento, o crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, que é o prazo fixado à homologação pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. As autoridades julgadoras administrativas não têm competência para apreciar a alegação de inconstitucionalidade de lei, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário. COFINS. VARIAÇÃO CAMBIAL. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. As receitas financeiras correspondentes às variações cambiais compõem a base de cálculo da contribuição, não se configurando receitas de exportação. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA: TAXA SELIC. Estabelecidos por lei válida e eficaz, não pode a autoridade administrativa deixar de aplicá-los. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08.648
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso: 1) pelo voto de qualidade, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Antônio Augusto Borges Torres (Relator), Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martinez López e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o acórdão; e II) por unanimidade de votos, quanto aos demais itens.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4690435 #
Numero do processo: 10980.001144/2001-30
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação no ajuste anual. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4689531 #
Numero do processo: 10945.015079/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: IMUNIDADE A imunidade prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal alcança somente as entidades que atendam aos requisitos previstos no art. 14 da Lei n° 5.172/1966; o não-cumprimento de tais requisitos implica a suspensão, pela autoridade competente, daquele benefício fiscal tributário. CONSEQÜÊNCIA DA SUSPENSÃO DA IMUNIDADE Declarada a suspensão da imunidade pela autoridade competente, a entidade sujeita-se às regras de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas em geral. IRPJ. DECADÊNCIA. FATO GERADOR COMPLEXIVO. Visto ser complexivo o fato gerador do IRPJ calculado com base em apuração anual este somente se aperfeiçoa em 31 de dezembro de cada ano-calendário, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir do ano-calendário subseqüente. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Mantida a suspensão da imunidade a entidade deverá ser tributada com base no lucro real, se existente a escrituração que esta sistemática de tributação exige, e em caso contrário, dever-se-á proceder ao competente arbitramento dos lucros. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. Como base de cálculo da exação o lucro real deve ser apurado em estrita obediência ao disposto no art. 6º. e seus parágrafos do Decreto-lei 1.598/77, e alterações posteriores, não havendo como equiparar os superávits apurados na escrituração das entidades imunes, sem previamente se promover os ajustes que tornem esses superávits compatíveis com a base de cálculo em lei prevista. O fisco, em prestígio à legalidade, quando da suspensão da imunidade da pessoa jurídica, deverá apurar os resultados da entidade com base no lucro real quando existirem registros contábeis, restando-lhe a alternativa de arbitramento do lucro quando for impossível a quantificação do IRPJ por aquela forma de tributação. Regra geral, o período-base de apuração do lucro real é trimestral, e a apuração do lucro real anual é reservada para os casos de pessoas jurídicas que tenham optado pelo regime especial de pagamento mensal com base em estimativa. De acordo com a lei, a opção é do sujeito passivo, não havendo previsão para que a fiscalização a exerça. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: PROCEDIMENTO REFLEXO. Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada para o lançamento do IRPJ é aplicável a este, dada a relação de causa e efeito que a ambos vincula.
Numero da decisão: 103-23.091
Decisão: Acordam os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas; NEGAR provimento ao recurso em relação à suspensão da imunidade; REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso. Declararam-se impedidos os conselheiros Alexandro Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento em face do disposto no art. 15, §1°, inciso II, do R.I., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4693102 #
Numero do processo: 10983.005451/98-30
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Inaplicável ao PIS a regra do artigo 45 da Lei nº 8.212. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4692225 #
Numero do processo: 10980.010862/96-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - É de se acolher os embargos de declaração interposto contra decisão que acolheu preliminar de nulidade de lançamento, se constatado que a decisão embargada efetivamente deixou de considerar elemento essencial na análise de questão, qual seja, notificação suplementar emitida com observância dos requisitos legais. EMBARGOS ACOLHIDOS. GLOSA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DEDUÇÕES COM DEPENDENTES - Não comprovada com documentação hábil e idônea, não pode prevalecer a pretensão do contribuinte relativamente à deduções com pagamentos efetuados a título de contribuição previdenciária. A dedução a título de dependentes somente deve ser mantida se observada as regras legais para fruição desse benefício. Não se admite dedução a título de dependentes de sogra do contribuinte se a cônjuge figura na declaração como dependente do contribuinte. Embargos acolhidos. Rercurso negado.
Numero da decisão: 106-11682
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração e, no mérito, retificar o Acórdão n° 106-10.111, de 16/04/98, para NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4691511 #
Numero do processo: 10980.007604/98-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA E JUROS - Pagamento após o trânsito em julgado de decisão administrativa - Pedido de Restituição - Não conhecimento do pedido. Não cabe reabrir, na esfera administrativa, discussão acerca de lançamento tributário cuja impugnação tenha sido julgado improcedente e com trânsito em julgado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4689906 #
Numero do processo: 10950.002261/2002-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES: RSTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - O decurso de prazo para reclamar a restituição de créditos indevidos, conforme art. 168, I do CTN, prejudica o exame da compensação desses mesmos créditos, eis wque não reconhecidos. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Nanci Gama votou pela conclusão.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4691096 #
Numero do processo: 10980.005303/2002-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – ARBITRAMENTO DE LUCRO – O fato de o contribuinte ter optado pelo regime de Lucro Presumido estabelece o fato gerador do IRPJ em períodos trimestrais, ainda que seja aplicado arbitramento para apuração de base tributável. Assim, o prazo de decadência tem início no último dia de cada trimestre. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO ARBITRADO - Registros contábeis por partida mensal, sem apoio de livros auxiliares, e manutenção à margem da escrituração da movimentação bancária, que não foi provado estar incluído na conta Caixa, contrariam as disposições das leis comerciais e fiscais e justificam o arbitramento do lucro Preliminar de decadência do 1º trimestre de 1997, acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao 1° trimestre de 1997 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Henrique Longo