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4667488 #
Numero do processo: 10730.004470/00-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE. Via de regra, é vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação de lei em virtude de inconstitucionalidade. SIMPLES. EXCLUSÃO. Não podem optar pelo SIMPLES as empresas que exercem atividade de ensino, vedada pelo artigo 9°, inciso XIII, da Lei n° 9.317/96, exceto nos casos previstos pela Lei n° 10.034, de 24/10/2000. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4663611 #
Numero do processo: 10680.001580/2002-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INCIDÊNCIA DO IRPF - RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que a aplicação em plano de previdência privada, efetuada pelo empregador em benefício do contribuinte, não caracterizou indenização por Plano de Desligamento Voluntário (PDV), correta a incidência do IRPF sobre o valor resgatado, à luz do artigo 33, da Lei 9.250, de 1996. DEDUÇÕES - DEPENDENTES - FILHO UNIVERSITÁRIO COM RENDIMENTOS PRÓPRIOS - VALOR NÃO SOMADO AOS DO DECLARANTE - De acordo com a legislação de regência, pode ser considerado como dependente, para efeito do imposto de renda, o filho que estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos. O fato de o dependente receber no ano-calendário rendimentos tributáveis ou não, não descaracteriza essa condição, desde que tais rendimentos sejam somados aos do declarante. Assim, comprovado nos autos que o filho, declarado como dependente, percebeu rendimentos no respectivo ano-calendário e que estes rendimentos não foram somados aos do declarante, cabível a glosa do valor deduzido a título de dependente. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4666938 #
Numero do processo: 10725.000650/00-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Incontroversa a matéria, vez que reconhecida a omissão via Declaração Retificadora, é de se manter a exigência, sendo compensáveis os pagamentos feitos no curso do processo. MULTA DE OFÍCIO - É cabível a penalidade nos casos de omissão de rendimento e/ou declaração inexata, posto que prevista na Lei em caráter plenamente vinculado à atividade fiscal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.721
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação dos valores pagos com o apurado no Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4664968 #
Numero do processo: 10680.008989/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de contradição no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo contribuinte. PAF - PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL - Constatando-se que o julgado contém trecho que não corresponde ao caso concreto dos autos, cabe a retificação do acórdão, extirpando-se do texto a parte indevidamente inserida. Embargos parcialmente acolhidos. Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-23.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER em PARTE os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n° 104-22.405, de 23/05/2007, sanar a contradição apontada, mantendo-se a decisão anterior, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Nelson Mallmann

4664218 #
Numero do processo: 10680.004202/99-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4668196 #
Numero do processo: 10768.000056/2003-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO - CRÉDITO - SUFICIÊNCIA - PROVA - Demonstrada a suficiência do crédito tributário para a quitação integral do débito, impõe-se a homologação integral da compensação declarada. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-17.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4666882 #
Numero do processo: 10725.000020/00-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO - As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados, sendo de competência privativa do STF, art 102, CF. COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL - A compensação da base de cálculo negativa da CSLL está limitada ao valor de 30% do lucro líquido ajustado de cada período-base em que se vai processar a compensação. Recurso improcedente.
Numero da decisão: 105-15.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4666067 #
Numero do processo: 10680.017386/99-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4664147 #
Numero do processo: 10680.003915/00-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – COISA JULGADA – Quando houver decisão judicial transitada em julgado, inibe o reexame da matéria na esfera administrativa, face à soberania do Poder Judiciário no exercício da prerrogativa constitucional do controle jurisdicional dos atos administrativos. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4664138 #
Numero do processo: 10680.003888/2003-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - MILITAR REFORMADO - Os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, auferidos pelos portadores de moléstia grave comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, estão isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541/92, combinada com o artigo 30 da Lei n° 9.250/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula