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4733028 #
Numero do processo: 10840.003403/2004-12
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 Ementa: PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial pelo sujeito passivo, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo importa renúncia às instâncias administrativas.
Numero da decisão: 1101-000.181
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos teimas do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4721875 #
Numero do processo: 13863.000158/2001-61
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Exercício: 1990, 1992 Assunto: Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido - ILL Ementa: ILL – SOCIEDADE LIMITADA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO. -Nos casos de norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, bem como nas hipóteses em que a própria Administração edita ato reconhecendo a inexigibilidade do tributo recolhido, é a contar da publicação destes eventos jurídicos que começa a fluir o prazo que o contribuinte possui para pleitear a restituição. - Publicada em 25 de junho de 1997 a Instrução Normativa SRF, n.º 63, por meio da qual a Administração reconheceu que não era devido crédito tributário exigido com base no artigo 35 da Lei n° 7.713, de 1998, o prazo que o contribuinte tem para pedir a restituição estende-se até 25 de junho de 2002.
Numero da decisão: CSRF/04-00.820
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da C, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Ribeiro dos Reis (Relator), Maria Helena Cotta Cardozo e Antonio Praga que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4709222 #
Numero do processo: 13653.000244/2001-49
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido - ILL Exercício: 1992 Ementa: ILL – SOCIEDADE LIMITADA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO. -Nos casos de norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, bem como nas hipóteses em que a própria Administração edita ato reconhecendo a inexigibilidade do tributo recolhido, é a contar da publicação destes eventos jurídicos que começa a fluir o prazo que o contribuinte possui para pleitear a restituição. - Publicada em 25 de junho de 1997 a Instrução Normativa SRF, n.º 63, por meio da qual a Administração reconheceu que não era devido crédito tributário exigido com base no artigo 35 da Lei n° 7.713, de 1998, o prazo que o contribuinte tem para pedir a restituição estende-se até 25 de junho de 2002.
Numero da decisão: CSRF/04-00.735
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso e, por unanimidade de votos, determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, retificando o encaminhamento anterior. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4717138 #
Numero do processo: 13819.001332/00-01
Data da sessão: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal. Período de Apuração: 01/02/1990 a 31/03/1992 Pedido de Restituição: 26/06/2000 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à aliquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301- 31.321.
Numero da decisão: CSRF/03-05.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995 Em face da proposição de três teses distintas, na primeira votação ficaram vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, que davam provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n°96, em 30/11/1999. Em segunda votação foram vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"), e davam provimento parcial ao recurso. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza, vencido na primeira votação, acompanhou a tese vencedora. 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4711300 #
Numero do processo: 13707.002931/00-38
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1990, 1991, 1992, 1993 Ementa: ILL – SOCIEDADE ANÔNIMA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO. Declarada a inconstitucionalidade de lei pelo STF, mediante controle difuso de constitucionalidade, o prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma declarada inconstitucional. Publicada em 19/11/1996, a Resolução nº 82, do Senado Federal, suspendendo em parte o artigo 35 da Lei n° 7.713, de 1998, é tempestivo o pedido de restituição de indébito feito até 19/11/2001.
Numero da decisão: CSRF/04-00.821
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Ribeiro dos Reis (Relatora) e Maria Helena Cotta Cardozo que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4723754 #
Numero do processo: 13888.002316/2003-09
Data da sessão: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS – ATIVIDADE RURAL – INAPLICABILIDADE – MP 1.991-15/2000, ARTIGO 42 – CARÁTER INTERPRETATIVO – A limitação à compensação de bases negativas de contribuição social não é aplicável à atividade rural, pois o disposto no artigo 42 da Medida Provisória 1.991-15/2000 (atual artigo 41 da MP 2.158/2001) tem caráter manifestamente interpretativo, sendo o seu conceito, por conseguinte, aplicável desde a instituição da própria limitação. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.630
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima que deu provimento ao recurso.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4733530 #
Numero do processo: 11070.002458/2005-17
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ — EXCLUSÃO DO SIMPLES — OMISSÃO DE RECEITAS — Procedente a exigência fiscal embasada nas receitas efetivamente auferidas pela empresa, devidamente comprovadas pelo Fisco, as quais deixaram de ser oferecidas à tributação. Na sistemática de tributação dos resultados pelo Lucro Presumido, que tem sua base de cálculo a receita bruta, não se permite a dedução de custos ou despesas. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA — A redução sistemática de receitas na transposição de valores escriturados para as declarações entregues, sem qualquer justificativa plausível, legitima a qualificação da penalidade. A apresentação de Declaração retificadora e o pedido de parcelamento no curso da ação fiscal não implicam a inexistência de dolo, tampouco afasta a prática dolosa anterior, quando o contribuinte, tendo o dever legal de prestar informações acerca dos fatos geradores ocorridos e antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, omitiu fatos e sonegou tributos.
Numero da decisão: 1101-000.201
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Camara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4715289 #
Numero do processo: 13807.015616/99-28
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO – DECADÊNCIA – CONTAGEM – Na vigência da Lei 8383/91 o lançamento se opera sob a forma de homologação e assim a regra para verificação de sua preclusão conta-se da forma do art. 150, § 4° do CTN, ou seja, do decurso do prazo de 5(cinco) anos da ocorrência do fato gerador. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Marcos Vinicius Neder de Lima que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luis De Salles Freire

4724993 #
Numero do processo: 13909.000124/96-83
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. PRÉ-QUESTIONAMENTO, JULGAMENTO "EXTRAPETITA" A nulidade do lançamento tributário é situação que deve sempre ser observada pelo julgador, cabendo-lhe declará-la, independente de ter sido o assunto previamente questionado nas instâncias inferiores. Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/199. Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Negado provimento ao Recurso Especial
Numero da decisão: CSRF/03-03.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar, e no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4724644 #
Numero do processo: 13906.000115/00-16
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Re-ratifica-se o Acórdão 303-31.223, mantendo-se o teor de seu decisum e retificando-se o texto da decisão. FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa,de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta. ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta Inexistindo resolução do Senado Federal, o marco inicial para a contagem do prazo decadencial conta-se da Medida Provisória nº1.110, de 30/08195. Não configura-se a decadência do direito à restituição/compensação,se o pedido foi formulado antes de decorrido o prazo de cinco anos a contar daquela data."
Numero da decisão: 303-31223
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios e rerratificar o acórdão 303-31.223 de 19/02/04, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI