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4716197 #
Numero do processo: 13808.002555/2001-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - Descabe apreciação de pleito de compensação tributária, se objeto de processo distinto daquele do lançamento de ofício. PENALIDADES - MULTA DE OFÍCIO E MORATÓRIA - Insustentável a transformação de penalidade de ofício em multa moratória, se o procedimento não decorreu de simples revisão; sim, de omissão do contribuinte quanto a informações prestadas à administração tributária. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Se, por sua origem, natureza, componentes e finalidade a taxa SELIC não se coaduna com o conceito exarado no artigo 161 do CTN, no contexto do necessário equilíbrio das relações Estado/Contribuinte não pode ser descartada unilateralmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4716129 #
Numero do processo: 13808.002059/98-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – CSLL - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. J CSLL – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – DIFERENÇA IPC/BTNF –DILIGÊNCIA FISCAL – Comprovado de forma induvidosa, mediante a realização de diligência fiscal em torno de documentos comprobatórios apresentados pelo sujeito passivo, a correção do procedimento adotado em relação à não compensação do saldo corrigido a maior, impõe-se o cancelamento do auto de infração. JUROS – TAXA SELIC Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA – O crédito tributário não pago integralmente no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta.
Numero da decisão: 101-96.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da tributação a parcela de expurgos inflacionários correspondente a 16,53%; e 2) afastar a incidência da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cortez (Relator) que manteve a exigência da multa de oficio. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4715986 #
Numero do processo: 13808.001701/99-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO OFERTADO FORA DO PRAZO - A intempestividade na apresentação do recurso suprime do sujeito passivo o direito de ver apreciado seu recurso voluntário, ficando consolidada a situação jurídica definida na decisão do julgador de primeira instância. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4714119 #
Numero do processo: 13805.005077/98-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1994 Ementa: REAVALIAÇÃO DE BENS - SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL COM BENS REAVALIADOS - MOMENTO DA TRIBUTAÇÃO - PESSOA JURÍDICA OBRIGADA À TRIBUTAÇÃO - A contrapartida do aumento do valor de bens do ativo incorporados ao patrimônio de outra pessoa jurídica, na integralização em bens de capital social, deve ser oferecida à tributação se esses bens reavaliados forem utilizados, pela pessoa jurídica que os recebeu, para integralizar aumento de capital social em uma terceira pessoa jurídica. A tributação deve recair sobre aquela pessoa jurídica que detinha os bens originalmente, ou seja, antes da primeira operação de subscrição e integralização de capital social em bens. Inteligência do art. 328, parágrafo único, alínea “d”, do RIR/80. LUCRO REAL - EXCLUSÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/90 - FALTA DE COMPROVAÇÃO - Não se há de reconhecer qualquer exclusão do lucro real, a título de saldo devedor da correção monetária complementar referente ao IPC/90, se o contribuinte não demonstra o valor pleiteado nem apresenta cópias de seus assentamentos contábeis e fiscais, nem qualquer outro documento que comprove seu alegado direito.
Numero da decisão: 105-17.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4715766 #
Numero do processo: 13808.001085/97-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E ILL - Constatando-se que o contribuinte cometeu erro de natureza meramente formal, sem qualquer efeito no montante do tributo devido, deve o mesmo ser exonerado da imputação fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.352
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4716515 #
Numero do processo: 13808.005907/2001-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. CRÉDITO CONTÁBIL. RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. FATO GERADOR - Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, por fonte situada no país. O registro contábil do crédito não caracteriza disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4718193 #
Numero do processo: 13827.000281/99-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ESGOTADO. O pedido de restituição e homologação de compensação foi protocolado perante a DRF em 03/08/1999. Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual. Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, a restituição da contribuição paga indevidamente teria por termo final a data de 30 de agosto de 2000. Não tendo havido análise do mérito restante pela instância a quo, e em homenagem ao duplo grau de jurisdição, deve a ela retornar o processo para exame do pedido do contribuinte. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos rejeitou-se a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinou-se a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4716933 #
Numero do processo: 13819.000183/99-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEDIDO DE REVISÃO DE CERTIFICADO DE INCENTIVOS FISCAIS. PRAZO - O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais-PERC deve ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 15 do Decreto 70.235/72, contados da data em que o contribuinte tomou ciência do extrato das aplicações em incentivos fiscais emitido pela Secretaria da Receita Federal.
Numero da decisão: 103-21.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4714834 #
Numero do processo: 13807.003176/00-35
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – DECADÊNCIA – Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4º do CTN. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto (Relator), que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4715957 #
Numero do processo: 13808.001666/92-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: BENS DO ATIVO PERMANENTE DESTINADOS À LOCAÇÃO A TERCEIROS E LANÇADOS COMO DESPESAS - Bens de propriedade da empresa, por aquisição ou fabricação própria, destinados à locação a terceiros, não podem ser contabilizados como despesas operacionais logo após a sua aquisição ou fabricação e antes de sua locação. A autorização para registrar o custo de aquisição de bens do ativo permanente como despesas operacionais, prevista no artigo 15 do Decreto-lei nº 1.598/77, não abrange imobilizações relacionadas com atividades constitutivas do objeto da pessoa jurídica que requeiram o emprego simultâneo de uma certa quantidade de bens, os quais, embora cumpram individualmente a utilidade funcional, somente atingem o objetivo da atividade explorada em razão da pluralidade de seu uso. Esses bens, por serem necessários à exploração do objeto social ou à manutenção das atividades da empresa, classificam-se no ativo permanente, até o momento de sua baixa, por alienação, liquidação, obsolescência normal ou extraordinária. BENS DO ATIVO PERMANENTE DESTINADOS À LOCAÇÃO A TERCEIROS - TRANSPORTE ENTRE MATRIZ E FILIAIS - Se, para prestar o serviço de locação, houver dispêndio com fretes, é de se admitir a dedutibilidade da despesa, desde que comprovada, por ser necessária à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. BENS DO ATIVO PERMANENTE DESTINADOS À LOCAÇÃO A TERCEIROS E LANÇADOS COMO DESPESAS - GLOSA DE DESPESAS - BENS NÃO ATIVADOS PELO FISCO - DEPRECIAÇÃO - Descabe falar de depreciação de bens do ativo permanente lançados como despesa operacional, quando o Fisco apenas glosa a despesa e não exige a diferença de correção monetária correspondente. Ademais, a depreciação de bens representa uma faculdade do contribuinte, que pode utilizá-la, ou não, não cabendo ao Fisco qualquer providência nesse sentido. DEPÓSITO EM GARANTIA DE INSTÂNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - Enquanto subordinada a disponibilidade da moeda ao êxito da ação judicial, somente caberá o reconhecimento das variações monetárias da conta de depósitos judiciais, no lucro operacional, quando implementada a condição. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA "TRD" - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. No período anterior ao mês de agosto de 1991, os juros de mora devem ser cobrados à razão de 1% (um por cento) ao mês calendário, ou fração, como previsto no artigo 726 do RIR/80. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - excluir integralmente a exigência relativa à atualização monetária dos depósitos judiciais; 2 - excluir da base de cálculo da exigência, no exercício financeiro de 1992, a parcela de CR$ 5.404.067,08 (resultado da diligência); 3 - excluir da exigência remanescente o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva (relator), Nilton Pêss e Alberto Zouvi (suplente convocado), que mantinham a exigência relativa à atualização monetária dos depósitos judiciais. Vencidos, ainda, os Conselheiros José Carlos Passuello e Ivo de Lima Barboza, que admitiam a depreciação das roupas e outros artigos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Charles Pereira Nunes.
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva