Numero do processo: 10410.002786/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
VALIDADE DE NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL. ENDEREÇO INDICADO PELO CONTRIBUINTE. IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
Considera-se válida a intimação fiscal por meio de aviso postal com prova de recebimento, na data de sua entrega no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor, ainda que este não seja o próprio destinatário. Assim, a impugnação apresentada após trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo tomou ciência do lançamento, deve ser considerada intempestiva, não se conhecendo do apelo à segunda instância, contra a decisão da autoridade julgadora de primeira instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-002.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestiva a impugnação, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10814.000380/2008-27
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 29/02/2008
TRIBUTOS ADUANEIROS. AVARIA OU PERECIMENTO DE MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE. DEPOSITÁRIO. PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO. RESPONSABILIDADE INDEPENDENTE DE CULPA.
A inobservância do procedimento descrito nos artigos 582 e 582, do RA/2002, presume culpa do depositário pela avaria de mercadorias importadas, segundo art. 593, parágrafo único do mesmo RA/2002, o que lhe transfere responsabilidade pelo recolhimento dos respectivos tributos aduaneiros, conforme art. 591 do RA/2002. Em se tratando de Pis-Importação e Cofins-Importação, a responsabilidade do depositário é solidária com o importador e independe de aferição de culpa.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.860
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Tranchesi Ortiz Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10865.720513/2009-61
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Ano-calendário: 2005
ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. VTN. LAUDO EMITIDO POR ENGENHEIRO HABILITADO.
É legítimo o lançamento com base em VTN estabelecido pelo Sistema de Preço de Terras - SIPT, se o Laudo de avaliação apresentado pelo recorrente não demonstra, de forma inequívoca, que as características que diferenciam o imóvel das demais terras do município justificam atribuir um VTN a valor de mercado na data do fato gerador inferior ao definido no referido sistema.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2802-002.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do redator designado. Vencido(s) o(s) Conselheiro(s) German Alejandro San Martín Fernández (relator). Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Jaci de Assis Júnior.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Juliana Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 11516.008274/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
Ementa:
IRPF. AÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUTIBILIDADE.
Os honorários advocatícios constituem despesas necessárias à obtenção de rendimentos em reclamatória trabalhista, portanto a parte correspondente aos rendimentos tributáveis é dedutível dos rendimentos brutos auferidos. Comprovado nos autos que o profissional que firmou o recibo efetivamente representou o postulante no processo trabalhista, há que ser acatada a dedução.
Numero da decisão: 2201-001.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 06/11/2012
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Eivanice Canário da Silva (Suplente Convocada) e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 16366.000269/2008-42
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
DCOMP. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. INCLUSÃO DE NOVO DÉBITO. INADMISSIBILIDADE.
A DComp retificadora não é admitida quando tiver por objeto a inclusão de novo débito não informado na DComp retificada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM AQUISIÇÃO DE PRODUTO QUÍMICO UTILIZADO NA HIGIENIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E TRATAMENTOS DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS. DEDUÇÃO DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
No regime da não cumulatividade, os gastos da indústria de laticínios com a aquisição de produtos químicos, utilizados na higienização de equipamentos industriais e tratamento de resíduos industriais, destinados a atender exigência do Poder Público, são considerados insumos essenciais à manutenção do processo produtivo e, nessa condição, integram a base de cálculo dos crédito da Contribuição para o PIS/Pasep.
Numero da decisão: 3802-001.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, para: (i) manter a decisão que inadmitiu a DComp retificadora de nº 08883.51856.140808.1.7.10-1427; (ii) restabelecer a dedução da base de cálculo da Cofins dos valores das receitas obtidas nas vendas com suspensão de leite in natura; (iii) restabelecer a dedução dos créditos apurados sobre o valor das aquisições de produtos químicos utilizado na higienização dos equipamentos industriais e no tratamento dos resíduos industriais; e (iv) homologar as compensações até o limite do valor crédito reconhecido.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento, Solon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Ausência momentânea do Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 15586.000381/2006-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel.
Recurso provido
Numero da decisão: 2201-001.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah, que negou provimento ao recurso.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 12/07/2012
Participaram da sessão: Francisco Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Eivanice Canário da Silva (Suplente Convocada). Ausente justificadamente a conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10380.916041/2009-92
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUÇÃO DE MERCADORIAS NÃO-TRIBUTADAS. IMPOSSIBILIDADE DE GOZO DO INCENTIVO.
O caput do art. 1º da Lei 9.363/96, ao dispor que a empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais fará jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados [...] revela, de antemão, que o direito a aludido crédito se restringe a pessoa jurídica que, cumulativamente, satisfaça às seguintes condições: seja produtora e exportadora de mercadorias nacionais.
O alcance conceitual do termo empresa produtora, por expressa disposição legal contida no parágrafo único do artigo 3° da Lei n° 9.363/96, deverá ser aquele objeto da legislação do IPI, aplicável para a definição [...] de produção, matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem. Nesse âmbito, o artigo 13 da Lei no 9.493/97 exclui do campo de incidência do IPI os produtos relacionados na TIPI com a notação NT (não-tributado). Ainda, o artigo 3o da Lei no 4.502/64 considera estabelecimento produtor todo aquele que industrializar produtos sujeitos ao imposto.
Como os produtos gravados na TIPI como NT estão fora do campo de incidência do IPI, tais produtos, portanto, para fins do referido imposto, não podem ser considerados como advindos de um processo de industrialização, não sendo, pois, abrangidos pelo incentivo de que trata o crédito presumido do IPI.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Solon Sehn, que dava provimento ao recurso, em conformidade com sua declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10469.903971/2009-14
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida.
As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10280.720196/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
LIVROS ICMS X DIPJ. OMISSÃO DE RECEITA. DIVERGÊNCIA.
A divergência entre as informações prestadas ao fisco estadual para fins de apuração do ICMS e aquelas apresentadas na DIPJ ao fisco federal, consiste em indício de omissão de receita, que deve ser objeto de investigação por parte da fiscalização. Não pode, todavia, a Autoridade Fiscal, sem qualquer cuidado adicional, tomar as receitas declaradas para fins de apuração do ICMS como verdadeiras, afastando aquelas outrora apresentadas ao Fisco Federal, sem maiores confrontações com os livros fiscais da empresa ou com as informações de outras entidades.
RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR. ART. 135 DO CTN. IMPUTAÇÃO DE FATO ILÍCITO.
A responsabilidade constante do art. 135 do CTN é subjetiva e demanda a comprovação de ato infracional à lei, ao estatuto ou ao contrato social para poder ser invocada. O mero não pagamento do tributo não enseja a aplicação da responsabilidade do administrador, nos termos do REsp nº 1.101.728/SP, decidido no âmbito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Numero da decisão: 1401-000.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Karem Jureidini Dias (vice-Presidente), Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes De Mattos e Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10510.903736/2009-81
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 18/04/2006
PRECLUSÃO DA DEFESA. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFESA NÃO CONHECIDA.
Segundo o Decreto nº 70.235/72, o contribuinte deve protocolar sua defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do acórdão. Corrido esse prazo, precluso está o direito do contribuinte de se defender na esfera administrativa.
Numero da decisão: 1802-001.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
