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5824490 #
Numero do processo: 35464.001491/2007-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2000 a 30/09/2004 DECADÊNCIA. ENUNCIADO DA SÚMULA CARF N. 99. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, devendo ser observadas as regras do Código Tributário Nacional­CTN. Além disso, o enunciado da Súmula CARF nº 99 dispõe que “Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração”. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os menbros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Junior – Relator EDITADO EM:02/02/2015 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à data do julgamento), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5826805 #
Numero do processo: 10611.003543/2006-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2001 a 28/01/2004 DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DESCRIÇÃO DOS FATOS. ENQUADRAMENTO LEGAL. Diante de alentada descrição dos fatos e indicação do enquadramento legal específico no auto de infração, o qual é instruído ainda com as provas em que se baseia a exigência fiscal, resta infundada a arguição de cerceamento do direito de defesa. PROCEDIMENTO FISCAL. APREENSÃO DE DOCUMENTOS. LICITUDE DA PROVA. É desnecessária ordem judicial para realização de fiscalização tributária em estabelecimento empresarial, inclusive mediante apreensão de mercadorias, livros, documentos e assemelhados, os quais, trazidos ao processo como prova, expressam unicamente informações comerciais, fiscais e contábeis relacionadas às obrigações tributárias do contribuinte. A inexistência de ingresso clandestino ou mediante violência, por parte dos servidores do Fisco e a ausência de prova de resistência do contribuinte ou sequer de protesto imediato em face da entrada das autoridades fiscais nas dependências da empresa e contra os atos ali praticados evidencia o consentimento ao procedimento de fiscalização, não se configurando a tese de ilicitude da prova por suposta violação a direitos individuais. Não estando a autuação baseada em dados bancários, é impertinente a tese de quebra do sigilo bancário sem observância do procedimento legal. Conclui-se pela admissibilidade, no processo administrativo, da prova trazida pela fiscalização, decorrente da apreensão de documentos, obtida com observância das garantias constitucionais e legais. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. Em caso de infração praticada mediante fraude, aplicam-se as multas qualificadas por insuficiência de recolhimento, no percentual de 150% sobre as diferenças de impostos, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. MULTA AGRAVADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA RAZÃO PARA O AGRAVAMENTO. O não comparecimento para deslacrar bens retidos ou apreendidos não enseja o agravamento da multa, cujo percentual passaria a ser de 225%. SUBFATURAMENTO. IMPORTAÇÃO SEM LICENCIAMENTO. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE. Em consonância com o princípio da legalidade estrita, o subfaturamento na importação, sendo capitulado em disposição legal própria e punido com multa específica, não se equipara ao ilícito caracterizado pela falta de licenciamento da importação, sendo incabível a aplicação concomitante da penalidade prevista para esta última infração, por ausência de tipicidade.
Numero da decisão: 3401-002.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício. Com relação ao recurso voluntário, os membros do colegiado acordam dar parcial provimento por unanimidade quanto à decadência das multas regulamentares e quanto à redução para 150% da multa sobre o valor do IPI, nos termos do voto do relator. No primeiro ponto votaram pelas conclusões os Conselheiros Ângela Sartori, Bernardo Leite de Queiroz Lima e Júlio César Alves Ramos. Fez sustentação pela PGFN Drª Luciana Ferreira Gomes. Esteve presente ao julgamento Drª Vanessa Vieira Lacerda OAB/DF. Julio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. EDITADO EM: 10/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Ângela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5838782 #
Numero do processo: 10830.003245/2011-31
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. COMPROVANTES TRAZIDOS COM O RECURSO. FORMALISMO MODERADO. Em homenagem ao princípio do formalismo moderado, conhece-se de documentos trazidos aos autos em fase recursal, até então não constantes dos autos. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO PARA ALÉM DA PREVISÃO LEGAL. GLOSAS MANTIDAS. Não há previsão legal para dedução de despesas com instrução que não sejam referentes ao próprio contribuinte ou a dependentes indicados em sua DIRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO DESEMBOLSO. JUSTIFICÁVEL EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO DE RECIBOS INIDÔNEOS EM RAZÃO DE SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. GLOSAS MANTIDAS NA FALTA DE TAL COMPROVAÇÃO. Justifica-se a exigência de comprovação de efetivo desembolso quando o contribuinte faz uso de documentos atingidos por súmula administrativa de documentação tributariamente ineficaz, justificando tal fato até mesmo a exigência em relação a pagamentos não atingidos pela súmula. Nos casos em que o contribuinte não traz qualquer prova de efetivo desembolso devem manter-se as glosas. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA EM FASE DE IMPUGNAÇÃO REJEITADA PELA DRJ EM FACE EXCLUSIVAMENTE DA EXISTÊNCIA DE SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. FALTA DE EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO APRESENTADO PELO CONTRIBUINTE, ESPECIALMENTE DE EVENTUAL PROVA DE EFETIVO DESEMBOLSO. Se, mesmo em relação a recibos atingidos por súmula administrativa de documentação tributariamente ineficaz, apresentados em fase de impugnação, a DRJ deixa de examinar o conjunto probatório apresentado pelo contribuinte, especialmente de executar o exame de eventual prova de efetivo desembolso, rejeitando os documentos com base exclusiva na súmula, devem-se restabelecer as deduções. DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL. PROVA EM FASE RECURSAL. DEDUÇÃO RESTABELECIDA. Provada, ainda que em fase recursal, a contribuição, deve-se restabelecer a dedução relativa a previdência oficial. DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A PREVIDÊNCIA PRIVADA/FAPI. PROVA INSUFICIENTE. GLOSA MANTIDA. Não sendo claros os documentos quanto à natureza da despesa, permitindo aferir tratar-se de contribuição a previdência privada, é de manter-se a glosa. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-003.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer deduções de despesas médicas no valor total de R$ 5.070,34 e com previdência oficial no valor de R$ 4.264,98, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Ronnie Soares Anderson que davam provimento parcial em menor extensão. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello. - Relator. EDITADO EM: 21/01/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos André Ribas de Mello (Relator), Ronnie Soares Anderson, German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior e Juliana Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

5854859 #
Numero do processo: 19679.009974/2003-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/09/1998 a 30/09/1998 PAGAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DESOBRIGAÇÃO. MULTA DE MORA. O benefício da denúncia espontânea capaz de exonerar a Multa de Mora alcança pagamento a destempo de débito tributário referente a tributos sujeitos a lançamento por homologação, desde que, efetivado antes de qualquer procedimento fiscal, notificação ou declaração do próprio contribuinte. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3403-003.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Stocco Portes e Alexandre Kern, que fez declaração de voto. [assinado digitalmente] Antonio Carlos Atulim – Presidente [assinado digitalmente] Domingos de Sá Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Paulo Roberto Stocco Portes, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5865538 #
Numero do processo: 10665.002947/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 NULIDADE DO LANÇAMENTO. Tendo o auto de infração sido lavrado com estrita observância das normas reguladoras da atividade de lançamento e existentes no instrumento todas as formalidades necessárias para que o contribuinte exerça o direito do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa e conseqüente nulidade do lançamento. IRPF. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Cabe a desconstituição da presunção quando o contribuinte, através de documentação idônea, prova a origem dos recursos depositados em suas contas bancária. No presente caso, o Recorrente não logrou êxito em comprovar a origem dos valores que transitaram em suas contas correntes. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA VARIAÇÃO PATRIMONIAL. DESNECESSIDADE. A omissão de rendimentos com base em depósitos bancários independe da comprovação de variação patrimonial. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MULTA AGRAVADA. Qualquer circunstância que autorize a qualificação da multa de lançamento de ofício no percentual de 150%, deve ser minuciosamente justificada e comprovada. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. A falta inclusão como rendimentos tributáveis, na Declaração de Imposto de Renda ou a apresentação da Declaração Anual de Isento, de valores depositados em contas correntes pertencentes ao contribuinte fiscalizado, sem comprovação da origem dos recursos utilizados nessas operações, caracteriza falta simples de presunção de omissão de rendimentos. DEPÓSITO BANCÁRIO. CONTA CONJUNTA. SÚMULA CARF Nº 29. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 2101-002.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar a qualificação da multa de ofício e excluir o lançamento de omissão de rendimentos por depósitos bancários de origem não comprovada, relativos a conta corrente conjunta, sem intimação dos respectivos cotitulares. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. (assinado digitalmente) DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator. EDITADO EM: 12/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO e HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO

5829101 #
Numero do processo: 36972.000073/2007-36
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 30/11/2006 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Aplicação da Súmula CARF nº 99. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Gustavo Lian Haddad - Relator EDITADO EM: 02/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Eduardo de Souza Leão (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

5824687 #
Numero do processo: 11080.730074/2013-71
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 30/10/2009 OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DECAÍDA. MULTA MORATÓRIA. EXCLUÍDA NO JULGAMENTO A QUO. SITUAÇÃO QUE SE VERIFICA NOS AUTOS. A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL FOI ABARCADA PELO INSTITUTO DA DECADÊNCIA, COMO COROLÁRIO LÓGICO E DETERMINAÇÃO LEGAL A MULTA É EXCLUÍDA DO LANÇAMENTO. PAGAMENTO POR INTERMÉDIO DE CARTÃO PREMIAÇÃO. OS PRÊMIOS PAGOS PELO EMPREGADOR EM RAZÃO DO DESEMPENHO LABORAL DE SEUS TRABALHADORES INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2803-003.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor redator designado Conselheiro Eduardo de Oliveira. Vencido o Conselheiro Ricardo Magaldi Messetti. Sustentação oral Advogado Dra Maria Raphaela Dadona Matthiesen, OAB/SP nº 346.026. (Assinatura Digital) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente (Assinatura Digital) Ricardo Magaldi Messetti – Relator (Assinatura Digital) Eduardo de Oliveira – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Ricardo Magaldi Messetti, Fábio Pallaretti Calcini, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI

5843015 #
Numero do processo: 13629.001816/2009-61
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2801-000.264
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62-A, §§1º e 2º do Regimento do CARF. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente em exercício. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada- Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Luiz Cláudio Farina Ventrilho e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: Não se aplica

5887487 #
Numero do processo: 10865.003478/2008-31
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1803-000.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em realização de diligência, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Roberto Armond Ferreira da Silva, Ricardo Diefenthaeler, Fernando Ferreira Castellani e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5826360 #
Numero do processo: 10925.000044/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2003 a 30/06/2007 EXCLUSÃO DO SIMPLES. COMPETÊNCIA. DISCUSSÃO EM FORO ADEQUADO. O foro adequado para discussão acerca da exclusão da empresa do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, na apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação (SIMPLES-Federal/SIMPLES-Nacional) é o respectivo processo instaurado para esse fim. Descabe em sede de processo de lançamento fiscal de crédito tributário o exame dos motivos que ensejaram a emissão do ato de exclusão. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade oriunda de uma suposta falta de fundamentação dos fatos geradores incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados e contribuintes individuais. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ARTS 45 E 46 DA LEI 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE nº 08. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos do Código Tributário Nacional (CTN). No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I, ambos do CTN. ASPECTOS SUBJETIVOS. DOLO OU CULPA NO ATO DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA. NÃO ANALISADOS. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade pela obrigações tributárias independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. ARBITRAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário. A escrituração contábil da Recorrente não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço. Recurso Voluntário Conhecido em Parte, e, na parte conhecida, Negado.
Numero da decisão: 2402-004.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar provimento. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente, temporariamente, o conselheiro Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO